Benefício Farmácia
Nossos beneficiários das patrocinadoras têm acesso a uma ampla lista de medicamentos, com subsídio parcial ou integral. Esse programa é destinado principalmente às pessoas em tratamento de doenças crônicas priorizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, doenças psiquiátricas e doenças neurológicas.
O novo modelo do Benefício Farmácia é operado em parceria com a empresa Funcional e oferece três modalidades de atendimento: aquisição nas farmácias credenciadas, reembolso e delivery.
Critérios de cobertura
Acesse o Busca Medicamentos, por meio do Portal do Beneficiário ou do app Saúde Petrobras, para consultar se o medicamento possui subsídio do Benefício Farmácia. Veja aqui um tutorial.
O programa cobre essas categorias de medicamentos:
Medicamentos orais para câncer e suporte à quimioterapia; medicamentos imunobiológicos, para tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriásica, doença de Crohn e espondilite anquilosante.
Todos os medicamentos que a unidade custa mais de R$ 150,00 são contemplados pelo Benefício Farmácia.
Nessa faixa de preço, o subsídio vale somente para medicamentos utilizados no tratamento adjuvante à quimioterapia ou de algumas doenças crônicas. Essas doenças estão listadas na cláusula 35ª do nosso regulamento. São elas:
- Diabetes (todos os tipos);
- Cardiovasculares: hipertensão arterial sistêmica, angina; infarto do miocárdio; outras doenças isquêmicas do coração (obstrução das artérias); insuficiência renal crônica; obesidade; aneurisma; embolia pulmonar; insuficiência valvar; miocardite; cardiomiopatia; arritmia; acidente vascular cerebral e dislipidemias;
- Respiratórias crônicas: asma; bronquite crônica e enfisema;
- Psiquiátricas: esquizofrenia; transtorno afetivo bipolar; depressão; ansiedade; transtorno obsessivo-compulsivo e transtorno alimentar;
- Neurológicas: doença de Alzheimer; doença de Parkinson; epilepsia; esclerose múltipla; síndrome dos corpúsculos de Levy; doença do neurônio motor (ELA); atrofia muscular espinhal; AVC e doenças neurológicas com interface com doenças psiquiátricas.
A única situação em que é necessário abrir uma solicitação de análise técnica, caso isso seja um requisito, é se for adquirir o medicamento em uma farmácia credenciada - veja aqui um tutorial de como fazer isso pelo nosso app. Para as outras duas modalidades, não é necessário solicitar separadamente a análise técnica - essa etapa já está incorporada ao processo de análise do reembolso e delivery.
A análise técnica será válida pelo mesmo tempo que a receita (180 dias corridos para medicamentos de uso contínuo e 30 dias corridos para medicamentos de controle especial - esses prazos podem variar a depender do medicamento, consulte regras específicas para cada classe de medicamento nos anexos abaixo), devendo ser aberta uma nova solicitação ao término desse período. Entenda o porquê dessas validades.
Os medicamentos que necessitam de análise técnica e que não listados abaixo serão cobertos de acordo com a indicação na bula da Anvisa.
• Agonista GIP e GLP1- veja os critérios
Tirzepatida (Mounjaro)
• Análogos de GLP-1 - veja os critérios
Dulaglutida
Liraglutida
Liraglutida + insulina degludeca
Lixisenatida + insulina glargina
Semaglutida
• Análogos de GLP-1 - Wegovy - veja os critérios
Semaglutida
• Análogos de GnRH - veja os critérios
Goserelina
Leuprorrelina
Triptorrelina
• Anticoagulantes - veja os critérios
Apixabana
Dabigatrana
Edoxabana
Enoxaparina sódica
Fondaparinux sódico
Rivaroxabana
• DIU hormonal - veja os critérios
Levonorgestrel (Mirena)
• HAP - veja os critérios
Ambrisentana
Bosentana
Sildenafila
• Hormônio de crescimento (GH) - veja os critérios
Somapacitana
Somatropina
• Imunobiológicos - veja os critérios
Abatacepte
Adalimumabe
Baricitinibe
Certolizumabe pegol
Citrato de tofacitinibe
Etanercepte
Etanercepte (tnfr:fc)
Golimumabe
Guselcumabe
Infliximabe
Ixequizumabe
Omalizumabe
Risanquizumabe
Secuquinumabe
Tocilizumabe
Ustequinumabe
Vedolizumabe
• Inibidores 5-alfa-redutase - veja os critérios
Dutasterida
Finasterida
• Inibidores de PCSK9 - veja os critérios
Alirocumabe (Praluent)
Evolocumabe (Repatha)
• Tadalafila - veja os critérios
• Terapia de reposição hormonal - veja os critérios
Estradiol hemi-hidratado
Testosterona
Tibolona
Undecilato de testosterona
• Tratamento com vareniclina (Champix) - veja os critérios
Tartarato de vareniclina
• Tratamento da enxaqueca com anticorpo monoclonal - veja os critérios
Erenumabe
Fremanezumabe
Galcanezumabe
• Tratamento da osteoporose v2 - veja os critérios
Ácido zoledrônico
Denosumabe
Teriparatida
• Tratamento de obesidade - veja os critérios
Contave
Liraglutida (saxenda)
Orlistate
Sibutramina
• Tratamento do câncer, hepatite viral, HIV e IRC - veja os critérios
Abemaciclibe
Acetato de abiraterona
Acetato de busserrelina
Acetato de ciproterona
Acetato de degarelix
Acetato de gosserrelina
Acetato de lanreotida
Acetato de leuprorrelina
Acetato de megestrol
Acetato de triptorrelina
Aldesleucina
Alfainterferona 2a
Alfapeginterferona 2a
Alfapeginterferona 2b
Anastrozol
Apalutamida
Atezolizumabe
Axitinibe
Bevacizumabe
Bicalutamida
Blinatumomabe
Boceprevir
Bortezomibe
Brentuximabe vedotina
Capecitabina
Carfilzomibe
Cetuximabe
Ciclofosfamida monoidratada
Citrato de ixazomibe
Citrato de tamoxifeno
Clorambucila
Cloridrato de alectinibe
Cloridrato de aminolevulinato de metila
Cloridrato de doxorrubicina
Cloridrato de pazopanibe
Cloridrato de topotecana
Crizotinibe
Daclatasvir
Daratumumabe
Darunavir
Dasatinibe
Dasatinibe monoidratado
Dietilestilbestrol
Dimaleato de afatinibe
Dimetilsulfóxido de trametinibe
Ditosilato de lapatinibe
Dolutegravir sódico
Durvalumabe
Efavirenz
Elotuzumabe
Enfuvirtida
Enzalutamida
Erlotinibe
Esilato de nintedanibe
Etravirina
Everolimo
Exemestano
Fluoruracila
Flutamida
Fosamprenavir
Fosamprenavir cálcico
Fosfato de fludarabina
Fosfato de ruxolitinibe
Fulvestranto
Fumarato de tenofovir desoproxila
Fumarato de tenofovir desoproxila; entricitabina
Gefitinibe
Grazoprevir;elbasvir
Hemifumarato de cobimetinibe
Hemifumarato de tenofovir alafenamida
Hemitartarato de vinorelbina
Hidroxiuréia
Ibrutinibe
Ipilimumabe
Lamivudina
Lamivudina;fumarato de tenofovir desoproxila
Ledipasvir;sofosbuvir
Letrozol
Levomalato de cabozantinibe
Lomustina
Malato de sunitinibe
Maraviroque
Melfalana
Mercaptopurina
Mesilato de dabrafenibe
Mesilato de eribulina
Mesilato de imatinibe
Mesilato de lenvatinibe
Mesilato de osimertinibe
Midostaurina
Mifamurtida
Mitotano
Nilotinibe
Nimotuzumabe
Nivolumabe
Obinutuzumabe
Octreotida
Ofatumumabe
Olaparibe
Olaratumabe
Oxaliplatina
Palbociclibe
Pegaspargase
Pembrolizumabe
Pertuzumabe
Pibrentasvir; glecaprevir hidratado
Progesterona
Raltegravir
Raltegravir potássico
Ramucirumabe
Regorafenibe
Ribavirina
Ritonavir
Ritonavir; lopinavir
Ritonavir; veruprevir di-hidratado; ombitasvir hidratado; dasabuvir sódico monoidratado
Rituximabe
Saquinavir
Simeprevir sódico
Sofosbuvir
Succinato de ribociclibe
Sulfato de abacavir
Sulfato de abacavir; lamivudina; dolutegravir sódico
Sulfato de atazanavir
Sulfato de indinavir
Temozolomida
Tensirolimo
Tioguanina
Tipranavir
Tosilato de niraparibe
Tosilato de sorafenibe
Trastuzumabe
Trastuzumabe entansina
Vacina BCG
Vandetanibe
Velpatasvir; sofosbuvir
Vemurafenibe
Venetoclax
Vismodegibe
Zidovudina; lamivudina
• TSH recombinante humano (Thyrogen) - veja os critérios
Alfatirotropina
• Vitaminas e suplementos minerais - veja os critérios
Alfacalcidol
Calcitonina sintética de salmão
Carboximaltose férrica
Cloridrato de cinacalcete
Colecalciferol
Dimenidrinato; cloridrato de piridoxina
Folinato de cálcio
Nitrato de tiamina; cloridrato de piridoxina; cianocobalamina; mononitrato de tiamina
Paricalcitol
- Medicamentos manipulados, fitoterápicos e/ou homeopáticos
- Medicamentos sem registro ou não aprovados pela Anvisa
- Fora das indicações de bulas publicadas pela Anvisa
- Medicamentos importados
- Medicamentos para disfunção erétil e infertilidade
- Medicamentos antiangiogênicos intraoculares, como Lucentis e Eylia
- Medicamentos e produtos de viscossuplementação para o tratamento de osteoartrose de joelhos
- Produtos para saúde
- Produtos de cannabis
- Suplementos alimentares
- Cosméticos
- Toxina botulínica (Botox)
- Vacinas
Solicitações de procedimentos que requeiram o uso de medicamentos de administração ambulatorial/day clinic devem ser efetuadas diretamente pelo credenciado, e seu custeio não será realizado por meio do Benefício Farmácia.
Clique para mais informações:
O que fazer:
Devido ao impacto no delivery do Benefício Farmácia, recomendamos que adquira o medicamento em farmácias para garantir a continuidade do tratamento. Essa aquisição pode ser feita tanto nas farmácias credenciadas, obtendo o subsídio do programa no ato da compra; ou de forma particular, para posterior solicitação de reembolso.
Chegou a abrir a solicitação de delivery de um medicamento em escassez? Após adquiri-lo em farmácias, lembre-se de cancelar a solicitação de delivery.
Assim que o abastecimento for normalizado pelos laboratórios fabricantes, o delivery dos medicamentos será retomado.
Alguns medicamentos apenas podem ser dispensados por um farmacêutico capacitado para tal, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 191, de 11 de dezembro de 2017. Por isso, somente podem ser solicitados para o plano por uma clínica habilitada da nossa rede credenciada, sem ser por meio do Benefício Farmácia.
É o caso dos medicamento orais:
- Revlimid (lenalidomida)
- Nuvyor (lenalidomida)
- Pomalyst (pomalidomida)
Como solicitar nesses casos:
1) Entre em contato com nossos canais de atendimento para saber qual é a clínica credenciada habilitada mais próxima de você.
2) A clínica irá solicitar autorização do plano. A partir desse momento, você poderá acompanhar o status da autorização pelo app Saúde Petrobras, assim como pode fazer com outros procedimentos médicos ou odontológicos.
3) Assim que autorizarmos o pedido, a clínica irá comprar o medicamento e entrará em contato contigo para combinar a retirada.
Modalidades de uso
Em mais de 19 mil farmácias credenciadas em todo o Brasil, pague na hora apenas o valor da coparticipação, apresentando a carteirinha e a receita médica ou odontológica em nome do paciente. Para agilizar a compra, antes de ir à farmácia cadastre a receita no Portal do Beneficiário, em Programas Complementares > Benefício Farmácia > Receitas. Outra opção é usar o app Saúde Petrobras - assista a um tutorial passo a passo.
Dica: informe na farmácia que o benefício deve ser aplicado por meio do sistema da empresa Funcional.
No caso de medicamentos que requerem análise técnica, antes de ir à farmácia, acesse o Portal do Beneficiário (Programas Complementares > Benefício Farmácia > Análise Técnica) ou o app, anexando receita, relatório médico e laudos - veja como fazer isso. O resultado sai em até dois dias úteis.
Abra e acompanhe a solicitação pelo Portal do Beneficiário (Programas Complementares > Benefício Farmácia > Reembolso). Outra opção é usar o app Saúde Petrobras - veja um tutorial passo a passo.
O intervalo entre a data de emissão do cupom/nota fiscal e a abertura do pedido de reembolso deve ser inferior a 180 dias (prazo estendido devido à pandemia de Covid-19).
O reembolso será feito via depósito na conta corrente do titular em até 30 dias corridos. Atenção: não pode ser conta-salário, que é exclusiva para receber a remuneração da empresa empregadora, sem permitir fazer outras transações bancárias.
Deve ser solicitado nas situações abaixo:
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Exclusivo para medicamentos oncológicos e medicamentos com preço unitário a partir de R$300,00, com base no Preço Máximo ao Consumidor (PMC) estabelecido pela Anvisa.
Abra e acompanhe as solicitações pelo Portal do Beneficiário > Programas complementares > Benefício Farmácia > Delivery. Outra opção é usar o app Saúde Petrobras.
Em caso de medicamento de uso contínuo e de uso não controlado, a Funcional entrará em contato para confirmar o envio do refil e a posologia vigente, além do local de entrega. Após a terceira tentativa de contato sem sucesso ou após 180 dias da emissão da receita, a reposição automática será cancelada e você terá que fazer um novo pedido de delivery. Entenda o porquê da validade de 180 dias.
Custeio
No modelo atual do Benefício Farmácia, pactuado no ACT 2017-2019, não há cobrança de contribuições mensais fixas. O beneficiário contribui de acordo com a utilização, pagando apenas o valor da sua coparticipação, que varia de acordo com a faixa salarial do titular e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) da unidade do medicamento, estabelecido pela Anvisa.
Quanto maior a faixa salarial do empregado, maior é a sua participação, e quanto maior é o custo do medicamento, menor a participação. Confira a tabela de coparticipação definida em ACT:
MSB (menor salário básico) terrestre = R$ 1.362,20
MSB (menor salário básico) marítimo = R$ 1.208,97
Faixa Salarial (MSB) / Outras modalidades | Coparticipação de acordo com custo unitário do medicamento | ||||
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R$150 a R$300 (exceto para tratamento de doença crônica não transmissível ou psiquiátrica) | Acima de R$300 a R$1.000 e para tratamento de doença crônica não transmissível ou psiquiátrica | Acima de R$1.000,01 a R$5.000 | Acima de R$5.000,01 ou cobertura obrigatória pela ANS | ||
Até | 1,4 | Subsídio integral | Subsídio integral | Subsídio integral | Subsídio integral |
2,4 | Subsídio integral | Subsídio integral | Subsídio integral | Subsídio integral | |
4,8 | Subsídio integral | Subsídio integral | Subsídio integral | Subsídio integral | |
7,2 | 29% | 28% | 8% | Subsídio integral | |
9,6 | 36% | 35% | 10% | Subsídio integral | |
14,4 | 41% | 39% | 11% | Subsídio integral | |
19,2 | 43% | 42% | 13% | Subsídio integral | |
22,6 | 47% | 46% | 15% | Subsídio integral | |
26 | 56% | 48% | 17% | Subsídio integral | |
Maior que | 26 | 65% | 50% | 19% | Subsídio integral |
Plano 28 | Conforme titular | Conforme titular | Conforme titular | Subsídio integral | |
Inseridos por determinação judicial | 65% | 50% | 19% | Subsídio integral | |
RN 488 | Conforme última remuneração da ativa | Conforme última remuneração da ativa | Conforme última remuneração da ativa | Subsídio integral | |
Sem Petros | 65% | 50% | 19% | Subsídio integral |