Portal do Beneficiário Área do Credenciado

Cobertura Psicoterapêutica

Nossos beneficiários também podem cuidar da saúde mental por meio de tratamentos de caráter continuado, com técnicas psicológicas para auxiliar na identificação de conflitos, realizar mudanças adaptativas no comportamento e restabelecer o equilíbrio emocional. O atendimento com médico psiquiatra ou psicólogo, ambos com especialização em psicoterapia, pode ser feito com nossa rede credenciada ou por meio das modalidades livre escolha ou garantia de atendimento.

O que cobrimos

O que não cobrimos

Autorização

  • Escolha Dirigida - Avaliação inicial e sessões de orientação

    A avaliação inicial, feita no início do tratamento, não requer autorização prévia. Por ano, são cobertas: até três sessões de avaliação para adultos; até cinco sessões para crianças e adolescentes; e até cinco sessões para família. Sessões de orientação aos pais de crianças e adolescentes, no limite de até duas por mês, também são isentas de autorização.

  • Escolha Dirigida - Início do tratamento

    Com base na avaliação inicial, o psicoterapeuta credenciado deve solicitar autorização por meio do Portal TISS, encaminhando a guia TISS SP/SADT com o CID. A autorização será válida por até 12 meses corridos.

  • Escolha Dirigida - Prorrogação do tratamento

    Caso o tratamento seja prorrogado além dos 12 meses, o credenciado precisará renovar a autorização, com nova solicitação em guia TISS e documento com CID, justificando a necessidade, ainda que os atendimentos continuem a ser realizados pelo mesmo profissional.

  • Livre Escolha

    Não há necessidade de autorização prévia. Após a consulta, apresente recibo/nota fiscal da consulta, acompanhado de documento que informe o CID, a modalidade de tratamento (individual, casal, grupo ou infantil) e a periodicidade das sessões.

  • Tratamentos do Transtorno do Espectro Autista

    A cobertura de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos é ilimitada para beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Oferecemos também recursos para a prestação de assistência especializada em habilitação, reabilitação e educação para pessoas com transtorno ou deficiência, desde que estas atendam aos critérios de elegibilidade, por meio do Programa de Assistência Especial (PAE).

  • Acumulação de modalidades concomitantes para o mesmo beneficiário

    A acumulação das modalidades de terapia individual e em grupo para o mesmo beneficiário não é coberta. Entretanto, caso haja indicação técnica, a terapia familiar pode ser autorizada concomitantemente à terapia individual ou de grupo. Também não são autorizados tratamentos de psicoterapia concomitantes, com o mesmo profissional, para mais de um membro da família.

Se, no decorrer do tratamento, o beneficiário perder o direito ao plano, o ônus do tratamento posterior ao desligamento será de exclusiva responsabilidade do ex-beneficiário.

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