Nossos beneficiários também podem cuidar da saúde mental por meio de tratamentos de caráter continuado, com técnicas psicológicas para auxiliar na identificação de conflitos, realizar mudanças adaptativas no comportamento e restabelecer o equilíbrio emocional. O atendimento com médico psiquiatra ou psicólogo, ambos com especialização em psicoterapia, pode ser feito com nossa rede credenciada ou por meio das modalidades livre escolha ou garantia de atendimento.
O que cobrimos
O que não cobrimos
Autorização
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Escolha Dirigida - Avaliação inicial e sessões de orientação
A avaliação inicial, feita no início do tratamento, não requer autorização prévia. Por ano, são cobertas: até três sessões de avaliação para adultos; até cinco sessões para crianças e adolescentes; e até cinco sessões para família. Sessões de orientação aos pais de crianças e adolescentes, no limite de até duas por mês, também são isentas de autorização.
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Escolha Dirigida - Início do tratamento
Com base na avaliação inicial, o psicoterapeuta credenciado deve solicitar autorização por meio do Portal TISS, encaminhando a guia TISS SP/SADT com o CID. A autorização será válida por até 12 meses corridos.
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Escolha Dirigida - Prorrogação do tratamento
Caso o tratamento seja prorrogado além dos 12 meses, o credenciado precisará renovar a autorização, com nova solicitação em guia TISS e documento com CID, justificando a necessidade, ainda que os atendimentos continuem a ser realizados pelo mesmo profissional.
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Livre Escolha
Não há necessidade de autorização prévia. Após a consulta, apresente recibo/nota fiscal da consulta, acompanhado de documento que informe o CID, a modalidade de tratamento (individual, casal, grupo ou infantil) e a periodicidade das sessões.
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Tratamentos do Transtorno do Espectro Autista
A cobertura de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos é ilimitada para beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Oferecemos também recursos para a prestação de assistência especializada em habilitação, reabilitação e educação para pessoas com transtorno ou deficiência, desde que estas atendam aos critérios de elegibilidade, por meio do Programa de Assistência Especial (PAE).
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Acumulação de modalidades concomitantes para o mesmo beneficiário
A acumulação das modalidades de terapia individual e em grupo para o mesmo beneficiário não é coberta. Entretanto, caso haja indicação técnica, a terapia familiar pode ser autorizada concomitantemente à terapia individual ou de grupo. Também não são autorizados tratamentos de psicoterapia concomitantes, com o mesmo profissional, para mais de um membro da família.
Se, no decorrer do tratamento, o beneficiário perder o direito ao plano, o ônus do tratamento posterior ao desligamento será de exclusiva responsabilidade do ex-beneficiário.