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Carência por reinclusão

Entenda como funciona a regra de carência - exclusivamente para casos de reinclusão de beneficiário - mudança negociada no ACT 2023-2025 das patrocinadoras, com reflexos no plano de saúde AMS, operado pela Saúde Petrobras.

A mudança visa fortalecer a sustentabilidade do plano de saúde no longo prazo, ao estabelecer moderação e controle para saídas e entradas de beneficiários no plano de saúde, além de trazer equidade às pessoas que contribuem de forma ininterrupta com o custeio do benefício.

Situações em que haverá carência

De acordo com a cláusula 38, parágrafo 1º, do ACT 2023-2025, haverá aplicação de carência nas situações de reinclusão de:

Empregados e seus dependentes

Dependentes de aposentados

Grupo familiar dos pensionistas

Lembramos que, para os beneficiários aposentados e pensionistas, a reinclusão no plano de saúde permanece vedada.

Prazos de carência

A carência será aplicada dentro dos limites admitidos no artigo 12º da Lei nº 9.656/98, conforme abaixo.
Você também pode consultar nossas cartilhas de coberturas médicas e odontológicas, e os manuais dos programas complementares: PAD, PAE, PASA e Auxílio Cuidador do Idoso.

Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis)
*Nos casos em que os atendimentos realizados no pronto socorro (urgência e emergência) evoluam para necessidade de internação, será observado o prazo de carência de 180 dias.

24 horas

Demais casos: consultas, exames, internações, cirurgias e atendimentos ambulatoriais, que englobam atendimentos odontológicos e extrarrol, e programas complementares

180 dias

Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional

300 dias

Situações que permanecem sem carência

Nos casos de inscrição de novos beneficiários titulares e de dependentes no plano (quem está entrando no plano pela primeira vez), a regra não se aplica e não haverá carência.

São exceções à regra de carência por reinclusão, listadas no ACT 2023-2025:

1) Retorno da licença sem vencimentos;
2) Cessão ou suspensão do contrato de trabalho por exercício de função como dirigente nas participações societárias da Petrobras.

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