Carência por reinclusão
Entenda como funciona a regra de carência - exclusivamente para casos de reinclusão de beneficiário - mudança negociada no ACT 2023-2025 das patrocinadoras, com reflexos no plano de saúde AMS, operado pela Saúde Petrobras.
A mudança visa fortalecer a sustentabilidade do plano de saúde no longo prazo, ao estabelecer moderação e controle para saídas e entradas de beneficiários no plano de saúde, além de trazer equidade às pessoas que contribuem de forma ininterrupta com o custeio do benefício.
Situações em que haverá carência
De acordo com a cláusula 38, parágrafo 1º, do ACT 2023-2025, haverá aplicação de carência nas situações de reinclusão de:
Prazos de carência
A carência será aplicada dentro dos limites admitidos no artigo 12º da Lei nº 9.656/98, conforme abaixo.
Você também pode consultar nossas cartilhas de coberturas médicas e odontológicas, e os manuais dos programas complementares: PAD, PAE, PASA e Auxílio Cuidador do Idoso.
Situações que permanecem sem carência
Nos casos de inscrição de novos beneficiários titulares e de dependentes no plano (quem está entrando no plano pela primeira vez), a regra não se aplica e não haverá carência.
São exceções à regra de carência por reinclusão, listadas no ACT 2023-2025:
1) Retorno da licença sem vencimentos;
2) Cessão ou suspensão do contrato de trabalho por exercício de função como dirigente nas participações societárias da Petrobras.