Quer saber como aderir ao plano de assistência à saúde? Deseja incluir ou excluir dependentes? Confira abaixo as orientações para todas essas situações e faça a solicitação pelo Portal do Beneficiário. Acesse 'Solicitações' > 'Nova solicitação' > 'Cadastro' e a opção desejada.
Principais pontos
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Inscrição da pessoa titular
Condicionada ao vínculo empregatício, pode ser feita a qualquer momento enquanto a pessoa empregada estiver na ativa – não é possível solicitar a inscrição depois da aposentadoria.
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Inscrição de dependentes
A inscrição e a entrega da documentação necessária devem ser feitas pela pessoa titular (empregada, aposentada ou anistiada). Consulte a página Dependentes para saber quem pode ser inscrito.
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Exclusão de dependentes
Não é possível excluir dependentes incluídos por determinação judicial. Não é permitido manter pessoa ex-cônjuge/companheira como dependente, sendo considerada infração a não exclusão ao término da união.
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Reinscrição de dependentes
É possível reinscrever dependente excluído por vontade da pessoa titular, desde que atenda aos critérios normativos vigentes na data de reinclusão. Entenda como funciona a regra de carência por reinclusão.
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Permanência após falecimento da pessoa titular
A inscrição precisa ser feita pela pessoa titular e estar válida na data do óbito, exceto para filhos póstumos. Nenhuma pessoa ex-cônjuge/companheira pode se tornar pensionista, ainda que reconhecida pelo INSS ou incluída por determinação judicial. No caso de filhos/enteados não reconhecidos pelo INSS ou maiores de 21 anos, é necessária autorização da pessoa pensionista cônjuge/companheira. Menores de idade precisam de tutor legal. Confira todos os detalhes nessa cartilha.
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Permanência após desligamento da companhia
As regras para permanência no plano de saúde variam de acordo com os diferentes tipos de desligamento (aposentadoria, programa de desligamento voluntário etc.). Confira todos os detalhes nessa cartilha.
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Cancelamento do plano
Caso a pessoa titular não deseje mais participar do plano, isso acarretará também no cancelamento automático do benefício para dependentes. A exclusão implica ainda na quitação imediata de todos os débitos existentes, exceto em caso de falecimento da pessoa titular empregada ou aposentada. Neste caso, assumimos as despesas pendentes relativas a atendimentos prestados pela rede credenciada.