Quer saber como aderir ao plano de assistência à saúde? Deseja incluir ou excluir dependentes? Chegou ao lugar certo: reunimos aqui orientações para todas essas situações, com links para as ferramentas onde as solicitações devem ser registradas.
Principais pontos
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Inscrição do titular
Condicionada ao vínculo empregatício, pode ser feita a qualquer momento enquanto o empregado estiver na ativa – não é possível solicitar a inscrição depois da aposentadoria.
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Inscrição de dependentes
A inscrição e a entrega da documentação necessária devem ser feitas pelo titular (empregado, aposentado ou anistiado). Consulte a página Dependentes para saber quem pode ser inscrito.
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Exclusão de dependentes
Não é possível excluir dependentes incluídos por determinação judicial. Não é permitido manter ex-cônjuge/companheiro como dependente, sendo considerada infração a não exclusão ao término da união.
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Reinscrição de dependentes
É possível reinscrever um dependente excluído por vontade do titular, desde que atenda aos critérios normativos vigentes na data de reinclusão.
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Permanência após falecimento do titular
A inscrição precisa ser feita pelo titular e estar válida na data do óbito, exceto para filhos póstumos. Nenhum ex-cônjuge/companheiro pode se tornar pensionista, ainda que reconhecido pelo INSS ou incluído por determinação judicial. No caso de filhos/enteados não reconhecidos pelo INSS ou maiores de 21 anos, é necessária autorização do pensionista cônjuge/companheiro. Menores de idade precisam de um tutor legal.
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Permanência após desligamento da companhia
As regras para permanência no plano de saúde variam de acordo com os diferentes tipos de desligamento (aposentadoria, programa de desligamento voluntário etc.). Confira todos os detalhes na cartilha de desligamento.
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Cancelamento do plano
Caso o titular não deseje mais participar do plano, isso acarretará também no cancelamento automático do benefício para todos os dependentes. A exclusão implica ainda na quitação imediata de todos os débitos existentes, exceto em caso de falecimento do titular empregado ou aposentado. Neste caso, assumimos as despesas pendentes relativas a atendimentos prestados pela rede credenciada.
Como solicitar
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Petrobras
Utilize o Botão de Serviços para as solicitações.
Cedidos podem utilizar os dados da sua unidade de origem na Petrobras. Caso a gerência da empresa cessionária não esteja cadastrada na ferramenta, altere os campos ‘Dados do solicitante’ e ‘Informações sobre a localidade’.
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Transpetro
Abra uma solicitação na Central de Serviços de RH ou envie e-mail para sae.transpetro@petrobras.com.br. Em caso de dúvidas, ligue para 0800-025-6686.
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Termobahia
Envie um e-mail para a chave SPB3 (empregados da ativa) ou para termobahia.sp@petrobras.com.br.
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TBG
Abra uma solicitação via RH Atende (Portal TBG). Em caso de dúvidas, entre em contato com bg9z@tbg.com.br.
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PBIO
Abra uma solicitação via sistema SST (Solicitação de Serviços Técnicos). Em caso de dúvidas, envie um e-mail para remuneraçãopbio@petrobras.com.br.