Quer saber como aderir ao plano de assistência à saúde? Deseja incluir ou excluir dependentes? Confira abaixo as orientações para todas essas situações e faça a solicitação pelo Portal do Beneficiário. Acesse 'Solicitações' > 'Nova solicitação' > 'Cadastro' e a opção desejada.
Principais pontos
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Inscrição do titular
Condicionada ao vínculo empregatício, pode ser feita a qualquer momento enquanto o empregado estiver na ativa – não é possível solicitar a inscrição depois da aposentadoria.
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Inscrição de dependentes
A inscrição e a entrega da documentação necessária devem ser feitas pelo titular (empregado, aposentado ou anistiado). Consulte a página Dependentes para saber quem pode ser inscrito.
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Exclusão de dependentes
Não é possível excluir dependentes incluídos por determinação judicial. Não é permitido manter ex-cônjuge/companheiro como dependente, sendo considerada infração a não exclusão ao término da união.
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Reinscrição de dependentes
É possível reinscrever um dependente excluído por vontade do titular, desde que atenda aos critérios normativos vigentes na data de reinclusão.
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Permanência após falecimento do titular
A inscrição precisa ser feita pelo titular e estar válida na data do óbito, exceto para filhos póstumos. Nenhum ex-cônjuge/companheiro pode se tornar pensionista, ainda que reconhecido pelo INSS ou incluído por determinação judicial. No caso de filhos/enteados não reconhecidos pelo INSS ou maiores de 21 anos, é necessária autorização do pensionista cônjuge/companheiro. Menores de idade precisam de um tutor legal. Confira todos os detalhes nessa cartilha.
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Permanência após desligamento da companhia
As regras para permanência no plano de saúde variam de acordo com os diferentes tipos de desligamento (aposentadoria, programa de desligamento voluntário etc.). Confira todos os detalhes nessa cartilha.
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Cancelamento do plano
Caso o titular não deseje mais participar do plano, isso acarretará também no cancelamento automático do benefício para todos os dependentes. A exclusão implica ainda na quitação imediata de todos os débitos existentes, exceto em caso de falecimento do titular empregado ou aposentado. Neste caso, assumimos as despesas pendentes relativas a atendimentos prestados pela rede credenciada.