Modalidades de Custeio
As contribuições mensais, que independem da utilização do plano, englobam toda e qualquer assistência em regime de internação hospitalar ou domiciliar (esta apenas por meio do PAD), além de alguns medicamentos e procedimentos de alta complexidade/alto custo.
Procedimentos Cobertos
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Internações hospitalares clínicas ou cirúrgicas, desde que previstas pelo plano
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Internação domiciliar, desde que obedecidas as regras previstas no Programa de Atenção Domiciliar (PAD)
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Tratamentos psiquiátricos e de dependência química, que exijam internação hospitalar temporária
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Exames complementares, procedimentos médicos e medicamentos prescritos aos pacientes inscritos em fila de transplante, desde que estejam diretamente relacionados às disfunções orgânicas causadas pela falência do órgão a ser transplantado
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Exames laboratoriais e de imagem necessários à identificação e seleção de doadores de órgãos a serem transplantados nos nossos beneficiários, bem como despesas com procedimentos médico-cirúrgicos do transplante propriamente dito
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Hemodiálise e diálise peritoneal
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Partos (normal e cesariana)
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Quimioterapia de câncer (inclusive oral), com medicamentos registrados na Anvisa e protocolo de conduta terapêutica para estadiamento da doença, de acordo com o Inca. Não há cobertura para indicações off label nem protocolos considerados experimentais
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Radioterapia
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Transfusões de sangue/hemoderivados realizadas ambulatorialmente (onco-hematológicas, mielodisplásicas, hepáticas, oncológicas e renais crônicas) e exames de análises clínicas para avaliação da terapia transfusional, no mesmo dia das transfusões
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Serviços de remoção em ambulância entre hospitais ou da residência para o hospital, quando realizados em situação de emergência e seguidos de internação
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Tratamentos ambulatoriais ou day clinic, com medicamentos injetáveis e infusão obrigatoriamente sob supervisão médica, para doenças autoimunes (doença de Crohn, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática e artrite juvenil idiopática) ou doenças onco-hematológicas, mielodisplásicas, hepáticas, oncológicas e renais crônicas
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Serviços hospitalares de emergência/urgência realizados nos hospitais
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Visitas médicas hospitalares
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Auditorias médicas e odontológicas
Tabelas de contribuição mensal definidas em ACT
A contribuição mensal fixa é calculada com base na classe de renda do titular e nas faixas etárias de cada beneficiário, inclusive dependentes.
Veja também as tabelas antigas: 01/03/2020 a 31/12/2020 | 01/01/2021 a 28/02/2021 | 01/03/2021 a 28/02/2022 | 01/03/2022 a 28/02/2023 | 01/03/2023 a 29/02/2024 | 01/03/2024 a 21/03/2024
Essa modalidade de custeio engloba a assistência prestada fora do regime de internação hospitalar e domiciliar, além de determinados atendimentos de baixa complexidade/custo, medicamentos especiais e próteses externas.
Procedimentos Cobertos
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Assistência odontológica, incluindo implantes dentários e suas etapas preliminares
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Urgências odontológicas
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Psicoterapia
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Assistência domiciliar, conforme regras do Programa de Atenção Domiciliar (PAD)
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Consultas médicas em consultório, clínicas ou ambulatórios
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Procedimentos de diagnóstico (medicina nuclear; exames de imagem, laboratório, oftalmologia, complementares de cardiologia; testes dermatológicos/alérgicos etc.) não realizados durante internação hospitalar ou atendimentos de urgência/emergência
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Tratamentos seriados não realizados durante internação hospitalar como: psicoterapia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, e hemoterapia
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Tratamentos realizados em day clinic
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Pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais - é necessária verificação prévia da classificação do procedimento por meio da central de atendimento
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Cirurgia esterilizadora masculina (vasectomia)
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Cirurgias refrativas, apenas de acordo com as diretrizes de utilização previstas pela ANS
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Tratamento oftalmológico com droga antiangiogênica, desde que obedecido o protocolo técnico de utilização estabelecido pela ANS
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Serviços de remoção em ambulância, exceto os classificados como grande risco
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Visitas médicas domiciliares (exceto nos casos de internação domiciliar, conforme previsto nas regras do PAD),e fisioterapia motora e/ou respiratória, conforme regra de cobertura e critérios específicos do Programa de Fisioterapia Domiciliar
Tabela de pequeno risco e odontologia
O percentual de coparticipação do titular varia de acordo com a faixa salarial (MSB - menor salário básico), atual ou última antes da aposentadoria. É fixada em 50% no caso dos serviços de ortodontia, do Plano 28, dos inseridos por determinação judicial, da RN 488 e titulares sem Petros, além de situações previstas em regulamentos específicos dos programas de desligamento das patrocinadoras.