Portal do Beneficiário Área do Credenciado

Medicações

Algumas medicações precisam ser solicitadas para o plano por meio de uma unidade de saúde habilitada da nossa rede credenciada, ao invés de usar o Benefício Farmácia, conforme determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

É o caso das medicações orais que somente podem ser dispensadas por um farmacêutico capacitado para tal (Resolução nº 191, de 11/12/2017) e das medicações injetáveis intravenosas, com destaque para as de uso restrito hospitalar (Resolução nº 768, de 12/12/2022).

Medicações orais

Para as medicações abaixo, entre em contato com nossos canais de atendimento para saber qual é a unidade de saúde credenciada habilitada mais próxima de você:

Nome comercial Princípio ativo
Lenangio Lenalidomida
Nuvyor Lenalidomida
Pomalyst Pomalidomida
Revlimid Lenalidomida

Medicações injetáveis intravenosas

Para as medicações abaixo, busque aqui pela unidade de saúde credenciada habilitada mais próxima de você:

Nome comercial Princípio ativo
Aclasta Ácido Zoledrônico
Actemra Tocilizumabe
Azentex Ácido Zoledrônico
Densis Ácido Zoledrônico
Entyvio Vedolizumabe
Ferinject Carboximaltose férrica
Granulokine Molgramostim
Mabthera Rituximabe
Ocrevus Ocrelizumabe
Remicade Infliximabe
Stelara Ustekinumabe
Tysabri Natalizumabe
Zometa Ácido Zoledrônico

Como solicitar

1) Entre em contato com a unidade de saúde credenciada habilitada
2) A unidade de saúde irá solicitar autorização do plano. A partir desse momento, você poderá acompanhar o status da autorização pelo app Saúde Petrobras ou Portal do Beneficiário - veja como fazer isso
3) Assim que autorizarmos o pedido, a unidade de saúde irá comprar a medicação e entrará em contato contigo para combinar a retirada (medicação oral) ou aplicação (medicação injetável)

Dúvidas? Consulte as respostas para as perguntas mais frequentes.

Custeio

Medicações incluídas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são cobertas pela contribuição mensal de grande risco. Para os demais medicamentos, há coparticipação da pessoa beneficiária de acordo com a tabela de pequeno risco.

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