Perguntas Frequentes
Abaixo você encontrará as respostas das principais dúvidas relacionadas ao plano de saúde. Caso não encontre a sua dúvida, faça uma busca pela palavra-chave. Se necessário, entre em contato com a gente.
É necessário acessar antes o Portal do Beneficiário (Programas Complementares > Benefício Farmácia > Análise Técnica), anexando receita, relatório médico e laudos. O resultado sai em até dois dias úteis.Caso a solicitação seja aprovada, basta se dirigir à farmácia credenciada e adquirir o medicamento, pagando somente a coparticipação.
A análise técnica será válida pelo mesmo tempo que a receita (180 dias corridos para medicamentos de uso contínuo e 30 dias corridos para medicamentos de controle especial), devendo ser aberta uma nova solicitação ao término desse período. Entenda o porquê dessas validades.
Confira quais medicamentos requerema análise técnica no Portal do Beneficiário, em Programas Complementares > Benefício Farmácia, em ‘Buscar Medicamento’, ou aqui na página do programa aqui no site institucional.
Atenção: no caso de reembolso e delivery, não é necessário abrir separadamente uma solicitação de análise técnica - essa etapa já está incorporada ao processo de análise do pedido de reembolso e delivery.
O prazo de validade é de 180 dias, desde que esteja indicado na receita que o medicamento é de uso contínuo. Cadastre a receita no Portal do Beneficiário (Programas Complementares > Benefício Farmácia > Receitas) e agilize a aquisição nas farmácias credenciadas.
No caso de medicamentos prescritos em receituário de controle especial, a validade da receita é de de 30 dias. Além disso, será fornecido o quantitativo máximo de itens prescritos para cada medicamento, conforme a RDC nº 357/2020, da Anvisa.
Entenda o porquê dessas validades.
Sobre prazo de validade:
Conforme a lei nº 14.028/2020, o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo tem a validade prorrogada pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento relacionadas à Covid-19. Seguimos as diretrizes do Ministério da Saúde para enfrentamento à Covid-19 e revisaremos estas disposições quando necessário, conforme orientações dos órgãos reguladores.
No Portal do Beneficiário, em Programas Complementares > Benefício Farmácia, utilize a ferramenta ‘Buscar Medicamento’ para verificar se é necessário solicitar análise técnica antes de ir à farmácia credenciada.
Atenção: no caso de reembolso e delivery, não é necessário abrir separadamente uma solicitação de análise técnica - essa etapa já está incorporada ao processo de análise do pedido de reembolso e delivery.
Sim! No novo modelo de operação do Benefício Farmácia, os pedidos de delivery serão renovados automaticamente, uma melhoria em relação ao modelo anterior. Para medicamentos de uso contínuo,a Funcional, nossa parceira nesse programa, entrará em contato para confirmar o envio do refil e a posologia vigente. Após a terceira tentativa de contato sem sucesso ou após 180 dias da emissão da receita, a reposição automática será cancelada e um novo pedido de delivery precisará ser aberto. Entenda por que a receita tem validade.
A exceção são os medicamentos controlados, que não possuem refil automático por conta da validade de 30 dias da receita especial.
Você pode verificar o protocolo aberto no sistema para ver se não foi solicitada nenhuma documentação adicional. Certifique-se de que não recebeu o e-mail ou se o mesmo não está na caixa de spam. Caso não tenha recebido, entre em contato com os canais de atendimento para verificação.
Todas as informações relativas ao processo eleitoral, como o edital de convocação e o calendário eleitoral, entre outros, são divulgados no nosso site.
A livre escolha é o modelo que adotamos para retornar aos beneficiários valores desembolsados para pagamento de serviços prestados por profissionais ou estabelecimentos não-credenciados.
Para calcular o reembolso, usamos como base valores de referência para cada tipo de serviço, independentemente do quanto foi pago pelo beneficário ao não-credenciado. Os titulares podem consultar a tabela de valores de referência mediante acesso com CPF ou número da carteirinha e senha.
Procedimentos de grande risco têm reembolso de 100%, limitado aos valores de referência. No pequeno risco, há cobrança de coparticipação de acordo com a faixa salarial do titular. A coparticipação é sempre de 50% no caso de: procedimentos de ortodontia; plano 28 anos; inscritos pela RN 279; e beneficiários sem Petros.
Após realizar o procedimento na modalidade livre escolha, envie toda a documentação necessária em até 180 dias (prazo ampliado em virtude da pandemia de Covid-19) pelo Portal do Beneficário No caso de consultas médicas, também é possível solicitar pelo app Saúde Petrobras.
Envie o recibo ou nota fiscal original das despesas, sem rasuras e com discriminação dos serviços prestados, além das requisições e relatórios médicos ou odontológicos. Lembre-se de informar também o CPF/CNPJ e o registro no conselho regional da categoria do não-credenciado.
Não são aceitos como documentos comprobatórios da prestação de serviço: recibos de pagamento de autônomos (RPA); recibos provisórios de serviço (RPS); e recibos temporários (em forma de caução), nota de débito ou duplicatas.
No caso de despesas com outros planos/seguros, apresente o recibo/nota fiscal com o valor total das despesas e o valor ou percentual reembolsado pela entidade, além do carimbo ou autenticação do plano/seguro. São válidos os mesmos critérios de cobertura e autorização, referenciais de preços e tabelas de participação praticados por nosso plano.
Em todos os casos, outros documentos podem ser exigidos a depender do procedimento realizado, e sua falta poderá impossibilitar o processamento do reembolso. Confira a relação completa de documentos necessários.
O reembolso é calculado com base em valores de referência para cada tipo de serviço, independentemente do quanto foi pago pelo beneficiário ao não-credenciado. Procedimentos de grande risco têm reembolso de 100%, limitado aos valores de referência. No pequeno risco, há cobrança de coparticipação de acordo com a faixa salarial do titular.
Recomendamos o cálculo da prévia de reembolso antes de realização de procedimentos com não-credenciados. Confira a tabela de referência e saiba como calcular a prévia.
Acompanhe todas as suas solicitações de reembolso por meio do aplicativo Saúde Petrobras ou do nosso WhatsApp: (31) 98470-5004 > opção 2 (reembolso livre escolha) > subopção 1 (status de reembolso livre escolha). O WhatsApp está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Caso não concorde com o valor creditado ou a negativa de reembolso, solicite uma nova análise por meio do Fale Conosco.
Preparamos um checklist para você conferir se possui toda a documentação necessária para solicitar reembolso. Clique aqui para acessar.
A solicitação é analisada e respondida em até 10 dias corridos. Com a mudança na forma de pagamento (depósito na conta corrente do titular, ao invés de pagamento via contracheque), o fechamento passou a ser quinzenal, com duas datas de depósito no mês (ao invés de apenas uma). O depósito é feito em até 30 dias corridos.
O pagamento será creditado em até 30 dias corridos, contados a partir da data de abertura da solicitação e/ou da entrega da documentação necessária.
Importante: O crédito será realizado na conta corrente do titular. Não são aceitas para reembolso: conta-salário, conta poupança, conta de investimento ou conta conjunta em que o titular do plano não seja o primeiro titular da conta. Para cumprimento do prazo, é imprescindível que os dados bancários estejam sempre atualizados no cadastro do plano.
Beneficiários residentes nos interiores dos estados brasileiros e em 11 capitais também podem ser atendidos pelos credenciados do Sistema Unimed, por meio de uma parceria firmada com a Unimed São José do Rio Preto para complementar nossa rede credenciada própria, com as mesmas coberturas e regras do plano Saúde Petrobras.
Essa iniciativa, conhecida como rede indireta, é uma prática comum no mercado de saúde, principalmente fora dos grandes centros urbanos, como forma de ampliar a oferta de médicos e unidades de saúde.
O Sistema Unimed conta com mais de 340 cooperativas independentes em todo o Brasil, e os nossos beneficiários elegíveis à iniciativa podem ser atendidos em qualquer uma delas, via intercâmbio, com exceção de algumas regiões de saúde.
A elegibilidade à iniciativa está diretamente relacionada ao endereço cadastrado em cada matrícula do plano, ou seja, depende das informações fornecidas não só sobre o titular, mas também sobre os seus dependentes.
Saiba como atualizar o cadastro junto ao plano, caso atualmente more em uma das localidades abrangidas pela iniciativa.
Confira aqui os municípios abrangidos.
A iniciativa contempla ainda todos os beneficiários que precisarem de atendimento emergencial durante viagens para essas localidades.
Sim. As coberturas médico-hospitalares permanecerão as mesmas do plano Saúde Petrobras.
Não. Continuaremos presentes, com nossa rede credenciada própria e tudo aquilo que oferecemos, mas com o bônus da rede credenciada da Unimed São José do Rio Preto.
A análise técnica será válida pelo mesmo tempo que a receita (180 dias corridos para medicamentos de uso contínuo e 30 dias corridos para medicamentos de controle especial), devendo ser aberta uma nova solicitação ao término desse período, para continuar adquirindo o medicamento em uma farmácia credenciada. Entenda o porquê dessas validades.
Atenção: para as outras duas modalidades, não é necessário solicitar separadamente a análise técnica - essa etapa já está incorporada ao processo de análise do reembolso e delivery.
A Conexa entrará em contato com todos os beneficiários elegíveis, por meio de telefone, e-mail, WhatsApp ou mensagem SMS, para fazer um novo convite. Fique atento(a)! Se preferir, é possível solicitar inscrição por aqui.
A transição aconteceu sem interrupção do cuidado, com acesso contínuo a uma plataforma de pronto atendimento digital 24h exclusiva para participantes do programa. Até o dia 25 de junho, foi utilizada a plataforma da Klivo. A partir do dia 26 de junho, os participantes passaram a ter acesso à plataforma da Conexa.
Em relação aos atendimentos eletivos e ao acompanhamento de rotina, a Klivo atuou até o 25 de junho. A Conexa assumiu essa frente a partir do dia 3 de julho.
Não. Os dados e histórico de saúde dos participantes foram totalmente migrados da Klivo para a Conexa, de forma segura e em conformidade com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP), garantindo assim a continuidade do cuidado. Os participantes não precisarão tomar ação alguma, a não ser aguardar o contato da nova equipe assistencial que coordenará o cuidado, agora da empresa Conexa.
O contrato com a Klivo está chegando ao fim, logo será necessário fazer um movimento de transição da operação para uma nova empresa parceira, a Conexa, escolhida por meio de um processo de contratação que considerou critérios técnicos e econômicos.
O programa manteve os benefícios exclusivos, como acompanhamento multidisciplinar remoto (enfermeiro, médico, nutricionista e educador físico) e pronto atendimento 24h, entre outros. E tudo isso com custo zero para beneficiários das patrocinadoras. Lembramos que as despesas do Programa Cuidar | Diabetes Mellitus estão cobertas pela modalidade grande risco. Por isso, para beneficiários das patrocinadoras, não há cobrança de coparticipação nos atendimentos vinculados ao programa, independentemente da quantidade de consultas e serviços.
Desde a criação do programa, a Klivo foi a nossa parceira nesse programa. Por questões contratuais, a Conexa se tornou a nova empresa parceira a partir do final de junho, assumindo, ao nosso lado, a operação do Programa Cuidar | Diabetes Mellitus.
Por meio da solicitação aberta, é possível interagir com nosso time, esclarendo dúvidas e anexando documentos, se necessário. Não indicamos a abertura de uma nova solicitação para verificar o status de outros pedidos que já estejam em andamento.
O tipo de atendimento se refere ao procedimento solicitado. É com essa classificação que informamos o prazo máximo de atendimento, em dias úteis, de acordo com a orientação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 259 de 2011. Por isso, é fundamental que essa identificação seja feita corretamente.
Alguns exemplos:
- Consulta com pediatra > tipo de atendimento > consulta básica pediatria
- Consulta com clínico geral > tipo de atendimento > consulta básica clínica médica
- Outras especialidades médicas > tipo de atendimento > consulta com outras especialidades médicas
- Exames laboratoriais simples > tipo de atendimento > exames de análises clínicas
- Terapias (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional) > tipo de atendimento > consulta/sessão com outras especialidades
- Exames ou procedimentos diversos > tipo de atendimento > demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
- Tomografia computadorizada, ressonância magnética, exames laboratoriais de genética, exames e procedimentos oncológicos e internações > tipo de atendimento> procedimento de alta complexidade – PAC
São englobadas as especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). As áreas de atuação não são consideradas especialidades médicas, logo não possuem cobertura obrigatória pelo plano. Consulte a lista das especialidades médicas.
Para indicar profissionais ou estabelecimentos habilitados a prestar o serviço requerido, consideramos o Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o nosso regulamento. Todas as solicitações são submetidas a uma análise técnica, realizada pela nossa equipe médica/odontológica para avaliação dos critérios de cobertura e das diretrizes de utilização.
O atendimento será caracterizado como livre escolha, caso em que o reembolso é realizado de acordo com as regras e limites dessa modalidade, conforme previsto no nosso regulamento.
Não. O atendimento eletivo com um profissional ou estabelecimento não-credenciado, sem a solicitação prévia de garantia de atendimento, é caracterizado como livre escolha, caso em que o reembolso é realizado de acordo com as regras e limites dessa modalidade, conforme previsto no nosso regulamento.Ok
Quando um profissional ou estabelecimento ara o serviço requerido for disponibilizado, dentro das normas de cobertura e de acordo com os prazos estabelecidos pela ANS. É importante ficar atento, pois a resposta à solicitação poderá conter data e hora do agendamento do serviço, ou, quando houver inconformidades na solicitação, ela poderá ser encerrada, com orientações para correção.
Não. Atuamos com empenho para que sua demanda seja atendida com a maior brevidade possível, realizando, na maioria dos casos, o agendamento do serviço. Portanto, a solicitação deve corresponder a uma necessidade imediata.
Não. Deve ser registrada uma solicitação por beneficiário e por serviço.
Apenas um serviço deve ser solicitado por solicitação. Isso se deve ao fato de que cada tipo de serviço possui um prazo de atendimento específico, de acordo com as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Sim, desde que o beneficiário esteja ativo em seu grupo familiar.
Não é necessário solicitar autorização prévia, porém deve ser aberta uma solicitação de reembolso integral no Portal do Beneficiário (Financeiro > Reembolso > Solicitar reembolso), em até 24h após o atendimento inicial para caracterizar como garantia de atendimento. Anexe o relatório médico que comprova o enquadramento de urgência ou emergência, além da conta hospitalar detalhada e da nota fiscal. Em caso de remoção em ambulância, anexe também a ficha de remoção e o pedido médico.
Se o paciente não receber alta médica em até 12h, um familiar ou responsável deverá ligar para nossa central (0800 728 3372) antes de completar 24 horas do atendimento inicial para receber orientações.
A ausência de contato caracteriza o atendimento como livre escolha, caso em que o reembolso é realizado de acordo com as regras e limites dessa modalidade, conforme previsto no nosso regulamento. Sua solicitação será submetida à análise técnica e, se não for identificado o cumprimento dos requisitos de urgência/emergência ou ficar comprovado que havia rede credenciada no município de demanda ou limítrofes, o atendimento será classificado como livre escolha.
Sim. Sempre é necessário anexar o pedido ou laudo médico/odontológico, indicando o procedimento requerido. Quando o serviço requerido for uma consulta, com especialidade reconhecida pelo conselho de sua categoria, não há necessidade de enviar o pedido médico.
Caso não consiga agendar um atendimento eletivo com um credenciado na sua região (exemplo: marcar consulta, agendar exame), solicite garantia do atendimento por meio do Portal do Beneficiário (Rede Credenciada > Indisponibilidade / Inexistência de Rede Credenciada). Essa modalidade é uma alternativa em caso de inexistência ou indisponibilidade de rede credenciada direta ou indirea (Unimed).
Uma vez aberta a solicitação prévia, vamos buscar um profissional ou estabelecimento habilitado na região, não necessariamente o mesmo sugerido pelo beneficiário, e agendar o atendimento. Na sequência, entraremos em contato com o beneficiário, por meio de telefone ou de resposta ao protocolo registrado no Portal do Beneficiário, para informar quando o atendimento ocorrerá.
Atenção: o atendimento pode ser caracterizado como modalidade livre escolha se for realizado antes do nosso retorno, então o beneficiário precisa esperar nosso contato com a data e hora do agendamento.
Saiba mais sobre garantia de atendimento.
Saiba mais sobre a rede indireta da Unimed e municípios abrangidos pela iniciativa.
Apenas a empresa empregadora consegue fazer movimentação para contas-salário, que são um tipo especial de conta exclusivo para receber a remuneração da empresa empregadora. Se a conta corrente permite fazer outras transações bancárias, ainda que a empresa deposite o salário nessa conta, ela é válida. Veja a explicação e mais informações sobre contas no site do Banco Central do Brasil.
O reembolso é feito via depósito na conta corrente do titular. Atenção: não pode ser conta-salário, pois apenas a empresa empregadora consegue fazer movimentação para contas desse tipo especial, que são exclusivas para receber a remuneração. Se sua conta corrente te permite fazer outras transações bancárias, ainda que sua empresa deposite seu salário nessa conta, ela é válida. Veja a explicação e mais informações sobre contas no site do Banco Central do Brasil.
Mantenha seus dados bancários atualizados no Portal do Beneficiário.
Sim. Oferecemos cobertura para o implante de DIU hormonal e não-hormonal, pela modalidade pequeno risco. O DIU hormonal é disponibilizado por meio do Benefício Farmácia. Já o DIU não-hormonal é pago diretamente pelo plano ao credenciado ou por reembolso à beneficiária, caso opte pelo atendimento com não-credenciado (livre escolha).
- Preenchimento do formulário no Portal do Beneficiário (Programas complementares > Benefício Farmácia > Delivery);
- Receita médica dentro da validade e com CRM/CRO legíveis e válidos;
- Relatório médico.
Para medicamentos sujeitos à análise técnica:
- Exames complementares;
- Laudos médicos/odontológicos contando o diagnóstico, a indicação clínica e o tempo de duração previsto para o tratamento prescrito.
- Em caso de medicamentos para tratamento oncológico ou de suporte à quimioterapia, anexe o formulário oncológico.
Aproveitamos para acrescentar que, em cumprimento à RDC 44/2009, da Anvisa, é vedado o fornecimento via delivery de medicamentos controlados com retenção de receita. Esse tipo de medicamento deve ser adquirido nas farmácias credenciadas, após análise técnica, ou deve ser utilizada a modalidade de reembolso.
Titulares empregados, aposentados, pensionistas e anistiados das patrocinadoras, bem como os que tiverem o direito de se inscrever como titular, de acordo com as condições previstas nos respectivos regulamentos dos planos.
Associados(as) patrocinados(as) e colaboradores, titulares do plano ativo em assistência médica, em gozo pleno de seus direitos estatutários, que estiverem em situação regular, ou seja, os detentores de plano ativo de assistência à saúde administrados pela Saúde Petrobras inscritos até 40 dias após a publicação do regulamento eleitoral em nosso site, o que corresponde ao dia 14 de julho de 2023.
Cada eleitor(a) poderá votar em duas chapas formadas por titular e respectivo suplente para preenchimento de duas vagas para o conselho deliberativo e poderá votar em uma chapa de titular e respectivo suplente para o conselho fiscal, dentre as chapas inscritas para concorrer as vagas de cada conselho
O mandato dos conselheiros será unificado de dois anos. Esse prazo, bem como as prerrogativas, direitos, obrigações e atribuições, está previsto no nosso estatuto social.
A posse dos candidatos ocorre após a realização da Assembleia Geral, com a assinatura do termo de posse e do termo de responsabilidade, conforme Resolução 520/2022 da ANS.
São eleitas duas chapas para duas vagas do conselho, cada uma com um titular e um suplente.
Esse é o nosso segundo processo de eleição que visa eleger os representantes dos associados (beneficiários titulares) para o conselho deliberativo e conselho fiscal da Saúde Petrobras.
De acordo com o artigo 31º do estatuto social, nosso conselho deliberativo reúne-se ordinariamente uma vez por mês - quando há necessidade são convocadas reuniões extraordinárias. O conselho fiscal realiza reuniões ordinárias trimestralmente e extraordinárias, sempre que convocadas pela maioria dos membros ou por ato conjunto dos presidentes do conselho deliberativo e da diretoria executiva, conforme artigo 48º do nosso estatuto social.
É o órgão responsável pela fiscalização da gestão administrativa e econômico-financeira, exercendo suas atribuições nos termos do estatuto social.
É o órgão de orientação estratégica e de superior deliberação, exercendo suas atribuições nos termos do estatuto social.