Perguntas Frequentes
Abaixo você encontrará as respostas das principais dúvidas relacionadas ao plano de saúde. Caso não encontre a sua dúvida, faça uma busca pela palavra-chave. Se necessário, entre em contato com a gente.
A livre escolha é o modelo que adotamos para retornar aos beneficiários valores desembolsados para pagamento de serviços prestados por profissionais ou estabelecimentos não-credenciados.
Para calcular o reembolso, usamos como base valores de referência para cada tipo de serviço, independentemente do quanto foi pago pelo beneficário ao não-credenciado. Os titulares podem consultar a tabela de valores de referência mediante acesso com CPF ou número da carteirinha e senha.
Procedimentos de grande risco têm reembolso de 100%, limitado aos valores de referência. No pequeno risco, há cobrança de coparticipação de acordo com a faixa salarial do titular. A coparticipação é sempre de 50% no caso de: procedimentos de ortodontia; plano 28 anos; inscritos pela RN 279; e beneficiários sem Petros.
Após realizar o procedimento na modalidade livre escolha, envie toda a documentação necessária em até 180 dias (prazo ampliado em virtude da pandemia de Covid-19):
Envie o recibo ou nota fiscal original das despesas, sem rasuras e com discriminação dos serviços prestados, além das requisições e relatórios médicos ou odontológicos. Lembre-se de informar também o CPF/CNPJ e o registro no conselho regional da categoria do não-credenciado.
Não são aceitos como documentos comprobatórios da prestação de serviço: recibos de pagamento de autônomos (RPA); recibos provisórios de serviço (RPS); e recibos temporários (em forma de caução), nota de débito ou duplicatas.
No caso de despesas com outros planos/seguros, apresente o recibo/nota fiscal com o valor total das despesas e o valor ou percentual reembolsado pela entidade, além do carimbo ou autenticação do plano/seguro. São válidos os mesmos critérios de cobertura e autorização, referenciais de preços e tabelas de participação praticados por nosso plano.
Em todos os casos, outros documentos podem ser exigidos, de acordo com o procedimento realizado, e sua falta poderá impossibilitar o processamento do reembolso. A relação completa de documentos necessários pode ser consultada aqui.
Recomendamos o cálculo da prévia de reembolso antes de realização de procedimentos com não-credenciados. Para isso, consulte a tabela de pequeno risco e grande risco.
Acompanhe todas as suas solicitações de reembolso por meio do aplicativo Saúde Petrobras ou do nosso WhatsApp: (31) 98470-5004 > opção 4 (reembolso livre escolha) > subopção 1 (status de reembolso livre escolha). O WhatsApp está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Se sua solicitação foi aberta por meio do Botão de Serviços, você receberá um e-mail com um novo número de protocolo quando ela for concluída, para acompanhamento pelo aplicativo Saúde Petrobras ou pelo WhatsApp. Caso sua solicitação seja devolvida, isso significa que ela ainda está sendo tratada na primeira análise - neste caso não será possível acompanhar pelo aplicativo ou pelo WhatsApp; verifique a resposta no Botão de Serviços para o devido tratamento.
Caso não concorde com o valor creditado ou a negativa de reembolso, solicite uma nova análise por meio do Fale Conosco.
Preparamos um checklist para você conferir se possui toda a documentação necessária para solicitar reembolso:
Odontologia
Consulta ou urgência odontológica
- Recibo ou nota fiscal, com data, descrição e valores individuais do tratamento;
- Caso seja realizado procedimento odontológico concomitante na consulta de urgência, encaminhei também descritivo do realizado.
Lembre-se que quanto maior o detalhamento na solicitação do seu dentista, mais ágil será o reembolso (identificar o número do dente, material utilizado, face dentária no caso de restaurações).
Tratamento odontológico
- Recibo ou nota fiscal, com data, descrição e valores individuais do tratamento;
- Plano de tratamento/orçamento, com data e descrição dos procedimentos realizados, tipo de material utilizado, número do dente/região e face;
- Radiografia inicial e final (implantes, próteses, tratamento de canal e ortodontia);
- Documentação ortodôntica com fotos, laudos e radiografias.
Outros tipos de tratamento odontológico:
Restaurações, tratamentos preventivos como profilaxia, aplicação de flúor e radiografias
- Nota fiscal/recibo e plano de tratamento/orçamento, com descrição detalhada do procedimento realizado (número do dente, material utilizado, face dentária, no caso de restaurações).
Canal e próteses
-Nota fiscal/recibo e plano de tratamento/orçamento, com descrição detalhada do procedimento realizado (número do dente e radiografias mostrando o tratamento realizado, no caso de canal tratado e prótese instalada).
Ortodontia
Classificamos os tratamentos ortodônticos/ortopédicos em três tipos, a depender da idade e tempo de utilização:
Tipo I: início até os cinco anos de idade, com três parcelas e até 18 manutenções;
Tipo II: acima de 9 anos de idade, com três parcelas e até 48 manutenções;
Parcial: pequenas movimentações, com duas parcelas e até nove manutenções.
Para reembolso das parcelas, é necessária avaliação técnica da nossa equipe de Regulação. É obrigatório o envio de documentação diagnóstica a critério do profissional, além de laudo técnico/planejamento. Também deve ser encaminhado mensalmente o recibo/nota fiscal indicando a manutenção realizada - é permitido um reembolso mensal de manutenção.
A ausência de tratamento não deve ser superior a 90 dias para não caracterizar abandono.
Formulário que precisa ser preenchido:
- Termo de compromisso - Ortodontia
Implantodontia
Além do recibo/nota fiscal do serviço realizado, é obrigatória a auditoria técnica em todas as fases, que consiste na análise de toda documentação (radiografias, tomografias e laudos antes e após a finalização do tratamento) para verificação das condições da reabilitação.
O tratamento com implante dentário é realizado em 2 etapas:
Cirúrgica: instalação do implante;
Protética: instalação da prótese provisória e/ou definitiva.
Deve ser solicitado reembolso a cada fase do tratamento, pois existem intervalos de realização que impede que seja executado um reembolso único ao término do tratamento.
A indicação do tratamento com implantes vai depender da saúde bucal do paciente, quantidade/qualidade óssea, número e localização dos dentes, entre outras. É responsabilidade do profissional repetir a instalação em caso de insucesso de osseointegração pós cirúrgica. Será autorizado um implante por espaço ausente (dente) por vida. A repetição de próteses tem um intervalo específico determinado.
Formulários que precisam ser preenchidos:
- Plano de tratamento - Implantodontia
- Termo de esclarecimento - Implantodontia
Outras situações
Tiras reagentes para medição de glicemia capilar
- Formulário de solicitação de reembolso de tiras reagentes para medição de glicemia capilar
Aquisição de equipamentos coletores e adjuvantes para estomias
Documento fiscal (nota ou cupom fiscal da compra do equipamento) e formulário de solicitação de fornecimento de equipamentos/adjuvantes de estomias, preenchido com:
- Doença de base que levou a confecção do estoma;
- Tipo de cirurgia realizada;
- Permanência do estoma: se temporário, definitivo ou indeterminado;
- Tipo da estomia: alça, terminal, duas bocas ou outras,
- Localização da região abdominal e do sistema digestório ou urinário: íleo, cólon ascendente, transverso, descendente, sigmóide e/ou derivações urinárias;
- Data da realização do procedimento cirúrgico;
- Quadro clínico atual;
- Definição dos equipamentos necessários.
Despesas de beneficiário titular falecido
- Alvará judicial, direcionado à Saúde Petrobras, definindo o titular do direito ao reembolso. Não será aceito alvará judicial emitido em nome da Petros, da Petrobras ou demais patrocinadoras;
- Será aceito, em substituição ao alvará judicial, cópia autenticada ou original de escritura pública de inventário. Esclarecemos que a pessoa de direito ao reembolso será o herdeiro claramente identificado nas disposições instrumentalizadas que disciplinam a partilha. Caso contrário, o pagamento será ao inventariante, que deverá estar sempre nomeado no instrumento público, pois é ele que representa, ativa e passivamente, o espólio;
- Todas as notas fiscais referentes ao tratamento realizado pelo titular como livre escolha, com especificação dos serviços realizados e seus respectivos valores;
- Formulário de cadastro de pessoa física;
- Formulário para reembolso de beneficiário titular falecido;
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Cópia do PIS;
- Titularidade bancária (cópia de cheque e/ou cópia do cartão do banco).
A quantia a ser reembolsada será equivalente às notas fiscais apresentadas, respeitando os valores de referência praticados pelo plano. Quando necessário, se houver especificação de valor no alvará judicial, comunicaremos ao juiz, por meio de ofício, que o cumprimento do alvará ocorrerá conforme as normas que regem o plano, quanto ao valor a ser reembolsado.
O pagamento do reembolso depende da data de conclusão do protocolo de solicitação, variando de acordo com o vínculo do titular:
Empregado da ativa
Crédito em até 30 dias corridos na conta corrente.
Aposentados com Petros
Beneficiários com plano K (pagamento por boleto)
Conclusão entre dias 1 e 20: crédito no mês seguinte ao pedido
Conclusão entre o dia 20 e o último dia útil do mês: crédito no segundo mês seguinte ao pedido.
O crédito é feito na folha Petros ou, no caso do plano K, na conta corrente.
Beneficiários residentes nos interiores dos estados brasileiros e em 11 capitais também podem ser atendidos pelos credenciados do Sistema Unimed, por meio de uma parceria firmada com a Unimed São José do Rio Preto para complementar nossa rede credenciada própria, com as mesmas coberturas e regras do plano Saúde Petrobras.
Essa iniciativa, conhecida como rede indireta, é uma prática comum no mercado de saúde, principalmente fora dos grandes centros urbanos, como forma de ampliar a oferta de médicos e unidades de saúde.
O Sistema Unimed conta com mais de 340 cooperativas independentes em todo o Brasil, e os nossos beneficiários elegíveis à iniciativa podem ser atendidos em qualquer uma delas, via intercâmbio, com exceção de algumas regiões de saúde.
A elegibilidade à iniciativa está diretamente relacionada ao endereço cadastrado em cada matrícula do plano, ou seja, depende das informações fornecidas não só sobre o titular, mas também sobre os seus dependentes.
Saiba como atualizar o cadastro junto ao plano, caso atualmente more em uma das localidades abrangidas pela iniciativa.
Confira aqui os municípios abrangidos.
A iniciativa contempla ainda todos os beneficiários que precisarem de atendimento emergencial durante viagens para essas localidades.
Sim. As coberturas médico-hospitalares permanecerão as mesmas do plano Saúde Petrobras.
Não. Continuaremos presentes, com nossa rede credenciada própria e tudo aquilo que oferecemos, mas com o bônus da rede credenciada da Unimed São José do Rio Preto.
Sim. Oferecemos cobertura para o implante de DIU hormonal e não-hormonal, pela modalidade pequeno risco. O DIU hormonal é disponibilizado por meio do Benefício Farmácia. Já o DIU não-hormonal é pago diretamente pelo plano ao credenciado ou por reembolso à beneficiária, caso opte pelo atendimento com não-credenciado (livre escolha).
Não. A utilização da rede indireta da Unimed está autorizada somente para serviços de atendimento médico-hospitalar.
É necessário atualizar o cadastro junto ao plano, registrando o novo endereço em um dos municípios incluídos na iniciativa.
Caso tenha um imprevisto de saúde durante viagem pelos municípios abrangidos, solicite uma carteirinha temporária da Unimed para utilizar a rede de urgência e emergência da nossa parceira. Ligue para o SAC da Unimed São José do Rio Preto: 0800 772 9467.
Para preenchimento da declaração, relacionamos os documentos mínimos a serem utilizados:
1) Comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido na fonte, encaminhado pela Petrobras, no caso de empregados da ativa, e pela Petros e/ou INSS, no caso de aposentados e pensionistas;
2) Comprovante anual de despesas médicas.
Preparamos uma cartilha com o propósito de orientar sobre a garantia de permanência no plano de saúde para os dependentes em processo de pensão após o falecimento do titular. Confira aqui todos os detalhes.
Eleger representantes dos associados (beneficiários titulares) para o conselho deliberativo e conselho fiscal da Saúde Petrobras.
Empregados da ativa (todas as patrocinadoras): o comprovante anual de despesas médicas está disponível no Portal do Beneficiário do nosso site, mediante login com o e-mail e a senha corporativa.
Ex-empregados/aposentados/pensionistas: até 2021, o comprovante anual de despesas médicas era enviado via Correios. A partir deste ano, esse documento estará disponível exclusivamente no formato digital. Titulares de fora da ativa da Petrobras devem acessar o Portal do Beneficiário,mediante login com o número da carteirinha do plano de saúde e a mesma senha utilizada no Botão de Serviços. Já aqueles ligados à Transpetro, PBIO ou TBG devem entrar em contato com suas respectivas empresas.
Observação: Lembramos que o comprovante não pode ser acessado pelo nosso aplicativo. Para imprimir o documento ou salvá-lo em PDF, clique no ícone de impressora no canto superior da página.
A eleição ocorre em turno único, com voto direto e secreto, sendo que cada eleitor pode votar em duas chapas (formadas por titular e respectivo suplente) para preenchimento de duas vagas no conselho deliberativo e em uma chapa para o conselho fiscal. Todas as etapas do processo eleitoral são realizadas de forma eletrônica, com votação pela internet.
O envio do comprovante de rendimentos é de responsabilidade da instituição pagadora desses rendimentos, a exemplo da Petros e/ou do INSS. Em caso de dúvidas, o aposentado/pensionista deverá entrar em contato com os canais de relacionamento dessas instituições.
O voto é facultativo e são resguardados o sigilo e a liberdade de voto.
Para se cadastrar, realize os passos a seguir:
1.Acesse o nosso site: saudepetrobras.com.br
2. No canto superior direito, clique em “Portal do Beneficiário”
3. Selecione a opção “Clique aqui para se cadastrar”
4. Informe seus dados: CPF, carteirinha, e-mail, nome completo, data de nascimento e telefone para contato.
5. Ao clicar em “Cadastrar Usuário”, uma mensagem com sua senha inicial será enviada ao e-mail informado;
6. Volte à página inicial do Portal do Beneficiário, clique em “Entrar” e selecione a opção “Logar com usuário externo.
7. Preencha os campos com sua carteirinha virtual e senha encaminhada por e-mail. Em seguida, clique em “Entrar”.
8. Depois de realizado o primeiro acesso, será solicitada a troca da senha inicial por uma personalizada.
Associados patrocinados (beneficiários titulares) e associados colaboradores (empregados da associação) inscritos na Saúde Petrobras que estão com plano de assistência à saúde ativo até o dia 15/07/2021. Dependentes não podem participar do processo eleitoral.
Até 2021, o comprovante relativo ao nosso plano (comprovante anual de despesas médicas) era enviado via Correios. A partir deste ano, esse documento estará disponível exclusivamente no formato digital.
Titulares de fora da ativa da Petrobras devem acessar o comprovante por meio do Portal do Beneficiário,mediante login com o número da carteirinha do plano de saúde e a mesma senha utilizada no Botão de Serviços. Já aqueles ligados à Transpetro, PBIO ou TBG devem entrar em contato com suas respectivas empresas.
Não. Cada associado titular poderá votar somente uma vez para cada vaga, independentemente do número de dependentes vinculados à Saúde Petrobras.
Sim. Neste ano o comprovante será dividido em duas partes devido à transição do modelo de gestão. A primeira parte será referente aos meses de janeiro a março, quando nosso benefício era operado pela Petrobras, e a segunda de abril a dezembro – já como operadora Saúde Petrobras. É necessário que o beneficiário comprove as duas partes na sua declaração, considerando os gastos com os dois CNPJs distintos.
Não é admitido voto por procuração, conforme previsto no regulamento eleitoral.
Até 2021, você recebia via Correios comprovantes distintos: um para o período em que esteve na empresa como empregado ativo, e outro relativo ao período pós-desligamento. A partir deste ano, esse documento estará disponível exclusivamente no formato digital.
Se era da Petrobras, acesse o Portal do Beneficiário,mediante login com o número da carteirinha do plano de saúde e a mesma senha utilizada no Botão de Serviços. Se era ligado à Transpetro, PBIO ou TBG, entre em contato com sua respectiva empresa.
É necessário que esses valores sejam somados para fins de imposto de renda.
Não, somente titulares podem participar do processo eleitoral.
1.Pagamentos de Pequeno Risco: modalidade com coparticipação que engloba toda e qualquer assistência prestada fora do regime de internação hospitalar e domiciliar, além de determinados atendimentos de baixa complexidade e/ou baixo custo.
2.Pagamentos de Grande Risco: engloba toda e qualquer assistência prestada em regime de internação hospitalar ou domiciliar (desde que se trate de internação domiciliar do PAD), além de determinados procedimentos de alta complexidade e/ou alto custo.
Empregados da Saúde Petrobras que são titulares do plano de saúde.
As regras para permanência no plano de saúde variam de acordo com os diferentes tipos de desligamento (aposentadoria, programa de desligamento voluntário etc.). Confira todos os detalhes nessa cartilha.
Sim. O resíduo do valor poderá ser declarado como despesas médicas dedutíveis na declaração de ajuste anual.
Por exemplo, valor da consulta: R$ 300; Valor do reembolso: R$ 100; Valor que poderá ser declarado como despesas dedutíveis: R$ 200.
O atendimento on-line foi criado para oferecer soluções eficientes aos nossos beneficiários. O programa permite um acesso prático aos serviços que podem demandar esclarecimentos, com uma equipe pronta para resolver todas as questões.
Os atendimentos são realizados por meio de videoconferências, com data e hora marcadas para comodidade do beneficiário. Assim, conseguimos atender e orientar de maneira personalizada, com maior acolhimento e assertividade.
É possível agendar um horário de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h (horário de Brasília), conforme disponibilidade da agenda, no endereço saudepetrobras.com/atendimento ou pelo WhatsApp (31) 98470-5004 (opção 14 do menu). Cada atendimento dura até 30 minutos.
Ficou com alguma dúvida sobre a iniciativa? Envie um e-mail para acolhimento@saudepetrobras.com.br e saiba mais.
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Titulares empregados, aposentados, pensionistas e anistiados das patrocinadoras, bem como os que tivem o direito de se inscrever como titular, de acordo com as condições previstas nos respectivos regulamentos dos planos.
A Receita Federal determina que, para fins de declaração de imposto de renda de pessoa física, as informações sobre a participação dos beneficiários nas despesas médicas de planos de saúde sejam discriminadas por beneficiário.
O nosso comprovante anual de despesas médicas de 2021 apresenta o valor relativo à participação do empregado nas despesas médicas realizadas pelo titular e todos os respectivos dependentes no plano. Entretanto, para fins de declaração de imposto de renda da pessoa física, deverão ser considerados apenas os valores relativos ao titular e aos dependentes legais definidos pela Receita Federal, conforme legislação vigente.
Atualmente os serviços disponíveis são:
Processo de pensão: em virtude de falecimento do titular, para orientações sobre o regramento, validade
provisória, status, interface com a Petros e INSS.
Processo de aposentadoria (PDV - Aposentado 2019 e PAI): para esclarecimentos sobre como manter o plano ativo, regramento, validade provisória, status, formas de pagamentos, solicitação via botão de serviços e interface com a Petros.
Permanência no plano para ex-empregados e SergCorp (RN 279): para esclarecimentos sobre a RN 279, manutenção do plano, custos, formas de pagamentos e acompanhamento.
Inscrições no Programa de Assistência Especial – PAE: para solicitar a inscrição de beneficiários no Programa de Assistência Especial (PAE)
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É o órgão responsável pela fiscalização da gestão administrativa e econômico-financeira, exercendo suas atribuições nos termos do estatuto social.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa central de atendimento 24h pelo telefone 0800 728 3372 ou via mensagem de texto por WhatsApp (031) 98470-5004 (opção 13 do menu).
Caso identifique alguma inconsistência ou divergência de valores nos demonstrativos do plano, o beneficiário deverá abrir uma manifestação no Fale Conosco, que pode ser acessado pela nossa página de Atendimento do nosso site (www.saudepetrobras.com.br). A manifestação deverá conter as seguintes informações:
-
Assunto: Pagamentos/Reembolsos;
-
Categoria: Imposto de renda;
-
Nome e matrícula do beneficiário;
-
Telefone e e-mail do beneficiário;
-
Nome do dependente, caso a dúvida esteja relacionada ao dependente;
-
Descrição detalhada da dúvida ou inconsistência encontrada.
As informações constantes no comprovante anual são as mesmas enviadas pela Petrobras e pela Saúde Petrobras à Receita Federal. É importante que o beneficiário esteja atento ao conteúdo deste documento para evitar o envio de informações diferentes que aumentem o risco de retenção ou multas.
É possível agendar um horário de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h (horário de Brasília), conforme disponibilidade da agenda, no endereço saudepetrobras.com/atendimento ou pelo WhatsApp (31) 98470-5004 (opção 14 do menu).
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É o órgão de orientação estratégica e de superior deliberação, exercendo suas atribuições nos termos do estatuto social.
As despesas com medicamentos não compõem o cálculo de despesas médicas instituído pela Lei nº 8134 de 27 de dezembro de 1990 (legislação do imposto de renda), e, portanto, não figuram no nosso comprovante anual de despesas médicas.
Os valores pagos diretamente pela Petrobras a título de reembolso de medicamentos são considerados rendimentos tributáveis, portanto, são passíveis de retenções e recolhimentos a título de imposto de renda, considerando que não se revestem de caráter indenizatório, já que não se destinam a compensar danos específicos do empregado, mas a custear parte das despesas efetuadas com medicamentos utilizados para o tratamento da sua saúde e seus dependentes
É composto por três membros titulares e três suplentes, sendo um titular e um suplente eleito pela Assembleia Geral; e dois titulares e dois suplentes indicados pela patrocinadora Petrobras.
É composto por cinco membros titulares e cinco suplentes, sendo dois titulares e dois suplentes eleitos pela Assembleia Geral; e três titulares e três suplentes indicados pela patrocinadora Petrobras.
Para o conselho fiscal, é eleita uma chapa, com titular e com suplente.
São eleitas duas chapas (‘vaga 1’ e ‘vaga 2’), cada uma com um titular e um suplente.
O mandato dos conselheiros terá duração de dois anos a partir da assinatura do termo de posse. Esse prazo, bem como as prerrogativas, direitos, obrigações e atribuições, está previsto no nosso estatuto social.
A posse dos candidatos ocorre após a realização da Assembleia Geral, com a assinatura do termo de posse.
De acordo com o artigo 31º do estatuto social, nosso conselho deliberativo reúne-se ordinariamente uma vez por mês - quando há necessidade são convocadas reuniões extraordinárias. O conselho fiscal realiza reuniões ordinárias trimestralmente e extraordinárias, sempre que convocadas pela maioria dos membros ou por ato conjunto dos presidentes do conselho deliberativo e da diretoria executiva, conforme artigo 48º do nosso estatuto social.
Recém-nascidos, inclusive filhos de dependentes, podem usar o plano durante os primeiros 30 dias de vida com a carteirinha da mãe ou do pai beneficiário. Se for filho do titular, solicite a inclusão como dependente assim que possível, para o bebê poder continuar utilizando nosso plano após os 30 dias. Veja aqui como fazer isso.
É uma equipe que atuará nos casos de divergências sobre a indicação clínica de procedimentos com ou sem órteses, próteses e materiais especiais (OPME). A modalidade é prevista pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na resolução normativa nº 424/2017.
Todas as informações relativas ao processo eleitoral, como o edital de convocação e o calendário eleitoral, entre outros, são divulgados no nosso site.