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11/07/2023 09:53

4 fatores que explicam por que as receitas de remédios de uso contínuo têm validade de 180 dias

A gente está sempre atento aos comentários e dúvidas de nossos beneficiários. No evento presencial que realizamos em Aracaju (SE), um empregado questionou por que as receitas de medicamentos não-controlados e de uso contínuo são válidas por 180 dias para o Benefício Farmácia.

Antes de explicar os motivos, um alerta: é indispensável que as receitas de medicamentos de uso contínuo contenham a data de emissão – a falta dessa informação na receita é uma das situações que levam à reprovação na hora da análise técnica.

Entenda agora por que definimos a validade de 180 dias na cláusula 44ª do regulamento do nosso plano de saúde. Chegamos a esse prazo a partir de referências de órgãos regulamentadores e com base em práticas consolidadas na indústria de saúde, tanto pública quanto suplementar:

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1) REGULAMENTAÇÃO - É o prazo máximo estipulado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj)

Está descrito, no artigo 1ª da resolução Nº 342/2023, que “o prazo de validade do receituário médico comum para pacientes portadores de doenças crônicas ou arrastadas que necessitem de medicação de uso contínuo poderá ser de até 180 dias”. Esse limite é novamente reforçado nos trechos que falam que o médico poderá determinar a validade que julgar suficiente, porém com o prazo máximo de 180 dias, e que, na ausência de anotação do médico, será considerada a validade de 180 dias (artigo 2º).

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2) ALINHAMENTO - É a mesma validade usada no programa público federal de medicamentos

Isso está definido na portaria Nº 111/16, do Ministério da Saúde, que regulamenta o Farmácia Popular, oferecido e operado pelo SUS.

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3) CUIDADO – É o intervalo máximo que o Conselho Federal de Medicina entende como necessário para reavaliar o tratamento e zelar pela boa prática médica

Quando o órgão regulamentou a telemedicina, na resolução nº 2.314/22, estabeleceu o mesmo prazo máximo de 180 dias para realização de um atendimento presencial durante o tratamento de doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo (artigo 6º, parágrafo 2º).

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4) BOA PRÁTICA - É a validade amplamente adotada na indústria e por outras operadoras para garantir a sustentabilidade do benefício e proteger contra possíveis fraudes e abusos

Quem atua com esse mesmo prazo: indústria farmacêutica, distribuidores de medicamentos e das grandes operadoras de saúde do segmento de autogestão no Brasil que disponibilizam programas de medicamentos. Fizemos uma pesquisa com planos de saúde que oferecem programas similares ao nosso Benefício Farmácia e confirmamos que aceitar receitas com validade de 180 dias é um consenso entre todas, sendo uma prática consolidada.

Medicamentos controlados

Lembramos que os medicamentos controlados possuem receitas com validade diferenciada - 30 dias - ainda que sejam de uso contínuo. Isso porque há exigência legal de retenção desse tipo de receita especial pelos estabelecimentos onde são adquiridos.

O prazo de 30 dias está definido nas resoluções nº 20/2011 e nº 44/2010, ambas da Anvisa, e nas portarias nº 6/99 e nº 344/98, estas da Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde.

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