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Prog. de Assistência Especial - PAE

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Está em andamento uma campanha voltada para todos os beneficiários do PAE, incluindo aqueles com relatórios médicos desatualizados e/ou sem registro de tratamento nos últimos 12 meses. Acesse aqui para saber mais.

Nosso Programa de Assistência Especial (PAE) é um benefício que oferece recursos para a prestação de assistência especializada em habilitação, reabilitação e educação para pessoas com transtorno ou deficiência, desde que atendam aos critérios de elegibilidade.

O atendimento pode ser feito com profissionais e instituições específicos do PAE - consulte no busca rede credenciada ou fale com as equipes operacionais do programa. Outra opção é modalidade livre escolha, com não-credenciados. Em ambos os casos, é necessária a autorização prévia da equipe operacional do PAE para utilizar os serviços.

Deficiências e transtornos elegíveis ao PAE

  • Deficiência sensorial visual

  • Deficiência física

  • Deficiência sensorial auditiva

  • Deficiência intelectual

  • Deficiência múltipla

  • Transtorno de deficit de atenção e hiperatividade (TDAH)

  • Transtornos globais de desenvolvimento: transtornos do espectro autista (TEA); síndrome de Rett e transtorno desintegrativo da infância ou síndrome de Heller

Não são consideradas deficiências físicas as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções.

O que é coberto pelo programa

Nosso plano de saúde cobre métodos e técnicas para atendimento aos beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, conforme orienta a RN nº 539/2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por meio do PAE, são cobertas somente terapias convencionais.

Quem é elegível

  • Empregados ativos das nossas patrocinadoras

    O programa é válido apenas durante a permanência na ativa, não sendo possível usar após a aposentadoria.

  • Dependentes de titulares das nossas patrocinadoras

    A inscrição somente pode ser feita antes do dependente completar 21 anos. A exceção são os casos em que o reconhecimento de paternidade ou a admissão do titular na companhia acontecem tardiamente, desde que os dependentes sejam caracterizados como inválidos para fins do plano.

    A permanência no PAE após os 21 anos só é permitida para:
    - Universitários, até 24 anos
    -Caracterizados como inválidos antes dos 21 anos

Como se inscrever

  1. Agende um Atendimento On-line

    O titular do plano ou responsável pelo beneficiário deve agendar um horário para uma videochamada por aqui ou pelo WhatsApp (31) 98470-5004 (opção 13).

  2. Fique por dentro do funcionamento do programa

    Na videochamada, nossa equipe vai orientar sobre o funcionamento do programa, os critérios de elegibilidade e a documentação necessária.

  3. Conclua o pedido de inscrição

    Preencha o formulário de solicitação de inscrição, no Portal do Beneficiário (Programas Complementares > PAE > serviço Inscrição no Programa). Atenção: é necessário apresentar um laudo com classificação completa.

Canais de atendimento do PAE

Custeio

Os tratamentos e recursos cobertos por meio do PAE possuem uma tabela de coparticipação diferenciada da tabela regular de pequeno risco. Confira a tabela do programa:

Tabela PAE
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