Saiba quais são os diferentes perfis de pessoas beneficiárias titulares e conheça os deveres que precisam ser cumpridos para manter o direito ao plano de assistência à saúde.
Quem são as pessoas beneficiárias titulares
Deveres da pessoa titular
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Cumprir as exigências normativas e as orientações emitidas pelo plano.
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Utilizar o plano de forma correta. A utilização de forma indevida ou fraudulenta, pela pessoa titular ou por qualquer dependente, implicará na aplicação das penalidades previstas nas legislações trabalhista e penal vigentes.
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Informar ao plano qualquer irregularidade constatada que comprometa a qualidade dos serviços prestados pela rede credenciada.
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Manter atualizadas as informações cadastrais e comunicar ao plano qualquer alteração na condição de elegibilidade de dependentes que implique na suspensão do direito ao uso do plano.
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No caso de falecimento de dependente, informar ao plano, anexando cópia da certidão de óbito . A mesma providência deve ser tomada no caso de falecimento da pessoa titular por qualquer familiar ou responsável.
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Não manter pessoa ex-cônjuge ou ex-companheira como dependente - a permanência indevida é considerada infração ao regulamento do plano. A exclusão do plano deve ser feita o mais rápido possível após a dissolução do vínculo matrimonial ou da união estável.
Saiba quais são os diferentes perfis de beneficiários dependentes e conheça os casos em que um dependente pode perder o direito ao plano. Veja mais detalhes e requisitos para ser um dependentes no nosso regulamento.
Quem são os beneficiários dependentes
Casos em que um dependente pode perder o direito ao plano
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Se o titular perder o direito ao benefício
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Se for excluído por vontade do titular
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Se cessar qualquer condição de elegibilidade que permitiu sua inclusão no plano
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Se vier a falecer
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Em decorrência de infrações cometidas, tanto pelo titular quanto pelo dependente
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Falecimento do titular, se não for reconhecido como pensionista pelo INSS ou não tiver a autorização do titular pensionista para sua manutenção
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Falecimento do titular, por se extinguir a obrigação da Petrobras de prestar assistência à saúde, no caso de dependente incluído por determinação judicial, inclusive ex-cônjuge/ex-companheiro pensionista pelo INSS