Filhos e enteados de qualquer estado civil podem ser inscritos no plano 28 anos ao atingirem a idade limite de 21 anos (não-universitários ou casados) ou 24 anos. A inscrição deve ser feita pelo titular antes que o dependente complete 29 anos. Com esse plano, o benefício continuará válido até os 34 anos do filho ou enteado.
Custeio
Grande Risco
A mensalidade é a mesma para cada dependente inscrito nessa situação, independentemente da faixa salarial do titular. Atualmente, é de R$ 451,81.
Pequeno Risco
O percentual de coparticipação é fixado em 50%.
Situações específicas
Nos casos de reconhecimento tardio de paternidade e no momento da admissão de novos empregados, o titular poderá incluir no plano 28 anos o filho/enteado, mesmo que este não tenha sido inscrito como dependente anteriormente. A inclusão será possível desde que respeitados os critérios de elegibilidade previstos no nosso regulamento.
Caso excluído do plano 28 anos, o dependente só poderá ser novamente incluído caso ainda não tenha completado 29 anos.
Pensionistas só podem incluir no plano 28 anos dependentes já inscritos em vida pelo titular falecido - desde que o filho ou enteado tenha direito ao benefício na data do óbito do titular.
Eventualmente também poderão ser inscritos no plano 28 anos agregados que permanecerem no Brasil durante o período em que o titular empregado estiver em missão no exterior, como expatriado.
Dependentes com deficiência que não foram caracterizados como inválidos no benefício saúde - e que tenham sido incluídos no plano 28 anos - não podem ser inscritos ou mantidos no Programa de Assistência Especial (PAE).