Portal do Beneficiário Área do Credenciado

26/01/2023 14:42

Benefício Farmácia: saiba o que é coberto e o que não está incluído no programa

Com o Benefício Farmácia, nossos beneficiários têm acesso a cerca de 14 mil medicamentos com subsídio das patrocinadoras, que pode ser integral ou parcial. Uma lista que supera e muito a cobertura determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Confira quais tipos de medicamentos são cobertos pelo programa:

Categoria 1: Cobertura obrigatória pela ANS

Essa lista engloba medicamentos orais para câncer e suporte à quimioterapia; medicamentos imunobiológicos, para tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriásica, doença de Crohn e espondilite anquilosante.

Categoria 2: Preço unitário acima de R$ 150,00

Todos os medicamentos que a unidade custa mais de R$ 150,00 são contemplados pelo Benefício Farmácia.

Categoria 3: Preço unitário abaixo de R$ 150,00

Nessa faixa de preço, o subsídio vale somente para medicamentos utilizados no tratamento adjuvante à quimioterapia ou de algumas doenças crônicas. Essas doenças estão listadas na cláusula 35ª do nosso regulamento. São elas:

- Diabetes (todos os tipos);

- Cardiovasculares: hipertensão arterial sistêmica, angina; infarto do miocárdio; outras doenças isquêmicas do coração (obstrução das artérias); insuficiência renal crônica; obesidade; aneurisma; embolia pulmonar; insuficiência valvar; miocardite; cardiomiopatia; arritmia; acidente vascular cerebral e dislipidemias;

- Respiratórias crônicas: asma; bronquite crônica e enfisema;

- Psiquiátricas: esquizofrenia; transtorno afetivo bipolar; depressão; ansiedade; transtorno obsessivo-compulsivo e transtorno alimentar;

- Neurológicas: doença de Alzheimer; doença de Parkinson; epilepsia; esclerose múltipla; síndrome dos corpúsculos de Levy; doença do neurônio motor (ELA); atrofia muscular espinhal; AVC e doenças neurológicas com interface com doenças psiquiátricas.

Coparticipação do Benefício Farmácia

Lembramos que o subsídio do medicamento é integral, sem custo algum para o beneficiário, no caso da lista da ANS (categoria 1 do resumo acima), medicamentos acima de R$ 5.000, e, conforme negociado no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), para titulares nas faixas salariais de até 4,8 MSB, independentemente do medicamento, desde que coberto pelo programa.

Consulte aqui a tabela de coparticipação do Benefício Farmácia.

O que não é coberto pelo Benefício Farmácia

Os itens abaixo não estão incluídos no programa:

- Medicamentos manipulados, fitoterápicos e/ou homeopáticos
- Medicamentos sem registro ou não aprovados pela Anvisa
- Fora das indicações de bulas publicadas pela Anvisa
- Medicamentos importados
- Medicamentos para disfunção erétil e infertilidade
- Medicamentos antiangiogênicos intraoculares, como Lucentis e Eylia
- Medicamentos e produtos de viscossuplementação para o tratamento de osteoartrose de joelhos
- Produtos para saúde
- Produtos de cannabis
- Suplementos alimentares
- Cosméticos
- Toxina botulínica (Botox)
- Vacinas

Leia também

Benefício Farmácia: entenda quando é necessário abrir uma solicitação de análise técnica

Confira se sua conta bancária está atualizada para receber reembolsos do Benefício Farmácia

Ver todas as notícias
Whatsapp
Quer receber as últimas notícias da Saúde Petrobras?

Inscreva-se para receber notificações!