04/02/2026 09:34
ACT 2025-2027: fique por dentro de três novidades relacionadas ao custeio do plano AMS
Após a divulgação dos destaques do Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2027, assinado em 6 de janeiro de 2026, e das novidades relacionadas à elegibilidade, chegou a hora de conhecer três mudanças que se aplicam ao custeio do plano AMS, para pessoas vinculadas às nossas patrocinadoras: Petrobras, Transpetro, Termobahia, Pbio e TBG.
Pessoas com afastamentos prolongados
Conforme Cláusula 38ª do ACT 2025-2027, “A Companhia concederá o Benefício Afastamento ACT para o empregado aposentado pelo INSS, que esteja com o contrato de trabalho em vigor na Companhia e que venha a se afastar do trabalho por prazo superior a 15 (quinze) dias, em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional, durante os 4 (quatro) primeiros anos de afastamento, e durante os 3 (três) primeiros anos de afastamento para as demais doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho, desde que o empregado não faça jus a benefício de auxílio doença concedido por plano de previdência patrocinado pela Petrobras, enquanto a unidade de saúde da Companhia mantiver o afastamento.”
Assim, o custeio dessas pessoas com afastamentos prolongados (empregadas ou empregadas que já estão aposentadas pelo INSS e ainda permanecem na ativa) passa a se basear na nova renda mensal, com pagamento por meio de boleto bancário. Para pessoas empregadas, a base de cálculo considerará o valor do auxílio por incapacidade temporária do INSS. Já para quem se aposentou, o cálculo se baseia no benefício aposentadoria.
Caso a pessoa titular volte a trabalhar normalmente e retorne a receber seus proventos pela folha da patrocinadora, ela pode solicitar que a forma de pagamento seja alterada para desconto em folha.
Não cobrança de todas as despesas ainda não quitadas de pessoas falecidas
A partir da data de notificação do óbito à nossa operadora, será suspensa a cobrança de todas as despesas ainda não quitadas de pessoas falecidas, como, por exemplo, contribuição mensal, saldo devedor, se houver, e despesas de coparticipação, inclusive o Benefício Farmácia.
Não cobrança do saldo devedor formado até 31/12/2025
para grupo específico de pessoas beneficiárias
Compromisso de não cobrança do saldo devedor formado até 31/12/2025 para:
1) pessoas beneficiárias falecidas (titulares e/ou dependentes)
2) titulares com matrícula inativa no sistema (sem direito ao plano, portanto) e sem familiares mantidos como dependentes na matrícula de origem.
Acesse aqui o ACT 2025-2027 na íntegra.
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