27/01/2026 09:03
Conheça duas mudanças do ACT 2025-2027 sobre elegibilidade
Divulgamos na quinta-feira, 22 de janeiro, os destaques da proposta assinada do Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2027 por todas as bases sindicais terrestres.
Duas dessas mudanças se referem à possibilidade de inclusão de pessoas órfãs de pai e mãe, e ao prazo de solicitação da manutenção do plano AMS (das pessoas vinculadas às patrocinadoras) após o desligamento por aposentadoria, incluindo anistiados, ou após falecimento da pessoa titular, no caso de pensionistas. Confira os detalhes abaixo:
Inclusão de crianças e adolescentes órfãos de pai e mãe
A partir de agora, quando houver impedimento legal para adoção por parentes (avós e irmãos mais velhos, por exemplo), é possível incluir como dependentes crianças e adolescentes (até 18 anos), órfãos de pais e mães, que estejam sob guarda definitiva pela pessoa titular do plano de saúde.
A inclusão como dependente dá direito a toda cobertura do plano AMS (das pessoas vinculadas às patrocinadoras), inclusive aos programas complementares, como o Programa de Assistência Especial (PAE).
Prazo para solicitar manutenção do plano
após desligamento da companhia ou falecimento da pessoa titular
Conforme Cláusula 42, Parágrafo 14º, a pessoa aposentada, anistiada ou pensionista tem até 5 anos para manifestar a intenção de exercer o seu direito de permanência no plano, desde que cumpridas todas as demais exigências normativas de elegibilidade, previstas no ACT vigente e no regulamento do plano AMS (das pessoas vinculadas às patrocinadoras).
Confira as informações sobre processo de pensão após falecimento da pessoa titular.
Acesse aqui o ACT 2025-2027 na íntegra.
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