22/01/2026 18:02
ACT 2025-2027: conheça a proposta assinada e as mudanças no benefício saúde
Em 6 de janeiro deste ano, todas as bases sindicais terrestres assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2027. Agora é hora de conhecer os destaques na proposta assinada que refletem as melhorias para o nosso público beneficiário vinculado às patrocinadoras e para a sustentabilidade do plano de saúde AMS.
Elegibilidade
- Inclusão como dependentes de crianças e adolescentes (até 18 anos), órfãos de pais e mães, com guarda definitiva para a pessoa titular do plano de saúde, desde que haja impedimento legal para adoção relacionados a parentesco, como, por exemplo, avós e irmãos mais velhos. (Cláusulas 31 – IV; 33 – IV; 42, Parágrafo 1º - V; e 44, Par. 4º - VI)
- A pessoa aposentada, anistiada ou pensionista tem até 5 anos para manifestar a intenção de exercer o seu direito de permanência no plano, desde que cumpridas todas as demais exigências normativas de elegibilidade. (Cláusula 42, Parágrafo 14º)
Custeio
- Não cobrança de todas as despesas em aberto de falecidos, a partir da data de notificação do óbito à nossa operadora, como, por exemplo, contribuição mensal, saldo devedor, se houver, e despesas de coparticipação, inclusive o Benefício Farmácia. (Cláusula 43, Parágrafo 16º)
- Inclusão das despesas administrativas na relação de custeio (70 x 30), a partir de 1º de março, com adequação das tabelas de grande risco. (Cláusula 43, Parágrafo 1º) Reajuste das tabelas de grande risco, a partir de 1º de março, pelo IPCA Saúde e Cuidados Pessoais. (Cláusula 43, Parágrafo 7º)
- Cobrança integralmente via boleto bancário, a partir de 1º de junho, para pessoas mantidas no plano por determinação judicial. (Cláusula 43, Parágrafo 2º - d)
- Custeio com base em nova renda para pessoas empregadas ou empregadas aposentadas pelo INSS (que ainda permanecem na ativa) com afastamentos prolongados, com pagamento por meio de boleto bancário. (Cláusulas 42, Parágrafo 10º - I, e 43, Par.4º - III)
- Adequação do texto referente ao custeio diferenciado para participantes da Petros que fazem saque parcial, com congelamento na faixa salarial na data do desligamento. Entende-se como saque parcial a opção, no momento de sua aposentadoria, por recebimento à vista de até 15% de suas reservas/saldo ('Parcela à Vista' no Plano Petros 2 e 'Saque Único' no Plano Petros 3). (Cláusula 43, Parágrafo 4º - VI, Anexos XIII, XIV e XV)
- Criação da cota "Sustentabilidade do Plano AMS" do Fundo de Investimentos da Petrobras com valores referentes ao superávit apurado no ano de 2024. Os recursos do cotista serão destinados exclusivamente para cobertura de déficits futuros na relação de custeio. (Cláusula 43, Parágrafo 12º - I a V)
- Compromisso: não cobrança do saldo devedor formado até 31/12/2025 para:
1) pessoas beneficiárias falecidas (titulares e/ou dependentes).
2) titulares sem direito (com matrícula inativa no sistema) e sem familiares mantidos como dependentes na matrícula de origem.Benefício Farmácia
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- Coparticipação diferenciada na modalidade reembolso e em faixa específica de medicamentos genéricos, conforme tabela de participação do Benefício Farmácia - a partir de 31/3/2026 - 60 dias úteis após assinatura do ACT 2025-2027. (Cláusula 44, Parágrafo 8º, Anexo XV)
Consulte e baixe a tabela abaixo em PDF com os novos percentuais de coparticipação para reembolso de medicamentos genéricos.

- Coparticipação diferenciada na modalidade reembolso e em faixa específica de medicamentos genéricos, conforme tabela de participação do Benefício Farmácia - a partir de 31/3/2026 - 60 dias úteis após assinatura do ACT 2025-2027. (Cláusula 44, Parágrafo 8º, Anexo XV)
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- Cobertura de medicamentos GLP-1, como Ozempic, Wegovy e Mounjaro, somente com receita prescrita por médicos do Programa Cuidar - a partir de 15/5/2026 - 90 dias úteis após assinatura do ACT 2025-2027. (Cláusula 44, Parágrafo 10º)
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