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23/03/2026 09:58

ACT 25-27: mudanças no custeio a partir de 1º/3 reforçam equilíbrio e sustentabilidade do plano AMS

Desde o início do ano, após a assinatura do ACT 2025-2027, em 6 de janeiro, temos divulgado uma série de mudanças no benefício saúde para o nosso público beneficiário vinculado às patrocinadoras.

Algumas dessas mudanças se referem a ajustes no custeio do plano:

Inclusão das despesas administrativas na relação de custeio

De acordo com a cláusula 43ª, parágrafo 1º, do ACT 2025-2027, com vigência a partir de 1º de março de 2026, as despesas administrativas serão incluídas na relação de custeio 70 (patrocinadoras) x 30 (pessoas beneficiárias), com incorporação dos custos nas tabelas de grande risco. Até 28 de fevereiro de 2026, entravam no cálculo apenas as despesas assistenciais.

A medida está alinhada às diretrizes da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR nº 52 - e contribui para manter o equilíbrio da gestão do plano, reforçando a sustentabilidade e a continuidade do benefício ao longo do tempo.

Em resumo:

ilustracao-1-ACT-mudancas-custeio-v2.jpg A partir de 1º/3/2026
A divisão passa a considerar despesas assistenciais + custos administrativos

ilustracao-2-ACT-mudancas-custeio-v2.jpgFinalidade
Garantir sustentabilidade e continuidade do benefício

Recalibragem média: 8,6%, com incremento médio de R$ 22,54
Sem mudança para a faixa 59+
• Valores que vão de R$ 2,18 a R$ 87,43/mês

Veja alguns exemplos:

ilustracao-3-ACT-mudancas-custeio.jpg1) Pessoa empregada com renda de R$ 25 mil, com grupo familiar de pessoas com 43, 37, 15 e 11 anos, terá um incremento total mensal de R$ 88,34, já somadas as quatro mensalidades.

Mensalidade até fevereiro/26: R$ 259,65 + 216,36 + 105,45 + 105,45 = R$ 686,92
Mensalidade após março/2026 (recalibragem): R$ 289,35 + 242,31 + 121,80 + 121,80 = R$ 775,26

2) Casal de pessoas aposentadas com 65 e 55 anos, com renda de R$ 18 mil, terá um incremento total nas mensalidades de R$ 14,38 (referente apenas à mensalidade da pessoa beneficiária de 55 anos).

Milustracao-4-ACT-mudancas-custeio.jpgensalidade até fevereiro/26: R$ 332,15 + 372,01 = R$ 704,16
Mensalidade após março/2026 (recalibragem): R$ 346,53 + 372,01 = R$ 718,54

3) Casal de pessoas aposentadas com 70 e 68 anos não terá alteração nas suas contribuições mensais por conta da absorção dos custos administrativos.

Mensalidade até fevereiro/26 para titular com renda de R$ 10 mil: R$ 223,65 + 223,65 = R$ 447,31
Mensalidade após março/2026 (recalibragem) para titular com renda de R$ 10 mil: R$ 223,65 + 223,65 = R$ 447,31

Reajuste anual das tabelas de grande risco

Também com vigência a partir de 1º de março de 2026, as tabelas de grande risco, já recalibradas com a inclusão dos custos administrativos, serão reajustadas com base na variação acumulada dos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - Saúde e Cuidados Pessoais. O índice divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o período foi de 5,7%.

Esse reajuste é realizado anualmente para manter o equilíbrio financeiro do benefício, e está previsto no regulamento do plano AMS e no Acordo Coletivo de Trabalho.

Veja como ficarão os exemplos acima após o reajuste pelo IPCA, aplicado depois da recalibragem:

1) Pessoa empregada com renda de R$ 25 mil, com grupo familiar de pessoas com 43, 37, 15 e 11 anos
Mensalidade após março/2026 (recalibragem + reajuste): R$ 819,45

2) Casal de pessoas aposentadas com 65 e 55 anos, com renda de R$ 18 mil
Mensalidade após março/2026 (recalibragem + reajuste): R$ 759,50

3) Casal de pessoas aposentadas com 70 e 68 anos, com renda de R$ 10 mil
Mensalidade após março/2026 (recalibragem + reajuste): R$ 472,81

Quando será feita a cobrança

Como a inclusão dos custos administrativos e do reajuste com base no percentual divulgado pelo IBGE ocorre após o fechamento dos nossos sistemas, informamos que nenhum valor adicional será cobrado em março.

Os ajustes de valores na contribuição mensal serão cobrados retroativamente no contracheque de abril de 2026 (patrocinadoras e Petros), bem como nos pagamentos por meio de boleto bancário.

Fundo de sustentabilidade

O ACT 2025-2027 também prevê a criação da cota “Sustentabilidade do Plano AMS” no Fundo de Investimentos da Petrobras.

Quando houver superávit apurado no cumprimento da relação de custeio do Plano AMS, o valor excedente será aportado nessa cota e terá destinação exclusiva: cobrir eventuais déficits futuros na relação de custeio.

O valor referente ao superávit apurado no ano de 2024 foi utilizado como aporte inicial no referido fundo.

A medida funciona como uma reserva estratégica, reforçando a segurança financeira do plano e contribuindo para sua estabilidade ao longo do tempo.

Auditoria externa

Como operadora do plano - que tem a integridade e a transparência como um de seus valores - vamos contratar uma empresa de auditoria externa e independente para apreciação do resultado da apuração do cumprimento da relação de custeio 70 x 30.

Continue acompanhando o nosso site para mais informações e detalhes sobre as mudanças do ACT 2025-2027.

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