20/08/2021 21:11
Tudo sobre cobranças: você sabe o que é o saldo devedor?
Para chegar no saldo devedor, antes precisamos falar sobre o limite de desconto do plano de saúde sobre a remuneração líquida recebida mensalmente pelo beneficiário titular, que chamamos de margem consignável. Estabelecido por meio de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), esse limite é fixado em 30% para situações aplicáveis.
Exatamente por existir esse limite de desconto é que, com o tempo, se forma o saldo devedor. Quando as despesas mensais com o plano de saúde ultrapassam o limite de desconto fixado, elas se acumulam nesse saldo, que será cobrado nas cobranças futuras, sempre respeitando esse limite, a margem consignável.
Um exemplo fictício: João recebe R$ 1.000,00 por mês. O custo mensal do plano de saúde, somando despesas de grande e pequenos risco de titular e dependentes é, digamos, R$ 300,00 por mês. Se o limite de desconto de João for de 30%, ele pagará R$ 300,00, sem acumular no saldo devedor. No entanto, caso o limite de desconto do beneficiário seja de 13%, João pagará R$ 130,00 no mês, e a quantia que faltou ser paga para chegar aos R$300,00 (R$170,00) irá para o saldo devedor. Se isso acontecer ao longo de um ano, como nesse exemplo hipotético, o saldo devedor de João chegará a R$ 2.040,00 (12 x R$ 170,00). E é esse valor acumulado no saldo devedor que precisará ser compensado por todos os beneficiários no ano seguinte, em um processo que chamamos de equacionamento.
SAIBA COMO CONSULTAR SEU SALDO DEVEDOR
É simples acessar o extrato desse valor pelo nosso site - basta seguir esse tutorial:
Também é possível fazer download do infográfico com o passo a passo completo, clicando aqui. Importante lembrar que esse percentual não se refere à relação de custeio do plano, que corresponde a 60% por parte das patrocinadoras e 40% pelos beneficiários.
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