03/06/2025 17:42
Conheça as mudanças da 36ª versão do regulamento do plano de saúde AMS
Divulgamos na terça-feira (3/6) as mudanças contempladas na 36ª versão do regulamento do plano AMS, operado pela Saúde Petrobras. Algumas delas já haviam sido anteriormente comunicadas, na ocasião da assinatura do Aditivo ao ACT 2023-2025, como a retomada da relação de custeio para 70 x 30, a redução da margem consignável de 30% para 15% e a absorção da 13ª parcela (descontada em novembro) nas 12 contribuições mensais ordinárias do Grande Risco.
Conheça o documento, aprovado pelas cinco patrocinadoras, e fique por dentro das novidades.
Principais mudanças
Menor Salário Básico - MSB
(i) Reajuste do MSB terrestres: R$ 1.362,20; reajustado em setembro/2024
(ii) Reajuste do MSB marítimos: R$ 1.266,52; reajustado em novembro/2024
Custeio
(iii) Inclusão de regra que mantém a contribuição adicional (13ª contribuição) para os beneficiários sem previsão de custeio diferenciado no Acordo Coletivo de Trabalho (enquadrados na tabela 50 x 50)
(iv) Alteração da Cláusula 91ª (que explica a forma de custeio do Grande Risco dos aposentados com Petros e INSS)
Tabelas
(v) Alteração da tabela do Benefício Farmácia, prevendo a forma de coparticipação da hormonização, que faz parte da TransCuidar, linha de cuidado voltada para as pessoas trans, lançada em janeiro/2025
Coberturas
(vi) Inclusão da previsão de cobertura de hormonização e procedimentos cirúrgicos para o processo de afirmação de gênero, promovendo um atendimento inclusivo e acolhedor por meio da linha de cuidado TransCuidar
Margem consignável
(vii) Inclusão de regra que mantém a margem consignável de 30% para beneficiários sem previsão de custeio diferenciado no Acordo Coletivo de (enquadrados na tabela 50 x 50)
Carência
(viii) Inclusão de cláusula sobre não cumprimento de carência para beneficiários reincluídos por determinação judicial
Hipóteses de exclusão do plano
(ix) Inclusão de cláusula sobre possibilidade de exclusão do dependente incluído por determinação judicial por inadimplência dos boletos relativos aos pagamentos exclusivos desse beneficiário
Atualização cadastral
(x) Inclusão de previsão de obrigatoriedade de atualização anual dos dados de remuneração pelos beneficiários aposentados, pensionistas e anistiados. Caso não seja atualizada, haverá atualização automática pelo índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme Lei nº 8.213/1991