05/07/2024 16:02
Relação de custeio do plano de saúde AMS volta a ser 70 x 30
A Petrobras e as entidades sindicais assinaram, na quinta-feira (27/6), um aditivo ao ACT 2023-2025. Uma das cláusulas trata da retomada da relação de custeio do plano de saúde AMS, operado pela Saúde Petrobras, para 70 (empresa) x 30 (beneficiários).
Essa ação resulta do compromisso firmado durante as negociações do ACT 2023-2025 para discutir esse percentual, com o objetivo de deixar o benefício mais atraente e acessível para todo o nosso público beneficiário.
Fundamentada na Resolução CGPAR 52/24, publicada em abril/2024, a mudança será realizada por meio de redução linear nos valores da Tabela de Grande Risco (GR) e absorção da 13ª parcela (descontada em novembro) nas 12 contribuições mensais ordinárias do Grande Risco.
As novas tabelas têm vigência a partir de abril/2024, com devolução retroativa da diferença no contracheque de julho/2024 para beneficiários vinculados à Petrobras. Para as demais patrocinadoras (Transpetro, Termobahia, TBG e PBio), que assinaram o aditivo ao ACT 2023-25 em data posterior ao fechamento da folha do mês de julho, essa devolução ocorrerá no contracheque de agosto/24.
Outro avanço importante para nossas beneficiárias e nossos beneficiários é a adoção de margem de desconto única de 15%, que passa a valer a partir de julho/24, exceto nas situações em que os valores devidos são descontados sem limite da margem de desconto estabelecida no Parágrafo 2º, Cláusula 40, do ACT vigente.
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