08/07/2024 10:46
Confira a apuração do cumprimento da relação do custeio por beneficiário em 2023
Em seus balanços financeiros anuais, nossas patrocinadoras (Petrobras, Transpetro, Pbio, TBG e Termobahia) apuram se a relação de custeio com o Plano AMS, operado pela Saúde Petrobras, cumpriu a proporção estabelecida em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Em 2023, a proporção dessa relação prevista no ACT vigente foi de 60% (empresa) x 40% (beneficiário).
Ao fazer a apuração, as patrocinadoras chegaram ao resultado de 61,2% x 38,8%, ou seja, os beneficiários arcaram com 1,2% a menos, resultando em déficit de 48,6 milhões.
Lembramos que a mudança da relação de custeio para 70x30 passou a vigorar a partir de abril/24, conforme divulgado aqui, e esse fechamento financeiro é referente ao ano de 2023.
Público-alvo
Todos os beneficiários empregados, aposentados e pensionistas e seus dependentes vinculados às empresas patrocinadoras do plano, elegíveis ao plano de saúde (status ativo) no mês de lançamento da cobrança, e proporcionalmente à quantidade de meses a que o beneficiário teve direito em 2023 (quantidade de contribuições do Grande Risco).
Quando ocorrerá a cobrança
A cobrança será feita a partir do contracheque de julho de 2024, em seis parcelas mensais: o beneficiário poderá visualizá-la no extrato financeiro a partir de agosto de 2024.
Como é feita a apuração do cumprimento da relação do custeio por beneficiário
Na apuração da relação do custeio, foram considerados os valores totais desembolsados pela Petrobras e devidos pelos beneficiários, no período de janeiro a dezembro de 2023. São excluídos da apuração gastos administrativos e com acidente de trabalho.
Valores totais são os desembolsados pela Petrobras no total de gastos assistenciais com o plano de saúde.
Valores devidos pelos beneficiários são as contribuições de Grande Risco, as coparticipações de Pequeno Risco e de Benefício Farmácia referentes ao ano de 2023.
Cálculo do valor a ser cobrado
O cálculo para cumprimento da relação do custeio por beneficiário é realizado conforme Cláusula 37, Parágrafo 4º, do ACT 2023-2025.
Para definir os valores a serem cobrados, foram considerados o percentual do déficit em relação ao total dos valores arrecadados pelas patrocinadoras e a tabela de contribuição mensal a qual o beneficiário estava enquadrado no final do período da apuração: faixa salarial (faixa MSB) do beneficiário titular e faixa etária de cada beneficiário (titular e dependentes), conforme situação cadastral em 31/12/2023.
Confira abaixo a tabela de distribuição do déficit, com a definição dos valores de acordo com as faixas salarial e etária:
No caso de beneficiários ativos no plano por um período inferior a 12 meses, será aplicada uma tabela de proporcionalidade para calcular o valor que será cobrado, considerando a quantidade de contribuições mensais (grande risco).
Para os beneficiários do Plano 28, beneficiário sem Petros e beneficiários inscritos pela RN 488 (antiga RN 279), será considerada a faixa salarial do titular e a faixa etária do beneficiário, em 31/12/2023. Os descontos para cumprimento da relação de custeio serão processados em folha salarial ou de proventos, respeitando-se o limite mensal da margem consignável.