Perguntas Frequentes
Abaixo você encontrará as respostas das principais dúvidas relacionadas ao plano de saúde, organizadas por categorias. Caso não encontre a sua dúvida, faça uma busca pela palavra-chave. Se necessário, entre em contato com a gente.
A parceria é o que viabiliza o acesso aos valores especiais do Wellhub (Gympass). Para usar os serviços do Wellhub, é indispensável que uma empresa (no nosso caso, a Saúde Petrobras) tenha contrato com o parceiro e ofereça esse benefício, para que as pessoas elegíveis possam se inscrever. Não é possível assinar um dos planos do Wellhub como pessoa física.
Sim, exclusivamente para pessoas com diagnóstico de diabetes e que façam tratamento com insulina (insulinodependentes), como uma alternativa às tiras reagentes (glicofitas) - o beneficiário precisa optar por um ou pelo outro produto.
Cobrimos até dois sensores por mês, considerando a necessidade de troca a cada 14 dias. Nos meses com 31 dias, será possível solicitar o reembolso de até três sensores. Independentemente da quantidade (dois ou três sensores), eles precisam ser adquiridos dentro do mesmo mês.
A cobertura é exclusiva na modalidade livre escolha, via reembolso, que deve ser solicitado no Portal do Beneficiário, em Financeiro > Solicitar reembolso. Atenção: o reembolso desse tipo de produto é pela modalidade livre escolha, não se tratando do Benefício Farmácia.
O valor reembolsado por mês será diferente, mas, independentemente da escolha (Libre ou tiras), o total anual será o mesmo, uma vez que as 100 tiras duram todo o mês, enquanto os sensores precisam ser trocados a cada 14 dias.
Documentação necessária:
1) Formulário de solicitação de reembolso de tiras reagentes ou sensor Libre, válido por um ano a partir da data de emissão, contendo tipo de diabetes apresentado; quadro clínico atual; tipo de insulina utilizada; dose de insulina diária por Kg de peso e frequência de monitorização de glicemia; e
2) Declaração do médico assistente, atestando que o beneficiário é diabético e insulinodependente; e
3) Receita médica com a prescrição de insulina, em nome do paciente, com data e carimbo do médico legíveis e com validade de 365 dias; e
4) Recibo ou nota fiscal referente às despesas com a aquisição dos sensores ou das glicofitas, com validade de 90 dias.
É necessário acessar antes o Portal do Beneficiário (Programas Complementares > Benefício Farmácia > Análise Técnica), anexando receita, relatório médico e laudos. O resultado sai em até dois dias úteis.Caso a solicitação seja aprovada, basta se dirigir à farmácia credenciada e adquirir o medicamento, pagando somente a coparticipação.
A análise técnica será válida pelo mesmo tempo que a receita (180 dias corridos para medicamentos de uso contínuo e 30 dias corridos para medicamentos de controle especial), devendo ser aberta uma nova solicitação ao término desse período. Entenda o porquê dessas validades.
Confira quais medicamentos requerema análise técnica no Portal do Beneficiário, em Programas Complementares > Benefício Farmácia, em ‘Buscar Medicamento’, ou aqui na página do programa aqui no site institucional.
Atenção: no caso de reembolso e delivery, não é necessário abrir separadamente uma solicitação de análise técnica - essa etapa já está incorporada ao processo de análise do pedido de reembolso e delivery.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa central de atendimento 24h pelo telefone 0800 728 3372 ou via mensagem de texto por WhatsApp (031) 98470-5004 (opção 12 do menu), das 8h às 18h.
Caso identifique alguma inconsistência ou divergência de valores nos demonstrativos do plano, o beneficiário deverá abrir uma manifestação no Fale Conosco: Motivo Informação > Categoria Imposto de Renda > Subcategoria Dúvida sobre o demonstrativo de despesas médicas.
As informações constantes no comprovante anual são as mesmas enviadas pela Saúde Petrobras à Receita Federal. É importante que o beneficiário esteja atento ao conteúdo deste documento para evitar o envio de informações diferentes que aumentem o risco de retenção ou multas.
Para se cadastrar, realize os passos a seguir:
1.Acesse o nosso site: saudepetrobras.com.br
2. No canto superior direito, clique em “Portal do Beneficiário”
3. Selecione a opção “É seu primeiro acesso”
4. Informe seus dados: CPF, carteirinha, e-mail, nome completo, data de nascimento e telefone para contato.
5. Ao inserir seu e-mail, selecione a opção "Enviar código de verificação", para receber o número em seu e-mail;
6. Após receber o código de verificação em seu e-mail, insira os números e depois em "Continuar";
7. Pronto. O seu primeiro acesso foi concluído e você já pode acessar o Portal do Beneficiário.
Desde 2022 o comprovante anual de despesas médicas passou a ser disponibilizado exclusivamente no formato digital, e todos os beneficiários têm acesso ao documento por meio do Portal do Beneficiário e do aplicativo Saúde Petrobras.
É muito fácil: empregados da ativa, ex-empregados, aposentados e pensionistas de todas as patrocinadoras devem acessar o Portal do Beneficiário, realizar o login, acessar o menu “Financeiro” e escolher a opção “Demonstrativo de IRPF”. No aplicativo Saúde Petrobras, a opção está disponível logo na tela inicial, abaixo do nome.
Desde 2022 o comprovante anual de despesas médicas passou a ser disponibilizado exclusivamente no formato digital, e todos os beneficiários têm acesso ao documento por meio do Portal do Beneficiário e do aplicativo Saúde Petrobras.
É muito fácil: empregados da ativa, ex-empregados, aposentados e pensionistas de todas as patrocinadoras devem acessar o Portal do Beneficiário, realizar o login, acessar o menu “Financeiro” e escolher a opção “Demonstrativo de IRPF”. No aplicativo Saúde Petrobras, a opção está disponível logo na tela inicial, abaixo do nome.
Para preenchimento da declaração, relacionamos os documentos mínimos a serem utilizados:
1) Comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido na fonte, encaminhado pela Petrobras, no caso de empregados da ativa, e pela Petros e/ou INSS, no caso de aposentados e pensionistas;
2) Comprovante anual de despesas médicas.
A Receita Federal determina que, para fins de declaração de imposto de renda de pessoa física, as informações sobre a participação dos beneficiários nas despesas médicas de planos de saúde sejam discriminadas por beneficiário.
O nosso comprovante anual de despesas médicas de 2025 apresenta o valor relativo à participação do empregado nas despesas médicas realizadas pelo titular e todos os respectivos dependentes no plano. Entretanto, para fins de declaração de imposto de renda da pessoa física, deverão ser considerados apenas os valores relativos ao titular e aos dependentes legais definidos pela Receita Federal, conforme legislação vigente.
Os comprovantes são distintos: um para o período em que esteve na empresa como empregado ativo, e outro relativo ao período pós-desligamento.
Desde 2022, esses documentos passaram a ser disponibilizado exclusivamente no formato digital, e todos os beneficiários têm acesso por meio do Portal do Beneficiário.
Basta acessar o Portal do Beneficiário, realizar o login, acessar o menu “Financeiro” e escolher a opção “Demonstrativo de IRPF”. Para imprimir o documento ou salvá-lo em PDF, clique no ícone de impressora no canto superior da página. No aplicativo Saúde Petrobras, a opção está disponível logo na tela inicial, abaixo do nome.
Não. Assim como em 2024 (ano-base 2023), será necessário comprovar os gastos apenas relacionados ao CNPJ da operadora Saúde Petrobras, já que a migração para o novo modelo de gestão ocorreu em 2021.
É possível agendar um horário de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h (horário de Brasília), conforme disponibilidade da agenda, no endereço saudepetrobras.com/atendimento ou pelo WhatsApp (31) 98470-5004 (opção 13 do menu).
Atualmente os serviços disponíveis são:
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO
- Comprovação do estado civil
- Atualização de Remuneração
MANUTENÇÃO DO PLANO
- Processo de pensão - óbito do titular - confira mais detalhes sobre esse processo
- Processo de aposentadoria e PDV
- Permanência no plano (PDV e Sergcorp)
FINANCEIRO
- Financeiro
- Empregados afastados (auxílio doença)
- Reembolso livre escolha
PROGRAMAS COMPLEMENTARES
- Auxílio Cuidador do Idoso (ACI)
- Benefício Farmácia
- Programa de Atenção Domiciliar (PAD)
- Programa de Assistência Especial (PAE)
SUPORTE TÉCNICO
- Acesso ao Portal do Beneficiário
O atendimento on-line foi criado para oferecer soluções eficientes aos nossos beneficiários. O programa permite um acesso prático a alguns serviços que podem demandar esclarecimentos, com uma equipe pronta para resolver todas as questões.
Os atendimentos são realizados por meio de videoconferências, com data e hora marcadas para comodidade do beneficiário. Assim, conseguimos atender e orientar de maneira personalizada, com maior acolhimento e assertividade.
É possível agendar um horário de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h (horário de Brasília), conforme disponibilidade da agenda, no endereço saudepetrobras.com/atendimento ou pelo WhatsApp (31) 98470-5004 (opção 13 do menu). Cada atendimento dura até 30 minutos.
Ficou com alguma dúvida sobre a iniciativa? Envie um e-mail para acolhimento@saudepetrobras.com.br e saiba mais.
O prazo de validade é de 180 dias, desde que esteja indicado na receita que o medicamento é de uso contínuo. Cadastre a receita no Portal do Beneficiário (Programas Complementares > Benefício Farmácia > Receitas) e agilize a aquisição nas farmácias credenciadas.
No caso de medicamentos prescritos em receituário de controle especial, a validade da receita é de de 30 dias. Além disso, será fornecido o quantitativo máximo de itens prescritos para cada medicamento, conforme a RDC nº 357/2020, da Anvisa.
Entenda o porquê dessas validades.
Sobre prazo de validade:
Conforme a lei nº 14.028/2020, o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo tem a validade prorrogada pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento relacionadas à Covid-19. Seguimos as diretrizes do Ministério da Saúde para enfrentamento à Covid-19 e revisaremos estas disposições quando necessário, conforme orientações dos órgãos reguladores.
No Portal do Beneficiário, em Programas Complementares > Benefício Farmácia, utilize a ferramenta ‘Buscar Medicamento’ para verificar se é necessário solicitar análise técnica antes de ir à farmácia credenciada.
Atenção: no caso de reembolso e delivery, não é necessário abrir separadamente uma solicitação de análise técnica - essa etapa já está incorporada ao processo de análise do pedido de reembolso e delivery.
Sim! No novo modelo de operação do Benefício Farmácia, os pedidos de delivery serão renovados automaticamente, uma melhoria em relação ao modelo anterior. Para medicamentos de uso contínuo,a Funcional, nossa parceira nesse programa, entrará em contato para confirmar o envio do refil e a posologia vigente. Após a terceira tentativa de contato sem sucesso ou após 180 dias da emissão da receita, a reposição automática será cancelada e um novo pedido de delivery precisará ser aberto. Entenda por que a receita tem validade.
A exceção são os medicamentos controlados, que não possuem refil automático por conta da validade de 30 dias da receita especial.
Você pode verificar o protocolo aberto no sistema para ver se não foi solicitada nenhuma documentação adicional. Certifique-se de que não recebeu o e-mail ou se o mesmo não está na caixa de spam. Caso não tenha recebido, entre em contato com os canais de atendimento para verificação.
Todas as informações relativas ao processo eleitoral, como o edital de convocação e o calendário eleitoral, entre outros, são divulgados no nosso site.
A eleição ocorre em turno único, com voto direto e secreto, sendo que cada eleitor pode votar em duas chapas (formadas por titular e respectivo suplente) para preenchimento de duas vagas no Conselho Deliberativo e em uma chapa para o Conselho Fiscal. Todas as etapas do processo eleitoral são realizadas de forma eletrônica.
Para o Conselho Fiscal, é eleita uma chapa, com titular e com suplente.
É composto por três membros titulares e três suplentes, sendo um titular e um suplente eleito pela Assembleia Geral; e dois titulares e dois suplentes indicados pela patrocinadora Petrobras.
É composto por cinco membros titulares e cinco suplentes, sendo dois titulares e dois suplentes eleitos pela Assembleia Geral; e três titulares e três suplentes indicados pela patrocinadora Petrobras.
A livre escolha é o modelo que adotamos para retornar aos beneficiários valores desembolsados para pagamento de serviços prestados por profissionais ou unidades de saúde não integrantes da rede credenciada.
Para calcular o reembolso, usamos como base valores de referência para cada tipo de serviço, independentemente do quanto foi pago pelo beneficiário ao referido profissional. Os beneficiários podem consultar a tabela de valores de referência no Portal do Beneficiário, mediante acesso com CPF ou número da carteirinha e senha.
Os procedimentos de grande risco são reembolsados sem incidência de coparticipação, limitado aos valores da tabela de referência. Já nos procedimentos de pequeno risco, além de limitado aos valores da tabela de referência, o reembolso conta com o desconto das coparticipações de acordo com a faixa salarial do titular.
A coparticipação é sempre de 50% nos casos de:
• Procedimentos de ortodontia
• Beneficiários inscritos na condição de Plano 28
• Beneficiários inscritos na condição prevista pela RN 488/2022
• Aposentados e pensionistas sem Petros
• Inscritos ou mantidos por determinação judicial
Sim, de forma particular, sem direito ao reembolso.
Sim. O acompanhamento visa garantir a segurança e a adequada condução do tratamento. Para manter o subsídio do Benefício Farmácia, é obrigatória a vinculação ao acompanhamento clínico do Programa Cuidar, conforme o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025-2027.
Sim. O médico do Programa Cuidar realiza avaliação clínica própria, com base nos exames e relatórios apresentados. A decisão sobre a prescrição é de sua responsabilidade exclusiva, conforme análise técnica e critérios clínicos aplicáveis.
Não. Quem já possui médico assistente poderá continuar o atendimento com seu médico assistente normalmente, sem trocá-lo.
O cuidado será compartilhado, com o médico do Programa Cuidar fazendo um acompanhamento complementar para confirmação dos critérios técnicos, prescrição da receita e obtenção do subsídio do Benefício Farmácia. Este profissional também será responsável por definir a proposta terapêutica mais indicada para o caso, que poderá incluir ou não medicamentos da classe GLP-1, conforme avaliação clínica e diretrizes vigentes.
Antes de agendar a consulta com o médico do Programa Cuidar, separe a documentação necessária: exames recentes, relatório médico e, se tiver, receita anterior e bioimpedância. Em caso de dúvidas sobre este ponto, procure ou marque um atendimento com o profissional de enfermagem do programa. Assim, você terá uma consulta mais resolutiva.
Se já faz acompanhamento médico por meio do Programa Cuidar | Gestão de Saúde ou do Programa Cuidar | 60+, pode seguir com o Time de Saúde que já coordena o seu cuidado, sem necessidade de migrar para a Atenção Primária.
Sim. Os atendimentos podem ocorrer de forma presencial (Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Brasília), remota (consulta on-line) ou híbrida, a depender da localidade da pessoa participante. Caso a pessoa beneficiária resida em região que não tenha acesso ao atendimento presencial poderá realizar sua consulta de forma remota.
Não. O médico de família é um especialista que aprofunda o cuidado integral preparado para lidar com situações complexas e evitando tanto a falta quanto o excesso de intervenções. Esse profissional tem conhecimento técnico amplo para acompanhar as pessoas beneficiárias em uso de medicamentos GLP-1.
A frequência será definida em sua consulta de avaliação junto ao médico do Programa Cuidar, e será informada em seu plano de cuidados para seu acompanhamento.
Não. O acompanhamento realizado no âmbito do Programa Cuidar não gera custo adicional à pessoa beneficiária. A participação no Programa Cuidar, incluindo as consultas, é isenta de coparticipação.
O primeiro passo é buscar o Time de Saúde que já coordena o seu cuidado no Programa Cuidar (iniciativas Atenção Primária, Gestão de Saúde ou 60+). Se ainda não participa de nenhuma iniciativa, inscreva-se no Programa Cuidar | Atenção Primária.
No Programa Cuidar, o médico realizará a avaliação clínica, solicitará exames, orientará o tratamento e fará o acompanhamento. Havendo indicação, ele próprio emitirá a prescrição, conforme os critérios técnicos vigentes.
Se já utiliza o medicamento pelo Benefício Farmácia, não há mudança automática no tratamento em razão da nova regra.
Caso faça uso do medicamento de forma particular e esteja realizando o primeiro pedido de cobertura pelo Benefício Farmácia, o médico do Programa Cuidar irá avaliar o tratamento em uso.
Sim. Devem ser apresentados relatório, exames e demais documentos clínicos do médico assistente anterior.
Essas informações serão consideradas pelo médico do Programa Cuidar para subsidiar a avaliação clínica e a definição da prescrição no contexto do acompanhamento pelo programa.
Receitas emitidas por médicos externos ao Programa Cuidar até o dia 14/05/2026 serão aceitas para subsídio do Benefício Farmácia, mesmo se utilizadas a partir de 15/5.
Sim. Receitas emitidas antes de 15/05/2026 permanecem válidas até o vencimento. Após esse prazo, será necessária nova prescrição emitida por médico do Programa Cuidar.
Sim. A regra se aplica às duas condições clínicas.
Consulte os critérios clínicos e técnicos para cobertura dos medicamentos GLP-1.
Os medicamentos da classe GLP-1 cobertos pelo Benefício Farmácia podem ser consultados neste arquivo.
Consulte os critérios clínicos e técnicos para cobertura dos medicamentos GLP-1.
Em caso de divergência clínica sobre a prescrição, temos uma equipe especializada para te dar o suporte necessário. Basta entrar em contato com os nossos canais de atendimento. No Fale Conosco, selecione o motivo Reclamação > categoria Programas Complementares > subcategoria Programa Cuidar | Atenção Primária.
Sim. Independentemente da modalidade (rede, delivery ou reembolso), a prescrição deve ser emitida por médico do Programa Cuidar a partir de 15/05/2026.
Não. A alteração refere-se exclusivamente à origem da prescrição, que deixa de ser do médico assistente e passa a ser do médico do Programa Cuidar.
Essa exigência está alinhada ao modelo de cuidado adotado pela Saúde Petrobras e às diretrizes estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025-2027.
Essa vinculação garante maior coordenação do cuidado e segurança no tratamento, sem impedir que a pessoa beneficiária mantenha acompanhamento com seu médico de confiança. A ideia é acompanhar a saúde do nosso público beneficiário de forma mais próxima e contínua, garantindo uso consciente dos medicamentos e aderência aos critérios técnicos de cobertura, além da sustentabilidade do Benefício Farmácia.
Receitas de medicamentos GLP-1 emitidas a partir de 15/5/2026 precisam ser prescritas por médicos do Programa Cuidar para obtenção do subsídio do Benefício Farmácia. A regra é válida para todas as modalidades: farmácias credenciadas, reembolso ou delivery.
Consulte os critérios clínicos e técnicos para cobertura dos medicamentos GLP-1.
Sim. No Programa Benefício Farmácia, o medicamento Wegovy é coberto se, após análise técnica, são cumpridos os critérios técnicos e de utilização exigidos para tratamento de
obesidade.
O medicamento pode ser adquirido nas 03 (três) modalidades do programa: Reembolso, Delivery e Rede.
A cobertura será mediante aprovação da análise técnica do medicamento, conforme critério técnico disponível no site.
TransCuidar é a nossa linha de cuidado voltada para as pessoas trans. Além de manter procedimentos que já eram cobertos pelo plano, a nova linha de cuidados da TransCuidar vai além da nossa cobertura para incorporar uma série de procedimentos cirúrgicos, o processo de hormonização, também conhecido como terapia hormonal, e um atendimento especializado para pessoas trans, de maneira humanizada e responsável.
O regramento visa fortalecer a sustentabilidade do plano de saúde no longo prazo. A regra não se aplica à primeira inclusão, seja ela por funcionário novo ou primeira inclusão de dependente.
Toda a documentação obrigatória e orientações necessárias sobre solicitação do reembolso devem ser consultadas na cartilha de reembolso. Recomendamos a avaliação prévia deste documento.
Confira a relação completa de documentos necessários.
A cobertura de alguns medicamentos e classes terapêuticas dar-se-á mediante pertinência verificada na análise técnica prévia da Operadora para avaliação da indicação clínica proposta, de acordo com os critérios estabelecidos para cada um deles.
O Wegovy é um medicamento classificado como Análogo de GLP-1 que no programa possui cobertura com análise técnica como outros medicamentos que possuem a mesma classificação.
Ressaltamos que o Wegovy é um medicamento novo no mercado e o cumprimento dos critérios técnicos além de ser uma regra do Programa, visa a segurança dos nossos beneficiários.