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28/01/2021 11:32

Três coisas que você precisa saber sobre o Benefício Farmácia

Um dos benefícios mais conhecidos do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é o Benefício Farmácia. Esse programa já teve alguns modelos ao longo de sua história – e é natural que, por isso, surjam algumas dúvidas sobre como ele funciona. Reunimos aqui as três principais, em um conteúdo repleto de informações, com exemplos e tutoriais passo a passo.

1. O uso é facultativo: basta não usar para não ser descontado

No modelo atual do Benefício Farmácia, não há mais cobrança de contribuições mensais fixas no contracheque. Somente há cobrança quando o beneficiário adquire algum medicamento sujeito à coparticipação por meio do programa.
E como é feita essa cobrança: cada beneficiário contribui de acordo com a utilização e faixa salarial – o cálculo leva em consideração também o custo do medicamento. Quanto maior a faixa salarial, maior é a participação do beneficiário. E quanto maior é o custo do medicamento, menor a participação do beneficiário. Consulte a faixa salarial na área restrita (acesso com CPF ou número da carteirinha e senha cadastrada).

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Lembramos que o subsídio integral é aplicado para quem está em faixas salariais de até R$4.994,30, conforme ACT 2020/2022, bem como no caso de medicamentos com cobertura obrigatória pela Agência Nacional de Saúde (ANS): orais para o câncer e suporte à quimioterapia; imuno-biológicos para tratamento de artrite reumatóide, artrite psoriásica, doença de Crohn e espondiolite anquilosante; e com custo unitário a partir de R$ 5.000,01.

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2. Está no ACT: descontos relativos ao Benefício Farmácia não estão limitados à margem consignável

Vale a pena relembrar o que está no ACT: o parágrafo 2º da cláusula 34ª detalha as situações que não estão limitadas à margem consignável. O Benefício Farmácia é uma dessas situações, assim como despesas relativas aos procedimentos de pequeno risco realizados por beneficiários do Plano 28 e despesas dos beneficiários incluídos por determinação judicial.
Já aconteceu de algumas dessas despesas não serem devidamente descontadas em contracheque logo após o uso, em virtude de equívocos de parametrização do sistema. Uma vez solucionados, se fez necessária a cobrança que não foi realizada no período devido. Esse ajuste começou a ser feito, a partir de janeiro de 2021, junto aos aposentados e pensionistas, pois detectamos valores que deveriam ter sido cobrados em períodos passados.

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3. Um extrato de utilização para o plano de saúde, outro para o Benefício Farmácia
Quer relembrar tudo que você já utilizou do Benefício Farmácia? Tudo está discriminado, de acordo com o mês de uso, no extrato do Benefício Farmácia. Não confunda com o extrato do plano de saúde, são dois documentos diferentes.

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E se continuar com dúvidas depois de acessar o extrato do plano de saúde, confira essa série especial de vídeos que fizemos para explicar quais são modalidades de custeio, as formas de cobrança, as regras para reembolso, a composição do extrato de utilização, o cálculo para equacionamento de déficit, entre outros temas.


Para mais informações sobre o Benefício Farmácia, clique aqui.

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