25/11/2021 19:22
Seu tratamento precisa de autorização? Saiba mais sobre os prazos e etapas de liberação
Realizar uma internação cirúrgica é um momento que exige segurança e tranquilidade para os nossos beneficiários. Existem itens essenciais para dar suporte aos procedimentos, como medicamentos e descartáveis, mas o profissional credenciado também pode indicar a utilização de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) quando necessário.
Mas por que existe um prazo para a autorização desses tratamentos? O principal motivo é a análise pela nossa equipe técnica dos parâmetros de qualidade dos procedimentos e materiais. A adequação das solicitações ao tratamento mais indicado para a saúde do beneficiário é importante e previne riscos.
No caso das cirurgias que envolvem o uso de OPME, o cuidado é maior, já que esses insumos precisam apresentar os padrões e registros que garantem a segurança do tratamento. Veja a seguir como é feita cada etapa da autorização das cirurgias com OPME:
Etapa 1: o credenciado solicita o procedimento cirúrgico e o material que necessita.
Etapa 2: o local que fará o procedimento, como os hospitais, envia o pedido para a nossa central. Nessa etapa, o estabelecimento indica o registro do material na Anvisa.
Etapa 3: quando o pedido chega à central, nossa equipe de médicos, enfermeiros ou dentistas (no caso de procedimentos odontológicos) analisa o procedimento e o material necessário.
Etapa 4: quando o procedimento cirúrgico é autorizado, a solicitação de OPME é verificada pela mesma equipe técnica da nossa central.
Etapa 5: nossa central faz as cotações com os fornecedores dos materiais.
Etapa 6: a central encaminha a autorização ao credenciado e o procedimento é realizado.
Para que esse processo seja possível, o apoio do credenciado é fundamental, pois o tempo começa a ser contado a partir da solicitação do profissional, ou seja, na etapa 2 da listagem acima. Por isso é tão importante a comunicação do médico com o plano de saúde nos casos de procedimentos que necessitam da autorização.
Os prazos de liberação de todos os nossos serviços (etapa 2 até a etapa 6) são estabelecidos por Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e são menores ou iguais aos prazos máximos determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A tabela abaixo apresenta um comparativo entre os tetos em dias úteis. Os limites referentes à internação cirúrgica são aplicáveis também às solicitações odontológicas.
Em 2021, a média do nosso tempo normativo de análise das senhas eletivas de internação ficou abaixo do prazo máximo, o que tornou os processos com ou sem OPME mais rápidos para os beneficiários. Confira:
Conhece alguém que precisa saber mais sobre nossos prazos? Compartilhe este conteúdo e vamos juntos construir uma jornada de saúde cada vez melhor.
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