08/05/2023 09:46
Saiba quando solicitar o reembolso e confira orientações para utilizá-lo de forma correta
Nossos beneficiários têm a opção de utilizar os serviços de profissionais ou instituições de saúde que não fazem parte da nossa rede credenciada direta ou indireta, pagando pelas consultas e procedimentos, como em um atendimento particular, para depois solicitar reembolso ao plano.
Confira algumas orientações importantes sobre esse serviço:
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O reembolso somente deve ser solicitado nos casos em que, por escolha própria, o beneficiário utilizar os serviços de profissionais e instituições de saúde que não fazem parte da nossa rede credenciada, conforme previsto na cláusula 80ª do regulamento do nosso plano de saúde.
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Os recibos e notas fiscais devem espelhar as consultas e procedimentos médicos efetivamente realizados e que tenham cobertura do nosso plano de saúde.
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Sempre que possível, solicite o cálculo da prévia de reembolso no Portal do Beneficiário, antes de realizar os procedimentos com os profissionais não-credenciados.
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O prazo máximo para apresentação da solicitação de reembolso é de 180 dias após a emissão do recibo ou nota fiscal referente ao atendimento prestado.
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Orientamos que nossos beneficiários não efetuem nenhum tipo de pagamento diretamente aos profissionais ou unidades de saúde da nossa rede credenciada em procedimentos cobertos pelo plano, já que os parceiros devem realizar os atendimentos seguindo os critérios e condições da tabela pactuada com o nosso plano de saúde.
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