26/06/2024 11:33
Saiba em que situações cobrimos ou não remoção terrestre em ambulância
Mais um assunto referente ao plano de saúde que é bom estar por dentro antes de precisar utilizar: cobertura para remoção em ambulância terrestre. É importante conhecer os critérios e saber quando o serviço é ou não é coberto, com base nas regras do nosso plano de saúde.
Situações em que a cobertura é garantida
A remoção terrestre em ambulância é coberta quando comprovadamente necessária e justificada pelo médico assistente, quase sempre em situações que envolvem internação hospitalar. E somente dentro dos limites de abrangência geográfica do plano, em território brasileiro.
A cobertura de ambulância é garantida em caso de:
1. Necessidade técnica ou falta de recursos no hospital atual: quando a transferência para outro hospital é essencial para continuidade do tratamento;
2. Realização de exames e/ou procedimentos específicos em outra unidade de saúde: quando não é possível realizar determinados procedimentos no hospital em que o paciente está internado, sendo necessária a transferência ida e volta para um local com serviço especializado;
3. Transferência de um hospital público para um hospital credenciado: quando um beneficiário foi atendido primeiro em uma unidade da rede pública – como, por exemplo, em caso de acidente de trânsito – e precisa migrar para um hospital da nossa rede credenciada;
4. Inscritos no Programa de Atenção Domiciliar (PAD): de acordo com os critérios e regras do programa.
Nessas situações, o custeio é pela contribuição mensal de grande risco. A cobertura é realizada por meio da modalidade livre escolha, com solicitação de reembolso pelo Portal do Beneficiário ou do app Saúde Petrobras.
Há cobertura de ambulância de casa para o hospital?
Apenas se a remoção for caracterizada como emergência pelo relatório médico da unidade de destino, e o critério ‘internação’ é o que determina a modalidade de custeio.
Nos casos sem internação, a cobertura é pela modalidade de pequeno risco, com cobrança da coparticipação do titular.
Se o atendimento de urgência/emergência resultar em internação, a cobertura é abrangida pela contribuição mensal de grande risco.
O reembolso deve ser solicitado após o uso do serviço e está sujeito à análise do plano.
Situações não cobertas
1. Remoção de casa para o hospital, sem o médico da unidade de destino caracterizar o caso como emergência – neste caso, o beneficiário titular deve arcar integralmente com a despesa
2. Transferência de hospital sem justificativa médica
3. Remoção para exames/procedimentos não cobertos pelo plano
Tipos de ambulância cobertos
1. Ambulância simples
2. Ambulância UTI: quando é necessária monitorização contínua, oxigenoterapia, infusão de medicamentos, transfusões de sangue, ou a presença constante de um médico
3. Ambulância especial: UTI neonatal; pediátrica; ou para remoção psiquiátrica, conforme a necessidade
Quer saber mais sobre o que cobrimos ou não cobrimos? Consulte nossa cartilha de coberturas.