30/04/2024 15:00
Saiba como apoiamos pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
Para marcar o Abril Azul, mês escolhido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para conscientizar e dar visibilidade ao transtorno do espectro autista (TEA), reunimos algumas das formas que apoiamos nossas beneficiárias e beneficiários com TEA, seja por meio da cobertura ou do nosso Programa de Assistência Especial (PAE).
Sabia que nosso plano de saúde oferece cobertura ilimitada de sessões de fonoaudiologia?
Essa cobertura está disponível para todo mundo que tem nosso plano, com ou sem TEA. O objetivo é proporcionar assistência em caso de um ou mais distúrbios ou perdas relacionadas à voz, fala, motricidade oral, linguagem e audição. Basta ter a comprovação do distúrbio, por meio de relatório médico ou odontológico.
Na solicitação, além do relatório, é necessário anexar o laudo técnico do fonoaudiólogo com o planejamento terapêutico: tempo previsto para o tratamento e a periodicidade das sessões. A quantidade de sessões será autorizada de acordo com o planejamento terapêutico.
Já conhece o Programa de Assistência Especial (PAE)?
O PAE está disponível para pessoas com transtornos ou deficiências, incluindo TEA. São elegíveis empregados da Petrobras, Transpetro, Termobahia, PBIO e TBG, durante a permanência na ativa, e dependentes de titulares dessas patrocinadoras (até completar 21 anos ou, no caso de universitários, até 24 anos). Dependentes caracterizados como inválidos antes dos 21 anos permanecem com direito ao PAE após completar essa idade.
Por meio do PAE, oferecemos recursos para assistência especializada em educação, habilitação e reabilitação, cobrindo terapias seriadas.
Tratamentos cobertos pelo PAE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Terapia ocupacional |
*Em caso de comprovada incapacidade de deslocamento até o local do tratamento, estas terapias poderão ser autorizadas para realização no domicílio do beneficiário.
O atendimento pode ser feito com profissionais e instituições vinculadas ao PAE ou por meio da modalidade livre escolha, buscando serviços de não-credenciados, com posterior solicitação de reembolso. Em ambos os casos, é necessária a autorização prévia da equipe operacional do programa.
Além disso, o titular que tiver um filho inscrito no PAE, fazendo pelo menos um tratamento por meio do programa, também pode contar com um auxílio pecuniário: o recurso educação. Esse benefício consiste em reembolso de despesas com mensalidade (no caso de escolas particulares) ou uniforme e material escolar (no caso de escolas públicas). É importante ressaltar, porém, que o titular precisa escolher entre o benefício educacional da patrocinadora ou recurso educacional do PAE, não sendo possível optar por ambos simultaneamente.
Outro benefício do PAE é o auxílio pecuniário para contratação de um cuidador, no valor de até um salário-mínimo nacional, também por meio de reembolso. Este direito é concedido quando o dependente apresenta comprometimento da capacidade funcional ou cognitiva classificada como grave, atestada pela equipe técnica do PAE, demandando um profissional que ajude nos cuidados de higiene pessoal, alimentação, locomoção, administração de medicamentos etc. Para este benefício também é necessário que esse dependente realize pelo menos uma terapia por meio do programa.
Agende um Atendimento On-line para falar com um integrante da equipe do programa e obter todas as informações para inscrição no PAE. Na videochamada, serão passados todos os detalhes: documentos necessários, dados que precisam constar no laudo médico e outras informações relevantes.