29/10/2020 15:45
Novo Acordo Coletivo de Trabalho: principais mudanças na AMS
Neste mês de outubro, foi assinado o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), cuja vigência vai até 2022.
A seguir, apresentaremos as principais mudanças em relação ao ACT anterior, no âmbito da AMS. Confira!
Subsídio integral dos medicamentos Benefício Farmácia para quem recebe até 4,8 MSB (Menor Salário Básico)
Uma grande conquista nesse acordo é que os beneficiários titulares que recebem até 4,8 MSB, que corresponde a R$ 4.994,30 de salário, passam a ter o subídio integral dos medicamentos desse Programa.
Criação de tabela Grande Risco diferenciada para beneficiários aposentados sem Petros
A partir de 1º de janeiro de 2021, os beneficiários sem Petros que se desligaram da Petrobras a partir de 24 de maio 2006 terão sua contribuição do Grande Risco conforme a tabela seguir:
Proporção de custeio
Estão previstas mudanças na proporção de custeio do plano que há entre a AMS e os beneficiários. A partir de 1º de janeiro de 2021, essa proporção será de 60% para a AMS, e 40% para os beneficiários. Já a partir de 1º de janeiro de 2022, haverá paridade, com cada uma das partes arcando com 50% do custeio.
Conheça a tabela de Grande Risco com os valores fixos de mensalidade cobrados de acordo com a sua faixa etária e sua remuneração.
Conheça o percentual de participação nos custos dos procedimentos de pequeno risco.
Margem consignável
Desde que não haja previsão de desconto integral para o beneficiário utilizar a cobertura, os valores referentes à participação do beneficiário passarão a ser limitados pela margem de desconto de 30%. Nos casos de aposentados e pensionistas, a mudança do valor da margem consignável para 30% está condicionada ao estabelecimento da priorização dos descontos da AMS pela Petros em sua folha de pagamentos. Há, ainda, casos em que a margem consignável não será aplicada, como no ressarcimento de despesas por uso indevido, despesas de Pequeno Risco para beneficiários do AMS 28 anos e Benefício Farmácia.