10/03/2023 15:06
Já está por dentro das novas regras para os procedimentos de vasectomia e laqueadura?
Essa é uma mudança há muito esperada: agora não é mais necessário aval do cônjuge para realizar uma cirurgia esterilizadora voluntária, seja vasectomia ou laqueadura tubária. Além disso, a idade mínima foi reduzida, de 25 para 21 anos – esse requisito não é exigido para quem já tem dois filhos vivos.
Outra novidade é a laqueadura durante a cesárea, que havia restrição na legislação anterior: a mulher precisava retornar depois de 45 dias para outro procedimento cirúrgico. Para isso, a declaração da manifestação da vontade precisa ser preenchida e assinada até 60 dias antes da data agendada ou prevista para a cesárea. Recomendamos fazer essa solicitação com o máximo de antecedência possível, como forma de prevenção caso o bebê resolva pregar uma peça e estrear antes da data estimada.
A mudança das regras desses procedimentos foi possível com a nova Lei 14.443/2022, que entrou em vigor no início de março, alterando a antiga Lei de Planejamento Familiar (nº 9.263/1996).
O que muda aqui no plano?
Nossos sistemas de autorização e reembolso já estão alterados para refletir a nova lei e as novas regras. Também atualizamos os formulários necessários para autorização dos procedimentos. Baixe todos os documentos na página Declarações e Formulários: termo de consentimento para laqueadura tubária, termo de consentimento para vasectomia e declaração de existência de filhos vivos para esterilização cirúrgica voluntária.
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