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19/07/2021 16:51

Equacionamento do déficit 2020 será realizado em seis parcelas

A partir de agosto, será iniciada a cobrança de contribuições adicionais para relação de custeio 70 (patrocinadoras) x 30 (beneficiários) dos gastos com o benefício saúde, que não foi alcançada no ano de 2020. Como publicamos em 04/06, a Petrobras informou que a proporção do custeio em 2020 foi de 73% (patrocinadoras) e 27% (beneficiários), um déficit de R$ 82 milhões e 230 mil que agora precisa ser compensado, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Esse valor será compensado em seis parcelas, nos meses de agosto de 2021 a janeiro de 2022, de acordo com a faixa salarial do titular e faixa etária dos beneficiários em dezembro de 2020, inclusive dependentes. Consulte a tabela para saber quanto será sua contribuição adicional:

TabelaFinalEquacionamento2020.png

*Clique na tabela para visualizar a imagem ampliada.

Por que o equacionamento do déficit é necessário?

A recomposição do déficit por meio de equacionamento é um processo previsto na cláusula 31 do ACT 2020-2022. Manter a proporção acordada no ACT, além de ser uma questão legal, é fundamental para o equilíbrio do nosso plano de saúde, que funciona da mesma forma que um condomínio predial.

Para definir os termos finais da compensação, a Petrobras se reuniu com as entidades sindicais, sempre avançando no sentido de contemplar os pleitos expostos.

Consulte sua faixa salarial (MSB), clicando aqui.

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