21/08/2024 09:00
Descubra quantas consultas com nutricionista são cobertas por ano
Cuidar da saúde de forma integral vai além de tratar doenças. É necessário também atentar aos hábitos alimentares, para ingerir os nutrientes que o nosso corpo precisa, na quantidade ideal para cada pessoa. E nada melhor do que fazer isso com acompanhamento de um nutricionista, profissional apto a fazer o diagnóstico nutricional, prescrever o plano alimentar e orientar de forma individualizada.
Quando o assunto é consulta com nutricionista, seguimos o disposto na diretriz de utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura mínima obrigatória:
12 consultas por ano de contrato
Deve ser preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
- Crianças com até 10 anos em risco nutricional (< percentil 10 ou > percentil 97 do peso/altura)
- Jovens entre 10 e 16 anos em risco nutricional (< percentil 5 ou > percentil 85 do peso/altura)
- Idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional, Índice de Massa Corpórea (IMC) < 22 Kg/m²)
- Pacientes com diagnóstico de insuficiência renal crônica;
- Pacientes com diagnóstico de obesidade ou sobrepeso, IMC > ou igual a 25 Kg/m²
- Pacientes ostomizados
- Após cirurgia gastrointestinal
- Gestantes, puérperas e mulheres em amamentação, até 6 meses após o parto
Quer saber qual seu IMC? Confira essas calculadoras de IMC para crianças/adolescentes e para adultos.
18 sessões por ano de contrato
Deve ser preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
- Pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus em uso de insulina
- Pacientes com diabetes mellitus no primeiro ano de diagnóstico
Sabia que nutricionistas podem solicitar exames laboratoriais?
Essa prática é autorizada desde outubro de 2023. Os pedidos devem conter a relação de exames, data, carimbo e assinatura do profissional, e são válidos por 180 dias a partir da data da emissão.
São aceitos também pedidos digitais, sujeitos às mesmas regras e prazos do nosso plano. Esses documentos digitais precisam conter QR code ou assinatura certificada digitalmente por um órgão oficial. Lembramos que digital é diferente de digitalizado, e que fotografar ou escanear um pedido tradicional em papel não torna o documento digital.
Quer saber mais sobre o que cobrimos ou não cobrimos? Consulte nossa cartilha de coberturas.