29/02/2024 15:48
Conheça as mudanças do ACT 2023-2025 que serão implementadas a partir de 1º de março
Com base no nosso valor de Integridade e Transparência, comunicamos as mudanças do ACT 2023-2025 das patrocinadoras, com reflexos no plano de saúde AMS, que serão implementadas a partir de 1º de março de 2024.
Saiba o que será implementado
Recalibragem da tabela de Grande Risco (GR)
As despesas do plano AMS possuem formato de preço pós-pagamento e são rateadas entre patrocinadoras e beneficiários. No ACT 2023-2025, a contribuição mensal dos beneficiários no custeio do plano foi recalibrada na tabela de Grande Risco, subsidiada pelas patrocinadoras, com base nos princípios de mutualismo e solidariedade que norteiam o nosso plano de saúde, levando em consideração as faixas etária e salarial, conforme abaixo:
Custeio Plano 28
Conforme disposto na Cláusula 36, Parágrafo 4º, do ACT 2023-2025, em substituição ao valor fixo de contribuição mensal de Grande Risco (R$ 513,12), vigente até 29/02/2024, a contribuição dos beneficiários do Plano 28 será realizada por meio de enquadramento em tabela específica (abaixo), com redução dos valores para todos os beneficiários deste Plano. As novas contribuições mensais serão de acordo com suas faixas etárias, destacadas em azul na tabela.
A coparticipação de 50% nos procedimentos classificados como Pequeno Risco será mantida.
Custeio dos beneficiários mantidos no plano por decisão judicial e/ou
que não atendem aos critérios atuais de elegibilidade
Em atenção à regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os beneficiários mantidos no plano por decisão judicial e/ou que não atendem aos critérios atuais de elegibilidade foram enquadrados em uma tabela de custeio específica no ACT 2023-2025. Importante destacar que os valores devidos permanecem sendo descontados sem limite da margem de desconto estabelecida no Parágrafo 2º, Cláusula 40, do ACT 2023-2025). Em resumo, as novas regras de custeio são as citadas abaixo, a serem implementadas em três ondas (março, abril e maio):
- Enquadramento em tabela específica de custeio (anexo IX do ACT 2023-2025, conforme tabela inserida acima), com contribuição mensal de acordo com a sua faixa etária (março)
- Direito à utilização do Benefício Farmácia com enquadramento variável de acordo com o valor do medicamento – ver anexo XIV, na página 84 do ACT 2023-2025 (março)
- Direito à utilização da Livre Escolha do plano de saúde (março)
- Coparticipação na maior faixa da tabela do Programa de Assistência Especial (PAE): 19% (abril - para procedimentos faturados a partir de março)
- Coparticipação Pequeno Risco: 50% (abril - para procedimentos faturados a partir de março)
- O desconto será preferencialmente em folha e os valores não efetivados em folha serão cobrados por meio de boleto bancário (maio)
ATENÇÃO: será aplicado em abril, com efeito retroativo a 01/03/2024, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA Saúde e Cuidados Pessoais, nas contribuições de Grande Risco do ACT 2023-2025. Oportunamente, faremos a divulgação dos valores atualizados.
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