22/03/2024 18:02
Conheça a 35ª versão do regulamento do plano AMS e fique por dentro das mudanças
Desde o início do ano, após a assinatura do ACT 2023-2025, temos implementado uma série de mudanças no plano AMS para atender ao que foi acordado nessa negociação. Todos esses ajustes se refletem na 35ª versão do regulamento.
Conheça o documento, aprovado pelas cinco patrocinadoras, com vigência a partir de 22/03/2024, e fique por dentro das mudanças.
PRINCIPAIS MUDANÇAS

No dia 29/2, publicamos aqui no nosso site e demos ampla divulgação nos nossos canais sobre as mudanças implementadas a partir de 1º de março: recalibragem da tabela de grande risco, custeio do Plano 28 e dos beneficiários mantidos no plano por decisão judicial e/ou que não atendem aos atuais critérios de elegibilidade. Reveja aqui.
Mais recentemente, no dia 13/3, divulgamos o novo regramento sobre aplicação de carência nos casos de reinclusão de beneficiários e de contribuição por 10 anos consecutivos até o desligamento pelo INSS.
Além dessas mudanças divulgadas anteriormente, também estava previsto no ACT 2023-2025 o Reajuste de todas as tabelas vigentes de Grande Risco (GR) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - Saúde e Cuidados Pessoais.
Esse reajuste nada mais é do que a atualização anual das contribuições mensais de Grande Risco, decorrente da variação acumulada em 12 meses (março/23 a fevereiro/24). O percentual divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pela métrica do IPCA - Saúde e Cuidados Pessoais, foi de 6,66% no período, já aplicado nas tabelas recalibradas de Grande Risco que se encontram na 35ª versão do regulamento: Tabela GR (60x40); Tabela de Grande Risco para beneficiários sem Petros; e Tabela específica de custeio – RN 488, Plano 28 e beneficiários mantidos por decisão judicial e/ou que não atendem aos critérios atuais de elegibilidade.
As tabelas atualizadas com o índice acima mencionado têm vigência a partir de 01/03/2024 e os ajustes de valores serão cobrados retroativamente no contracheque de abril/24.
Custeio dos aposentados com Petros
Outras mudanças do ACT 2023-2025 foram refletidas nessa versão do regulamento, como o Custeio dos aposentados com Petros (Cláusula 81ª, Parágrafo 2): “Os beneficiários participantes da Petros que tiverem sua renda diminuída em razão de portabilidade ou resgate parcial de suas reservas serão enquadrados na tabela de custeio na mesma faixa salarial (faixa MSB) na qual estavam no momento da movimentação dos valores.”
Comunicação sobre exclusão em caso de inadimplência
Além da correspondência com registro e aviso de recebimento (AR), foi incluída a possibilidade de notificação por meios eletrônicos, de forma a atender às novas disposições da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, regulamentadas pela Resolução Normativa nº 593/2023.