06/12/2023 16:00
Confira a apuração do cumprimento da relação do custeio por beneficiário na Petrobras em 2022
Todos os anos, as patrocinadoras, ao fazerem o balanço financeiro das despesas de saúde, apuram se a relação do custeio seguiu a prevista no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): empresa patrocinadora (60%) x beneficiários (40%). Em 2022, exclusivamente para quem é vinculado à Petrobras, essa proporção foi de 61,84% (companhia) x 38,16% (beneficiários), ou seja, 1,84% pago a menos pelos beneficiários, o que gerou déficit de R$ 65,1 milhões e, em consequência, cobrança desse valor aos beneficiários.
Quando ocorrerá a cobrança
A cobrança acontecerá a partir de dezembro de 2023, em seis parcelas mensais: o beneficiário poderá visualizá-la no extrato financeiro a partir de janeiro de 2024.
Como é feita a apuração do cumprimento da relação do custeio por beneficiário
Na apuração da relação do custeio, foram considerados os valores totais desembolsados pela Petrobras e devidos pelos beneficiários, no período de janeiro a dezembro de 2022.
Valores totais são os desembolsados pela Petrobras no total de gastos assistenciais com o plano de saúde.
Valores devidos pelos beneficiários são as contribuições de Grande Risco, as coparticipações de Pequeno Risco e de Benefício Farmácia referentes ao ano de 2022.
Cálculo do valor a ser cobrado
Para definir os valores a serem cobrados, foram considerados o percentual do déficit em relação ao total dos valores arrecadados pela companhia e a tabela de contribuição mensal a qual o beneficiário estava enquadrado no final do período da apuração: faixa salarial (faixa MSB) do beneficiário titular e faixa etária de cada beneficiário (titular e dependentes), conforme situação cadastral em 31/12/2022.
No caso de beneficiários ativos no plano por um período inferior a 12 meses, será aplicada uma tabela de proporcionalidade para calcular o valor que será cobrado, considerando a quantidade de contribuições mensais (grande risco). Para os beneficiários do Plano 28, beneficiário sem Petros e beneficiários inscritos pela RN 488 (antiga RN 279), será considerada a faixa salarial do titular e a faixa etária do beneficiário, em 31/12/2022.
Confira abaixo as tabelas de distribuição do déficit e de proporcionalidade ou clique aqui para ampliar:
Cumprimento da relação do custeio por empresa patrocinadora
A apuração do cumprimento da relação do custeio é feita diretamente pela empresa patrocinadora. Isso significa que cada uma das demais patrocinadoras (Transpetro, Termobahia, PBIO e TBG) verifica se ocorreu a proporção de custeio (60x40) entre a empresa e os beneficiários respectivamente vinculados a ela. Acompanhe nossos canais de comunicação para ficar por dentro das notícias sobre seu benefício saúde.