12/12/2024 09:00
Auxílio Cuidador do Idoso: saiba quem tem direito e que situações impedem a concessão do benefício
Sabia que oferecemos um auxílio financeiro temporário para contratação de um cuidador para apoiar nossas beneficiárias e beneficiários idosos? Esse auxílio é concedido por meio de reembolso de até um salário-mínimo nacional por domicílio, sendo necessária inscrição prévia no programa Auxílio Cuidador do Idoso.
Perfil dos beneficiários que têm direito ao benefício
- Idade igual ou superior a 60 anos
- Autonomia comprometida e dependência parcial ou total de cuidados de terceiros para a realização das atividades da vida diária (alimentação, administração de medicamentos orais, mobilidade, higiene)
- Não tem familiar disponível para assumir o papel de cuidador
- Tem uma pessoa responsável – familiar ou não – que irá contratar o cuidador e fornecerá orientações sobre os cuidados, além de solicitar reembolso ao plano
Situações que impedem a concessão do auxílio
Além de atender aos critérios acima, é necessário atentar para o fato de que algumas situações são impeditivas para a aprovação do pedido de Auxílio Cuidador do Idoso:
- Beneficiário reside em habitações coletivas, como asilos, casas geriátricas e casas de repouso
- Beneficiário participa do Programa de Atenção Domiciliar (PAD) ou do Programa de Assistência Especial (PAE)
- Beneficiário está em regime de internação hospitalar
- Beneficiário que, após a análise da documentação enviada para comprovar a autonomia comprometida e dependência parcial ou total, não atinge a média de 55 pontos
Para solicitar o Auxílio Cuidador do Idoso, é necessário o envio de um relatório médico com menos de 90 dias e o preenchimento do formulário de pontuação pelo médico assistente. Veja como solicitar e mais detalhes sobre a documentação.