10/01/2023 12:00
5 fatos que você precisa saber sobre o Programa de Atenção Domiciliar (PAD)
Quando pensamos em cuidado com a saúde, costumamos lembrar de ambientes hospitalares, consultórios, clínicas e laboratórios (deu até para imaginar o cheirinho característico desses lugares, né?!). No entanto, por vezes precisamos que esse cuidado aconteça no nosso lar, doce lar, seja depois de uma alta hospitalar ou no caso de pessoas com doenças que impossibilitam clinicamente o deslocamento. É aí que entra o nosso Programa de Atenção Domiciliar (PAD), para que nossos beneficiários possam ter toda a assistência de saúde no ambiente domiciliar enquanto necessária.
Confira cinco fatos sobre o PAD:
1) Existem duas modalidades no programa: internação domiciliar e assistência domiciliar
Podemos resumir a internação domiciliar como uma etapa intermediária entre a alta hospitalar e a alta definitiva. É aquela fase em que a pessoa já está bem o suficiente para ir para casa – até para evitar pegar infecções hospitalares pela estadia prolongada – mas ainda precisa de cuidados continuados complexos por algum tempo, como uso de antibiótico aplicado pela veia, ventilação mecânica etc. A depender da necessidade clínica de cada pessoa, é autorizado um dos seguintes regimes de internação domiciliar: 6, 12 ou 24 horas.
Já a assistência domiciliar é voltada para quem não pode, de forma temporária, se deslocar de casa para o local de um tratamento seriado e que, por isso, precisa que o profissional de saúde vá à sua residência. Há previsão de atendimento médico e de enfermagem, fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia, psicoterapia, terapia ocupacional e odontologia.
Independentemente da modalidade, buscamos, por meio do PAD, proporcionar a melhor condição de conforto, favorecer a recuperação, restabelecer a independência e preservar a autonomia do paciente até onde for clinicamente possível. Além disso, o programa prevê o envolvimento e habilitação da família nos cuidados do dia a dia.
2) Todos os atendimentos são realizados por profissionais credenciados ou designados pelo plano
Quando um beneficiário é incluído no PAD, é designado um médico assistente que será o responsável pela coordenação do cuidado desse paciente. Esse profissional avaliará de perto o estado de saúde e indicará atendimentos ou exames complementares, se avaliar que são necessários, e esses serão realizados exclusivamente por profissionais e instituições credenciados pelo plano (escolha dirigida). Ou seja, a modalidade livre escolha (reembolso) não está prevista no programa.
Alguns dos exames solicitados poderão ser realizados em domicílio, desde que, na localidade, existam profissionais ou instituições credenciadas pelo plano para essa finalidade.
Assim como nos demais procedimentos de pequeno risco, há coparticipação do beneficiário nos serviços do PAD realizados na modalidade assistência domiciliar.
3) Remoção em ambulância está incluída na cobertura do PAD em duas situações, mediante justificativa médica
Nas duas modalidades (internação e assistência domiciliar) são autorizadas remoções em ambulância para deslocamentos dentro do próprio município, mediante justificativa médica e nas seguintes situações: da residência para o hospital ou para o consultório de um credenciado, e para voltar para casa após alta hospitalar.
Na modalidade assistência domiciliar há coparticipação do beneficiário, o que não ocorre na modalidade internação domiciliar, considerada de grande risco.
4) O programa contempla ainda benefícios financeiros: auxílio cuidador e auxílio equipamentos
Mediante critérios específicos, quem está inscrito no PAD pode solicitar ajuda temporária para remuneração de uma pessoa que atuará como cuidador, no valor de até um salário-mínimo nacional por mês. Também é possível solicitar apoio para eventuais custos de aluguel ou compra de equipamentos médico-hospitalares não descartáveis: cama hospitalar mecânica, cadeira higiênica, cadeira de roda, aspirador de secreções, concentrador de oxigênio, colchão pneumático, escada para cama, oxímetro de pulso, cilindro de oxigênio, BPAP e CPAP.
O auxílio cuidador e o auxílio equipamentos são pagos via reembolso, que deve ser solicitado mensalmente pelo Portal do Beneficiário, em 'Programas Complementares' > 'PAD - Programa de Atenção Domiciliar'.
5) Tanto o hospital quanto o beneficiário podem solicitar inclusão no programa
Existem duas vias principais de acesso ao PAD: o hospital em que o paciente está internado pode encaminhar o relatório médico por e-mail para nossa equipe operacional, informando o quadro clínico e solicitando atendimento domiciliar para continuidade do cuidado; e o próprio beneficiário, depois de ser informado sobre essa necessidade por seu médico, pode abrir a solicitação no Portal do Beneficiário.
No Portal do Beneficiário, isso é feito pelo caminho 'Programas Complementares' > 'PAD - Programa de Atenção Domiciliar'. Em caso de dúvidas, entre em contato por meio dos nossos canais de atendimento.
Já o hospital deve preencher este formulário, anexando relatório médico com quadro clínico e indicação de atendimento domiciliar, e solicitar a inscrição pelo Portal do Credenciado.
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