31/05/2024 13:06
5 curiosidades que você precisa saber sobre nossa cobertura de internação hospitalar
Ser internado é algo que a gente torce para não precisar acontecer, mas sempre é bom se manter por dentro do que o nosso plano de saúde cobre ou não cobre. Por isso, destacamos os principais pontos sobre nossa cobertura de internação em hospitais e clínicas especializadas relacionadas às especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
1) Não há limite de prazo, valor e quantidade de internações, desde que indicadas pelo médico assistente
Caso o beneficiário permaneça na unidade após a alta, o titular terá que arcar com todas as despesas referentes às diárias excedentes e demais custos.
2) Nosso padrão é acomodação individual, para proporcionar mais conforto para os nossos beneficiários
Esse padrão vale tanto para internações clínicas quanto cirúrgicas. Também cobrimos internação em unidades de terapia intensiva adulta, pediátrica e neonatal, berçário, em internações psiquiátricas em unidades de isolamento, em unidades coronarianas e outras, mediante avaliação do médico assistente.
3) Todos os serviços de saúde cobertos pelo plano e realizados durante a internação são custeados pela contribuição mensal de grande risco
Isso inclui, durante o período de internação: uma visita médica hospitalar por dia de internação (ou mais, inclusive de outros especialistas, desde que validadas por nossos médicos auditores); honorários médicos; serviços de enfermagem e alimentação; exames complementares; medicamentos; materiais/equipamentos; órteses e próteses implantadas cirurgicamente; assistência multidisciplinar (fonoaudiológica, psicólogo, terapeuta ocupacional); e procedimentos necessários (fisioterapia; hemodiálise; quimioterapia; radioterapia; nutrição parenteral e enteral; entre outros). Consulte a lista completa e mais detalhes na Cartilha de Coberturas (item 6.2.5).
Na hora da alta, lembre-se de assinar as guias TISS, que precisam listar todos os procedimentos realizados durante a internação. Podem assinar esses documentos: titular do plano, dependente maior de 18 anos que ficou internado ou responsável nomeado.
4) As despesas do acompanhante são cobertas em situações específicas
Cobrimos o pernoite e a alimentação fornecida pelo hospital (café da manhã, almoço e jantar) para um acompanhante, caso o beneficiário paciente tenha até 18 anos de idade (inclusive); tenha mais de 55 anos; seja doente terminal de qualquer idade, mediante laudo médico; seja uma pessoa com deficiência; ou em caso de parto.
5) Despesas sem cobertura são de responsabilidade do titular, que deve arcar com o pagamento diretamente com o hospital
São exemplos: despesas extraordinárias (telefonemas, televisão, consumo de frigobar, refeições extras, lavagens de roupas e indenização por dano ou destruição de objetos etc.); procedimentos não prescritos pelo médico assistente ou não cobertos pelo nosso plano, inclusive materiais e medicamentos sem registro ou indicação de uso aprovada pela Anvisa; despesas de acompanhante que não se enquadre nas situações descritas acima; permanência na unidade hospitalar após a alta médica.
Outra situação sem cobertura pelo plano é: caso o beneficiário ou a família deseje escolher seu médico assistente para acompanhamento e visita hospitalar, além do médico da rotina do hospital, a despesa desse médico deverá integralmente custeada pelo titular.
Em caso de despesas sem cobertura, o hospital deverá entrar em contato com o plano de saúde antes de realizar a cobrança diretamente ao beneficiário.
Quer saber mais sobre o que cobrimos ou não cobrimos? Consulte nossa cartilha de coberturas.