Covid-19
Onde buscar atendimento e fazer os testes
Conheça nossos serviços de telemedicina e os laboratórios credenciados que são referência para realizar o diagnóstico de Covid-19.
Saiba mais
RT-PCR
Seguindo as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), oferecemos cobertura para realização do exame molecular (RT-PCR), de acordo com definição do Ministério da Saúde e desde que haja indicação médica. Esse exame, feito por meio de coleta com um cotonete longo e estéril, é considerado padrão ouro para detecção do coronavírus (SARS-COV-2) para casos suspeitos.
É necessária autorização prévia para realização do RT-PCR. Para obter a senha de autorização, o beneficiário deve apresentar previamente ao laboratório a solicitação médica. Desde que atendidos os critérios de elegibilidade (beneficiário elegível, prestador credenciado e contratado para realização do exame), a autorização é imediata.
O teste molecular RT-PCR SARS-CoV-2 é enquadrado na modalidade pequeno risco e gera cobrança de coparticipação. A partir de 01/09/2020, começamos a cobrir esse exame também pela modalidade de livre escolha.
Sorologia
Também oferecemos cobertura para pesquisa de IgG ou anticorpos totais (IgA, IgG, IgM). O teste sorológico é uma forma de detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo que foi exposto ao vírus. Para a realização do exame, a cobertura obrigatória será para paciente que apresente ou tenha apresentado, há mais de oito dias, um dos quadros clínicos descritos a seguir:
- Síndrome gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de calafrios ou tosse ou dor de garganta ou coriza ou distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos (paladar), dificuldade respiratória;
- Síndrome respiratória aguda grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
É necessária autorização prévia para realização do exame. Para obter a senha de autorização, o beneficiário deve apresentar previamente ao laboratório a solicitação médica (nome do exame, indicação clínica, sinais e sintomas que indicam sua realização). Desde que atendidos os critérios de elegibilidade (beneficiário elegível, prestador credenciado e contratado para realização do exame), a autorização é imediata.
Teste Rápido (Antígeno)
A partir de 20 de janeiro de 2022, os testes rápidos para detecção de antígeno - mais acessíveis e com resultados mais rápidos que o RT-PCR - foram incluídos no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme a Resolução Normativa nº 478/22. O teste rápido é indicado para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o 1° e o 7° dia do início dos sintomas.
É necessária indicação médica para realização do teste, que deve ser feito exclusivamente em hospitais ou laboratórios – testes realizados por farmácias não foram incluídos no rol de coberturas.
Nossos beneficiários devem buscar atendimento nas unidades de saúde credenciadas para esse teste. Caso não tenha um credenciado listado na sua região, utilize o Fale Conosco, selecionando o Motivo: Informação > Categoria: Busca de Rede > Subcategoria: Indisponibilidade de credenciado na localidade.
Também é possível fazer o teste com um não-credenciado e solicitar reembolso livre escolha. A quantia a ser reembolsada estará limitada ao valor de referência do teste rápido (R$ 92,30) e sujeita ao percentual de coparticipação do titular e à validação médica quanto aos critérios de cobertura.
Ressaltamos que não estão cobertos testes rápidos nos casos de assintomáticos com contato com pessoas positivadas; menores de 24 meses de idade; indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido com resultado positivo; e para finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.
A comprovação do resultado positivo do teste Covid é um processo interno/corporativo de cada empresa junto aos seus empregados, sem qualquer relação com o plano de saúde - assim como o envio de atestados para licença médica, por exemplo.
Consulte sua empresa para obter informações ou orientações sobre o procedimento corporativo - geralmente quem trata desse assunto é a área de Recursos Humanos ou a área de Saúde Ocupacional.
Entre em contato com a gente pelo Whatsapp para tirar suas dúvidas sobre o coronavírus. O atendimento digital solicitará sua identificação (CPF ou número da carteirinha) e informará as opções de temas. Para novo coronavírus, digite 6.
Segunda a sexta-feira, de 8h às 18h
(31) 98470-5004 - salve o número em sua agenda de contatos e envie uma mensagem de texto para iniciar o atendimento
*Atendimento especial para deficiente auditivo e fala disponível 24h, todos os dias da semana
Temos parceria com diversos laboratórios pelo Brasil para isenção da taxa de coleta domiciliar. A iniciativa também contempla outros exames laboratoriais, proporcionando mais segurança durante a pandemia ao permitir que nossos beneficiários façam exames sem sair de casa, sem custo adicional. Veja os laboratórios participantes e exames incluídos na iniciativa.
Podem ser realizados conforme orientação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão deve sempre ser feita conforme indicação do profissional de saúde assistente.