12/08/2021 13:52
Livre escolha: autorização odontológica prévia é coisa do passado
Em mais uma iniciativa para trazer mais facilidade e praticidade para nossos beneficiários, acabamos com a necessidade de autorização prévia para procedimentos odontológicos na modalidade livre escolha. A partir de agora, será possível ser atendido e solicitar reembolsos de serviços realizados por dentistas e clínicas não-credenciados sem antes precisar entrar em contato com o plano.
A modalidade livre escolha segue as mesmas regras da nossa cobertura pela rede credenciada e o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, como previsto no nosso regulamento. Assim como na modalidade de escolha dirigida, a livre escolha cobre apenas a realização de procedimentos em território nacional.
O valor a ser reembolsado é parcial, com desconto da coparticipação (pequeno risco) de acordo com a faixa salarial do beneficiário titular e sempre limitado aos valores de referência praticados pelo plano – consulte aqui o simulador de reembolso. Deve ser aberta uma solicitação para cada nota fiscal/recibo de procedimento odontológico, no Botão de Serviços - opção Reembolso Livre Escolha.
Lembramos ainda que beneficiários inscritos no plano por determinação judicial, e que tenham desconto integral, não têm direito aos reembolsos da modalidade livre escolha.
Veja mais informações sobre livre escolha.
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