22/05/2025 09:00
Descubra como apoiamos nossas patrocinadoras em caso de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
Sabia que temos acordos operacionais com nossas patrocinadoras para conduzir o cuidado dos nossos beneficiários em caso de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais? Essa parceria funciona com a Petrobras desde 2023, e agora, em 20/5, assinamos um novo acordo, desta vez com a Transpetro. O acordo formaliza um fluxo para que atendimentos decorrentes de atividades laborais sejam realizados por meio da nossa rede credenciada e nossos serviços, sem cobrança de coparticipação. A medida busca agregar mais transparência, agilidade e segurança, ajudando na recuperação das nossas beneficiárias e beneficiários.
Na foto, Vinicius da Rocha Camargos, gerente de Recursos Humanos da Transpetro; Rosa Cristina Azevedo, gerente setorial de Saúde Ocupacional e Marítima da Transpetro; Everardo Cancela Braga, diretor médico da Saúde Petrobras; e Marcele Pires Silva, gerente geral de Saúde da Transpetro.
Estão incluídos no acordo procedimentos previstos no nosso regulamento, conforme versão vigente na ocasião da solicitação de autorização do atendimento. Isso inclui também os programas complementares, serviços para reabilitação e apoio psicológico, tudo por meio do nosso plano.
Para aplicação da isenção de coparticipação, sem cobrança das despesas de saúde, é necessária a confirmação da relação do atendimento com a doença ou lesão decorrentes de atividade laboral. Por isso, em casos assim, nossos beneficiários devem procurar os representantes da Saúde Ocupacional que atendem as suas áreas.
As equipes de Saúde Ocupacional das patrocinadoras nos encaminham as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), e tomamos ações para garantir a isenção da coparticipação dessas despesas. Ressaltamos que esses custos são assumidos integralmente pelas empresas patrocinadoras, sem impacto na relação do custeio prevista em ACT.
Caso o(a) beneficiário(a) prefira buscar atendimento fora da nossa rede credenciada, usando a modalidade livre escolha, o reembolso será limitado aos valores da tabela de referência, disponível para consulta no Portal do Beneficiário (Financeiro > Reembolso > Tabela de Referência).
Procedimentos extrarrol não previstos no nosso regulamento, assim como o tratamento de empregados(as) não inscritos no plano, continuarão a ser conduzidos pelas áreas de Saúde Ocupacional das patrocinadoras.