31/03/2023 10:32
Atualização anual das contribuições mensais em 2023
A partir de abril, as contribuições mensais de grande risco para o nosso plano serão atualizadas em 13,57%. Essa atualização acontece a cada ano, conforme prevê a cláusula 31 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022-2023 da Petrobras, e cláusulas específicas nos ACTs das demais patrocinadoras, com vigência a partir de março. Dessa forma, em abril haverá também cobrança da diferença da parcela referente à atualização da participação relativa a março.
É importante ressaltar que o ACT 2022-2023 prevê a relação de equilíbrio 60 x 40, bem como o Índice de Variação de Custo Médico-Hospitalar (VCMH) como referência de reajuste do plano. O último VCMH divulgado até março de 2023 foi de 23%. Contudo, verificou-se que a aplicação integral desse reajuste geraria uma participação dos beneficiários superior aos 40% (quarenta por cento) previstos no ACT 2022-2023. Além disso, os estudos realizados pela Petrobras e apresentados às entidades sindicais no Grupo de Trabalho formado para discutir essa questão, conforme carta-compromisso firmada por ocasião da celebração do ACT vigente revelam que o índice de 13,57% seria o percentual mais adequado ao objetivo de chegar ao fim do ano com a relação de custeio do plano equilibrada.
Nosso plano possui formação de preço pós-estabelecido, com rateio das despesas assistenciais entre beneficiários e patrocinadoras, e o percentual busca o atingimento de uma relação equilibrada ao fim do ano. O estudo é baseado em premissas variáveis como, por exemplo, a sinistralidade efetivamente ocorrida durante o ano, que, caso não se concretizem, levam a necessidade de ações para equacionamento tanto de eventual superávit quanto eventual déficit.
Novas tabelas de grande risco
Confira as novas tabelas vigentes a partir de 1º de abril de 2023, retroativas a 1º de março de 2023, e veja como fica sua contribuição mensal:
CONTRIBUIÇÃO DO GRANDE RISCO (60x40) - clique para ampliar a imagem
*MSB (Menor Salário Básico) Terrestres com custeio diferenciado em ACT/AIT (60x40) = R$ 1.249,20
*MSB (Menor Salário Básico) Marítimos = R$ 1.153,38
CONTRIBUIÇÃO DO GRANDE RISCO - BENEFICIÁRIO SEM PETROS (60x40)
CONTRIBUIÇÃO DO GRANDE RISCO - BENEFICIÁRIO RN 488
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