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Custos e Cobranças

A contribuição é calculada a partir da soma de dois fatores: a mensalidade (contribuição mensal que independe da utilização do plano) e as despesas de coparticipação, que variam de acordo com os serviços de saúde utilizados.

A mensalidade é definida pela faixa salarial do titular e as idades dos integrantes do grupo familiar, enquanto o percentual de coparticipação varia de acordo com a faixa salarial. No caso dos ex-empregados, é considerada apenas a faixa etária, seguindo a tabela RN 488. Veja qual é sua mensalidade e seu percentual de coparticipação.

Confira mais detalhes na cartilha que mostra a diferença entre contribuição de Grande Risco e Pequeno Risco.

Contribuições adicionais

Em algumas situações são realizadas cobranças além da mensalidade regular e das despesas de coparticipação. Uma delas é a compensação para equacionamento do déficit, prevista em ACT. A recomposição do déficit é necessária quando a proporção do custeio entre patrocinadoras e beneficiários não é alcançada no fechamento do ano. Caso isso aconteça, os termos da compensação - valores, quantidade de parcelas e meses que haverá o desconto - são negociados com as entidades sindicais, sempre avançando no sentido de contemplar os pleitos expostos.

Demais contribuições adicionais, como falhas de cobranças no passado identificadas em auditoria, por exemplo, sempre são comunicadas para os beneficiários impactados por meio de comunicados por e-mail. Saiba como atualizar seu cadastro.

Limite de desconto salarial (margem consignável) e saldo devedor

Os descontos para pagamento das despesas devidas se limitam a 15% da renda mensal do titular – o que chamamos de margem consignável. Caso o total ultrapasse o limite, o valor excedente é somado ao saldo devedor. Esse saldo é descontado automaticamente nas cobranças seguintes, sempre respeitando a margem consignável.

Algumas despesas são descontadas integralmente, não se restringindo à margem consignável:

  • Procedimentos de pequeno risco realizados por dependentes do plano 28

  • Benefício Farmácia (medicamentos subsidiados parcialmente e/ou medicamentos não subsidiados)

  • Totalidade das despesas de beneficiários incluídos por determinação judicial

  • Remoção não justificada em ambulância

  • Ressarcimento de despesas por uso indevido

Em nenhuma hipótese será concedido parcelamento abaixo da margem consignável nem anistia do débito. A exceção é o falecimento do titular – neste caso, as despesas são absorvidas integralmente pelo plano de saúde. No caso de falecimento de dependente, as despesas pendentes relativas aos atendimentos prestados ao beneficiário falecido serão descontadas do titular.

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