BENEFICIÁRIO
Publicado em 18/10/2011 - 11h20, atualizado em 28/03/2021
Coparticipação - Pequeno risco
É a modalidade de custeio que engloba toda e qualquer assistência prestada fora do regime de internação hospitalar e domiciliar, além de determinados atendimentos de baixa complexidade e/ou baixo custo, assim como medicamentos especiais e próteses externas.
O custo por evento tem coparticipação pecuniária do beneficiário titular, de acordo com seu nível de remuneração. Essa coparticipação é descontada em folha de pagamento/proventos ou boleto bancário, após a prestação do serviço. O percentual é definido nas tabelas de participação do beneficiário, estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho.
No plano 28 Anos e o custeio dos serviços de ortodontia, a coparticipação do pequeno risco é fixa: 50% da tabela vigente, para todas as classes de renda.
A coparticipação no pequeno risco também será de 50%, independentemente de faixa etária e valor da última remuneração do titular, no caso de beneficiários demitidos sem justa causa e aposentados com menos de 10 anos de contribuição - além de situações previstas em regulamentos específicos dos programas de desligamento da Petrobras.
Tabela pequeno risco e odontologia:
Vigência 01/09/2020 a 31/08/2022
Procedimentos custeados:
- Assistência odontológica, incluindo implantes dentários e suas etapas preliminares;
- Urgências odontológicas;
- Psicoterapia;
- Assistência domiciliar, conforme regras do Programa de Atenção Domiciliar (PAD);
- Consultas médicas em consultório, clínicas ou ambulatórios;
- Procedimentos de diagnóstico (exames de imagem, medicina nuclear, exames de laboratório, exames complementares de cardiologia, exames de oftalmologia, testes dermatológicos e alérgicos etc.) - desde que não realizados durante internação hospitalar nem durante atendimentos de urgência ou emergência;
- Tratamentos seriados não realizados durante internação hospitalar como: psicoterapia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, e hemoterapia;
- Tratamentos realizados em day clinic;
- Pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais - nesses casos é necessária verificação prévia da classificação do procedimento por meio da central de atendimento 0800-287-2267 - opção 1;
- Cirurgia esterilizadora masculina (vasectomia);
- Cirurgias refrativas, apenas de acordo com as diretrizes de utilização previstas pela ANS;
- Tratamento oftalmológico com droga antiangiogênica, desde que obedecido o protocolo técnico de utilização estabelecido pela ANS;
- Serviços de remoção em ambulância, exceto os classificados como grande risco;
- Visitas médicas domiciliares (exceto nos casos de internação domiciliar, conforme previsto nas regras do PAD),e fisioterapia motora e/ou respiratória, conforme regra de cobertura e critérios específicos do Programa de Fisioterapia Domiciliar.
Limite de desconto salarial
Os descontos para pagamento das despesas do benefício saúde se limitam a 30% da renda mensal do titular – o que chamamos de margem consignável. Caso o total das despesas ultrapasse o limite da margem, o valor excedente é somado ao saldo devedor. Esse saldo é descontado automaticamente nas cobranças seguintes, sempre respeitando a margem consignável.
Em nenhuma hipótese será concedido parcelamento abaixo da margem consignável nem anistia do débito. A exceção é o falecimento do titular – neste caso, as despesas são absorvidas integralmente pelo plano de saúde. No caso de falecimento de dependente, as despesas pendentes relativas aos atendimentos prestados ao beneficiário falecido serão descontadas do titular.
Algumas despesas são descontadas integralmente, não se restringindo à margem consignável:
- Procedimentos de pequeno risco realizados por dependentes do Plano 28;
- Coparticipação financeira de utilização do Benefício Farmácia (medicamentos subsidiados parcialmente e/ou medicamentos não subsidiados);
- Totalidade das despesas de beneficiários incluídos por determinação judicial;
- Remoção não justificada em ambulância;
- Ressarcimento de despesas por uso indevido.