BENEFICIÁRIO
Publicado em 18/10/2011 - 11h12, atualizado em 26/03/2021
Odontológica
Confira nosso rol de cobertura odontológica:
- Especialidades odontológicas cobertas pela Saúde Petrobras
Cirurgia e traumatologia buco-maxilo-faciais: diagnóstico e tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismo, lesões e anomalias do aparelho mastigatório, e estruturas crânio-faciais associadas. Esta especialidade odontológica se divide em cirurgia oral maior e menor.
Clínica odontológica: aplicação de procedimentos educativos, preventivos e terapêuticos, visando preservar e/ou restabelecer a saúde bucal.
Endodontia: refere-se, principalmente, a tratamento ou retratamento de canal dentário.
Estomatologia: prevenção, diagnóstico, prognóstico e tratamento das doenças da boca e estruturas anexas.
Implantodontia: especialidade que tem como objetivo a implantação, na mandíbula e na maxila de materiais biocompatíveis destinados a suportar prótese unitárias, parciais ou totais fixas ou removíveis.
Radiologia odontológica e imaginologia: aplicação de métodos exploratórios por imagem (radiografias e outros) com finalidade diagnóstica, de acompanhamento e de documentação.
Odontologia para pacientes com necessidades especiais: diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal dos pacientes com necessidades especiais.
Odontopediatria: diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal do bebê, da criança e do adolescente até 17 anos 11 meses e 29 dias.
Ortodontia e ortopedia funcional dos maxilares: prevenção, supervisão e correção das estruturas dento-faciais, utilizando aparelhos ortodônticos/ortopédicos.
Patologia Bucal: recursos técnicos e laboratoriais para diagnóstico das lesões da boca e estruturas anexas;
Periodontia: diagnóstico, prevenção e tratamento dos tecidos de suporte e circundantes ao dente e seus substitutos (tratamento de gengivas)
Prótese dentária: reconstrução dos dentes parcialmente destruídos ou reposição de dentes ausentes. São exemplos: dentaduras, próteses fixas, coroas, “blocos” e “roachs”.
- Tabela de participação
- Informações sobre a cobertura de implantodontia
O que é implantodontia?
É a especialidade odontológica que dedica-se à reabilitação oral através da substituição de um ou mais dentes perdidos por implantes dentários e próteses sobre implantes.
O que é implante dentário?
A cirurgia para colocação do implante dentário é um procedimento que utiliza materiais biocompatíveis para substituir as raízes dentárias perdidas, sendo uma alternativa aos recursos protéticos tradicionais para reparar a perda parcial ou total dos dentes. Normalmente, o implante dentário é realizado em 2 etapas: cirúrgica – para instalação do implante – e protética – quando é colocada a prótese provisória e/ou definitiva. Em alguns casos, existe a possibilidade de colocação do implante e da prótese provisória em uma única sessão. Isto vai depender de fatores como saúde bucal do paciente, quantidade/qualidade óssea, número e localização dos dentes, entre outras.
Quem pode se submeter ao procedimento?
A indicação para o implante dentário, feita pelo cirugião-dentista, deve ser criteriosa e levar em consideração as condições clínicas gerais e bucais de cada paciente. Existem alguns fatores de risco que podem gerar contra-indicações gerais e relativas para o procedimento: dependentes de drogas e álcool, fumantes, pessoas em processo de crescimento ósseo, grávidas, pacientes com hipersensibilidade aos componentes específicos do implante dentário, pacientes com doenças psiquiátricas, radioterapia prévia local e portadores de doenças crônicas não compensadas como diabetes mellitus, osteoporose, osteomalácia, cardiopatias, hipertensão arterial, doenças hematológicas, entre outras. Nestes casos, é recomendável conversar com seu dentista e com seu médico sobre o custo-benefício de se submeter ao procedimento.
Quais os critérios de elegibilidade para este tratamento?
Terão direito a realizar os procedimentos da especialidade de Implantodontia, tanto pela modalidade de Escolha Dirigida quanto pela Livre Escolha, os beneficiários da Saúde Petrobras com idade igual ou superior a 18 anos (a limitação de idade se dá devido à contra-indicação de realização do tratamento em pacientes em processo de crescimento ósseo) e desde que não apresentem na anamnese, exames radiográficos, exame clínico-odontológico e análise de relatórios (médicos ou odontológicos), uma das seguintes condições:
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Doença debilitante ou não controlada;
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Gravidez;
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Radioterapia cujo término tenha ocorrido em prazo inferior a 6 meses;
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Desordens psiquiátricas que interfiram nos procedimentos necessários para a manutenção do implante – solicitar o procedimento apenas quando o relatório médico for favorável à realização do serviço;
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Hipersensibilidade do paciente aos componentes específicos do implante;
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Higiene oral inadequada;
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Doença periodontal ativa (não controlada);
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Lesão intra-óssea ou do tecido mole na região receptora; e
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Inadequado espaço protético interoclusal ou mesiodistal.
IMPORTANTE: Os beneficiários incluídos na Saúde Petrobras por determinação judicial, só poderão realizar os procedimentos de Implantodontia na modalidade de Escolha Dirigida.
Em que modalidade de atendimento este tratamento está incluído?
O implante dentário terá cobertura pelas modalidades de Escolha Dirigida e Livre Escolha.
Para localizar os profissionais credenciados, basta acessar, à direita nesse Portal, o botão verde “Busca Rede Credenciada”, “Especialidades Odontológica” e “Implantodontia”.
Na modalidade de Livre Escolha os procedimentos devem ser realizados por profissional/instituição NÃO CREDENCIADO da Saúde Petrobras, em qualquer especialidade, ou seja, o profissional escolhido não poderá pertencer à rede credenciada da Saúde Petrobras, ainda que seu credenciamento seja para outra especialidade.
Conforme preferência do beneficiário, o tratamento poderá ser realizado parte através da Escolha Dirigida e parte pela Livre Escolha, desde que respeitados os critérios de cobertura e elegibilidade, bem como auditorias e autorizações prévias.
Como o tratamento é custeado?
O implante dentário é considerado um procedimento de Pequeno Risco.
A participação do beneficiário, em ambas as modalidades de atendimento, será pela Tabela de Pequeno Risco de acordo com a faixa salarial.
OBS: Os beneficiários incluídos na Saúde Petrobras por determinação judicial terão os custos descontados integralmente do beneficiário titular.
O que não será coberto?
Estão excluídos da cobertura, tanto na modalidade de Escolha Dirigida quanto na Livre Escolha, os seguintes procedimentos:
- Aumento de rebordo ou enxertos reconstrutores utilizando qualquer modalidade de plasma de origem sanguínea para essa finalidade, incluindo plasma rico em plaquetas;
- Enxerto conjuntivo subepitelial;
- Implante zigomático;
- Implantes agulheados;
- Implantes subperiósteos;
- Realização de procedimentos de Implantodontia em domicílio;
- Realização de qualquer etapa do tratamento de implantodontia em regime hospitalar (preparo ósseo, instalação dos implantes e reabilitação com próteses sobre implante);
- Reposicionamento do nervo alveolar inferior;
- Analgesia inalatória com óxido nitroso e oxigênio em odontologia;
- Sedação endovenosa ambulatorial em odontologia;
- União dente-implante.
OBS: Caso o beneficiário opte pelo uso de materiais não contemplados, não haverá participação financeira da Petrobras.
Como devo fazer para realizar um implante dentário?
Encaminhe-se ao implantodontista, para uma consulta inicial, onde será verificado se as condições bucais e clínicas permitem a instalação do implante. Nesta consulta serão, ainda, solicitados os exames necessários para o planejamento do tratamento.
De posse dos resultados dos exames, retorne ao implantodontista que os solicitou. Se os exames indicarem que você está em condições de se submeter ao procedimento, o profissional deverá solicitar autorização junto à Petrobras para realizar o tratamento. -
- Informações sobre a cobertura de ortodontia
Quem pode se submeter ao tratamento ortodôntico?
A cobertura dos procedimentos de Ortodontia e Ortopedia Funcional dos Maxilares é extensiva a todos os beneficiários da Saúde Petrobras.
Em que modalidade de atendimento os tratamentos ortodônticos estão incluídos?
Os tratamentos ortodônticos/ortopédicos poderão ser realizados pela modalidade de Escolha Dirigida (profissional credenciado à Saúde Petrobras) ou Livre Escolha (profissional não credenciado à Saúde Petrobras), neste último caso, através de reembolso.
Na modalidade de Livre Escolha os procedimentos devem ser realizados por profissional/instituição não credenciado da Saúde Petrobras, em qualquer especialidade, ou seja, o profissional escolhido não poderá pertencer à rede credenciada da Saúde Petrobras, ainda que seu credenciamento seja para outra especialidade.
É necessária autorização e auditoria para início do tratamento em qualquer uma das modalidades.
Como os tratamentos ortodônticos são custeados?
Os tratamentos ortodônticos são considerados procedimentos de Pequeno Risco e a participação do beneficiário, em ambas as modalidades de atendimento, será de 50% do valor dos procedimentos, independentemente da classe de renda e faixa etária. Os beneficiários incluídos na Saúde Petrobras por determinação judicial terão os custos descontados integralmente do beneficiário titular.
O que devo saber sobre pagamento de tratamento ortodôntico?
Você poderá solicitar uma prévia de reembolso. Para saber sobre o procedimento de solicitação de prévia, clique aqui.
O que devo saber sobre os aparelhos ortodônticos?
A instalação de aparelhos ortodônticos implicará em adaptações de hábitos alimentares e de higiene oral, além de cuidados específicos com o aparelho ortodôntico. O ortodontista escolhido deverá orientar o beneficiário quanto a esses cuidados.
A colaboração do beneficiário é essencial para o bom andamento do tratamento. O ortodontista credenciado da Petrobras está orientado a comunicar à Saúde Petrobras se observar quaisquer problemas que possam comprometer a evolução do tratamento, tais como faltas, má utilização da aparelhagem, má higiene e hábitos viciosos, bem como se identificar danos no aparelho causados por negligência e/ou imprudência por parte do beneficiário.
A quebra ou perda de aparelhos não terá cobertura pela Saúde Petrobras.
Existe prazo para a cobertura dos tratamentos ortodônticos pela Saúde Petrobras?
Não. Não há contagem de tempo. De acordo com a necessidade clínica e o tipo de tratamento ortodôntico, há um número máximo de parcelas e manutenções a serem cobertas pela Saúde Petrobras. O dentista credenciado da Saúde Petrobras tem conhecimento deste número de parcelas e manutenções e poderá informar a cobertura para cada caso.
Como proceder nos casos de encerramento antecipado do tratamento?
O ortodontista informará a Saúde Petrobras através de envio de documento e exames específicos.
Como proceder nos casos de interrupção/suspensão de tratamento?
A Saúde Petrobras prevê a interrupção/suspensão de um tratamento ortodôntico nos seguintes casos:
- Atestado o tratamento de saúde;
- Morte de ascendente ou descendente;
- Dificuldade social familiar comprovada;
- Viagem a serviço comprovada;
- Mudança de domicílio comprovada;
- Erro administrativo do prestador;
- Viagens a estudo ou intercâmbio;
- Imaturidade do paciente na colaboração;
- Impedimento temporário do prestador e;
- Motivo Técnico inerente ao tratamento (fase de crescimento etc.)
Outros motivos, não previstos acima, serão examinados pela Saúde Petrobras, caso a caso.
A interrupção/suspensão deve ser solicitada pelo ortodontista responsável à Central de Relacionamento 0800-287-2267 - opção 1 (Serviços da Saúde Petrobras). A retomada do tratamento também deverá ser comunicada à Saúde Petrobras, pelo ortodontista, através de envio de documentação específica.
O beneficiário pode desistir do tratamento?
Sim, entretanto, o beneficiário que desistir do tratamento não poderá dar continuidade, posteriormente, ao mesmo tratamento ou começar novo tratamento ortodôntico do mesmo tipo iniciado anteriormente.
Esta restrição é válida mesmo que o tratamento seja realizado com outro ortodontista e/ou em modalidades de atendimento diferentes (Livre Escolha e Escolha Dirigida).
Caso opte por desistir do tratamento, o beneficiário deverá informar ao ortodontista credenciado ou à Central de Relacionamento com Pessoas 0800-287-2267 – opção 1 (Serviços da Saúde Petrobras).
Atenção: Todo aparelho ortodôntico deve ser removido, uma vez que é prejudicial permanecer com aparatologia sem supervisão de um ortodontista.
O que acontece com o beneficiário que abandonar o tratamento?
Considera-se abandono de tratamento o não comparecimento ao consultório, para realização de manutenções ortodônticas, durante 3 (três) meses consecutivos, sem comunicação prévia ao credenciado.
O ortodontista credenciado está orientado a comunicar o abandono imediatamente após a terceira falta consecutiva, mediante documentação específica.
No caso de Livre Escolha, o abandono será caracterizado se o beneficiário não entregar os recibos de manutenção mensais por 3 meses consecutivos.
O beneficiário que abandona o tratamento poderá ser descontado integralmente do tratamento já realizado e não poderá dar continuidade, posteriormente, ao mesmo tratamento ou começar novo tratamento ortodôntico do mesmo tipo iniciado anteriormente.
Esta restrição é válida mesmo que o tratamento seja realizado com outro ortodontista e/ou em modalidades de atendimento diferentes (Livre Escolha e Escolha Dirigida).
O beneficiário pode mudar de ortodontista após iniciar um tratamento?
Sim. Nestes casos, a transferência deverá ser solicitada, pelo beneficiário ou credenciado, ao atendimento telefônico da Central de Relacionamento. Haverá a necessidade desta transferência ser documentada através de preenchimento de formulário específico. Este documento deverá ser encaminhado à Saúde Petrobras, devidamente assinado pelo beneficiário e credenciado.
O novo ortodontista escolhido pelo beneficiário deverá fazer um novo planejamento e propor a continuidade do tratamento, em documento específico, que deverá ser encaminhado à Saúde Petrobras, que avaliará a possibilidade de autorização do plano de tratamento proposto, considerando o histórico do beneficiário, pagamentos já efetuados e os fatos que levaram à interrupção do tratamento anterior.
Importante: Em caso de transferência, a contagem do prazo do tratamento e das manutenções considerará o que já foi realizado durante o tratamento iniciado, ou seja, o beneficiário terá direito apenas ao saldo de ocorrências que ainda lhe restar.
O que acontece se o beneficiário perder o direito à Saúde Petrobras no decorrer do tratamento?
Se, no decorrer do tratamento ortodôntico/ortopédico, o beneficiário perder o direito à Saúde Petrobras, por qualquer motivo, a companhia pagará ao ortodontista os serviços realizados até a data do desligamento. O custo restante do tratamento será de total responsabilidade do ex-beneficiário.
Como fazer para me submeter ao tratamento ortodôntico?
Encaminhe-se ao ortodontista, para uma consulta inicial, onde será verificado se as condições bucais e clínicas permitem a instalação do aparelho. Nesta consulta serão, ainda, solicitados os exames necessários para o planejamento do tratamento. De posse dos resultados dos exames, retorne ao ortodontista que os solicitou para que este realize o planejamento do tratamento.
Após a realização do planejamento, o ortodontista solicitará junto à Saúde Petrobras a autorização do tratamento. - Tratamento odontológico em regime hospitalar
A Saúde Petrobras prevê a cobertura de procedimentos odontológicos realizados em ambiente hospitalar, sob internação ou day clinic/hospital.
A cobertura hospitalar para os procedimentos em odontologia passíveis de serem realizados em consultório, que, por necessidade clínica, necessitem ser realizados em regime hospitalar, ocorrerá pelo Pequeno Risco, mesmo nas seguintes situações:
- Em pacientes cuja estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica não tenha sido possível em consultório;
- Atendimento a beneficiários com deficiência, impossibilitados de comparecer ao consultório odontológico;
- Condições médicas ou odontológicas de alto risco à saúde que tenha o potencial de interferir no procedimento, bem como na sua recuperação.
A caracterização destas condições ficará a cargo de profissional habilitado, cujo laudo detalhado e conclusivo será avaliado por médico ou dentista da Saúde Petrobras. - Procedimentos odontológicos não cobertos
- Analgesia inalatória com óxido nitroso e oxigênio em Odontologia;
- Aparelho protetor bucal;
- Aparelhos posicionadores mandibulares intra-orais (anti-ronco e para apneia obstrutiva do sono);
- Aplicação de toxina botulínica para controle de dores, bruxismo e ou correção gengival (sorriso gengival);
- Aumento de rebordo ou enxertos reconstrutores utilizando qualquer modalidade de plasma de origem sanguínea para essa finalidade , incluindo o plasma rico em plaquetas (PRP);
- Clareamento dentário caseiro;
- Clareamento dentário de consultório – dente vitalizado;
- Criocirurgia de neoplasias na região buco-maxilo-facial;
- Crioterapia ou termoterapia em Odontologia;
- Enxerto conjuntivo subepitelial;
- Faceta em cerâmica pura;
- Faceta em cerômero;
- Implante zigomático;
- Implantes agulheados;
- Implantes subperiósteos;
- Laserterapia para reparação tecidual, exceto para tratamento ou prevenção de mucosites por radio/quimioterapia na região de cabeça e pescoço;
- Prótese parcial removível com encaixes de precisão ou de semi-precisão;
- Próteses do tipo cantilever que utilizem como retentores dentes (raízes) naturais;
- Realização de procedimentos de Ortodontia e Implantodontia em domicílio;
- Realização de qualquer etapa do tratamento de implantodontia em regime hospitalar (preparo ósseo,instalação dos implantes e reabilitação com próteses sobre implante);
- Reposição de aparelho ortodôntico/ortopédico, nos casos de perda ou extravio; e quebra de aparelhos, causados por negligência e/ou imprudência por parte do beneficiário;
- Reposicionamento do nervo alveolar inferior;
- Sedação consciente com óxido nitroso e oxigênio em odontologia;
- Sedação endovenosa ambulatorial em Odontologia;
- Sepultamento radicular;
- Teste de capacidade tampão da saliva;
- Teste de contagem microbiológica;
- Trabalhos protéticos em ligas preciosas;
- União dente-implante;
- Utilização de proteína morfogenética óssea (BMP) em cirurgias buco-maxilo-faciais;
- Visitas de odontólogos, em domicílio, exceto em casos em que fique comprovado, através de laudos médicos, que o beneficiário está restrito ao lar, independente de estar ou não inscrito nos atendimentos domiciliares cobertos pela Saúde Petrobras;
- Repetições de procedimentos que não constam do rol mínimo de cobertura da Agência Nacional de Saúde, ainda que incluídos na cobertura pela Saúde Petrobras, sem que seja demonstrado o processo patológico determinante da necessidade da repetição.
OBS: Caso o beneficiário opte pelo uso de materiais não contemplados, não haverá participação financeira da Petrobras. - Procedimentos para se submeter a um tratamento odontológico
Escolha Dirigida- Encaminhe-se a um dentista da rede credenciada da Saúde Petrobras para uma consulta inicial para diagnóstico e planejamento do tratamento. O profissional deverá entrar em contato com a Petrobras para solicitar autorização dos procedimentos indicados.
- Confira aqui as principais respostas sobre o novo fluxo de autorização dos procedimentos odontológicos na rede credenciada.
Livre Escolha- Escolha o profissional não credenciado de sua preferência e solicite que ele faça um relatório descritivo contendo o detalhamento diagnóstico , os procedimentos a serem realizados e os custos orçamentários previstos.
- Para tratamento de canal, tratamento ortodôntico (aparelho), cirurgia oral menor (ex: remoção de dente incluso), próteses dentárias e implantes dentários, anexe a documentação para análise da Saúde Petrobras através do Botão de Serviços opção Reembolso Livre Escolha. Nesse momento, você receberá a autorização e será informado quanto as necessidades, ou não, de auditorias documentais (inicial e/ou final).- De posse da autorização e resultado da auditoria documental inicial (quando necessária), procure o profissional escolhido para iniciar o tratamento.
- Depois de finalizado o tratamento, solicitar o reembolso à Saúde Petrobras, através do Botão de Serviços opção Reembolso Livre Escolha, enviando os documentos indicados na etapa anterior.
Atenção: Para procedimentos que não exigem autorização prévia, bastará o beneficiário solicitar o reembolso após a finalização do tratamento anexando a documentação pertinente.
- Auditorias de tratamentos odontológicos
A Saúde Petrobras não realiza mais auditorias odontológicas presenciais (aquelas onde é necessário a presença do beneficiário para exame clínico por um profissional auditor) nos fluxos regulares de seus tratamentos, tanto nas modalidades de Escolha Dirigida como nas modalidades de Livre Escolha. As auditorias, quando necessárias, se darão através de documentação técnica anexada (laudos, imagens, etc). Exceções poderão ocorrer quando irregularidades forem identificadas pela equipe técnica.
Atenção: Esclarecemos que qualquer exame complementar exigido em auditorias documentais corresponde aquele já necessário para o correto diagnóstico e condução da terapêutica em análise. Assim, visando a proteção do beneficiário, nossas auditorias não utilizam de exames adicionais para seus fins.
Auditoria documental inicial: tem a finalidade de verificar a necessidade do tratamento, respeitando-se as diversas opções que podem ser tecnicamente aceitas para cada caso e a adequação da proposta às normas e critérios vigentes na Saúde Petrobras. É feita através de relatórios e exames utilizados no diagnóstico enviado pelo profissional.
Auditoria documental final: tem como finalidade verificar se a execução do tratamento autorizado, e se este atende a aceitáveis critérios da boa prática odontológica, bem como se está de acordo com as normas e critérios da Saúde Petrobras. É feita através de relatórios e exames utilizados no controle pós procedimentos enviados pelo profissional.
Observações importantes:
- O auditor da Saúde Petrobras poderá glosar itens do plano de tratamento proposto, em desenvolvimento ou concluído, desde que estejam inadequados ou fora das especificações técnicas pertinentes ao tratamento e/ou ou contrários aos interesses da Saúde Petrobras e/ou de seus beneficiários.
- Poderá ser solicitada auditoria inicial e/ou final, mesmo quando o tratamento não exigir, caso a Equipe de Execução da Saúde Petrobras julgue necessário.Em alguns casos, está prevista a auditoria de acompanhamento, para avaliação do desenvolvimento de tratamentos já autorizados.
- A escolha de um profissional de Livre Escolha NÃO isenta o beneficiário de ter seu tratamento submetido à auditorias caso julgue-se necessário.