BENEFICIÁRIO
Publicado em 18/10/2011 - 11h17, atualizado em 28/03/2021
Mensalidade - Grande risco
As contribuições que nossos beneficiários titulares fazem mensalmente, por meio de descontos no salário ou nos proventos de aposentadoria/pensão, englobam toda e qualquer assistência prestada em regime de internação hospitalar ou domiciliar (desde que se trate do Programa de Atenção Domiciliar - PAD), além de determinados procedimentos de alta complexidade e/ou alto custo, assim como alguns medicamentos.
É um sistema de pré-pagamento que independe da utilização do plano de saúde. A contribuição é calculada com base na classe de renda do titular e faixas etárias de cada beneficiário, inclusive dependentes.
No caso do plano 28 Anos, é cobrada uma contribuição mensal fixa, independente da utilização, por dependente inscrito nessa situação, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho.
Confira a tabela de grande risco atual, que entrou em vigor em 1º de março de 2021.
Veja também as tabelas antigas: 01/03/2020 a 31/12/2020 | 01/01/2021 a 28/02/2021.
Tabelas diferenciadas:
Beneficiários RN 279
Demitidos sem justa causa, aposentados com menos de 10 anos de contribuição (120 contribuições) – RN ANS 279/2011, e aposentados que completarem 10 anos de contribuição (120 contribuições) após 25 de janeiro de 2022.
Aposentados sem Petros
Beneficiários que se desligaram da Petrobras a partir de 24 de maio de 2006 e não possuem Petros.
Procedimentos custeados:
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Internações hospitalares clínicas ou cirúrgicas, desde que previstas pelo plano;
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Internação domiciliar, desde que obedecidas as regras previstas no Programa de Atenção Domiciliar – PAD;
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Tratamentos psiquiátricos e de dependência química, que exijam internação hospitalar temporária;
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Exames complementares, procedimentos médicos e medicamentos prescritos aos pacientes inscritos em fila de transplante, desde que estejam diretamente relacionados às disfunções orgânicas causadas pela falência do órgão a ser transplantado;
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Exames laboratoriais e de imagem necessários à identificação e seleção de doadores de órgãos a serem transplantados nos nossos beneficiários, bem como despesas com procedimentos médico-cirúrgicos do transplante propriamente dito;
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Hemodiálise e diálise peritoneal;
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Partos (normal e cesariana);
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Quimioterapia de câncer (inclusive oral), desde que os medicamentos possuam registro junto à Anvisa e adequação ao protocolo de conduta terapêutica para o estadiamento da doença, de acordo com o Inca-MS. Não há cobertura para indicações off label nem para protocolos ainda considerados experimentais;
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Radioterapia;
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Transfusões de sangue ou hemoderivados realizadas ambulatorialmente (quando na vigência de doenças onco-hematológicas, mielodisplásicas, hepáticas, oncológicas e renais crônicas) e os exames de análises clínicas necessários para a avaliação da terapia transfusional, desde que realizados no mesmo dia das transfusões;
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Serviços de remoção em ambulância entre hospitais ou da residência para o hospital, quando realizados em situação de emergência e seguidos de internação;
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Atendimento Pré-Hospitalar - APH. Antes de solicitar, verifique se o serviço está disponível na sua cidade por meio dos nossos canais de relacionamento;
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Tratamentos ambulatoriais ou em regime de day clinic, durante os quais sejam administrados medicamentos injetáveis, com infusão feita obrigatoriamente sob supervisão médica, para beneficiários com doenças autoimunes, (doença de Crohn, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática e artrite juvenil idiopática), onco-hematológicas, mielodisplásicas, hepáticas, oncológicas e renais crônicas;
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Serviços hospitalares de emergência/urgência realizados nos hospitais;
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Visitas médicas hospitalares;
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Auditorias médicas e odontológicas.